CP - Código Penal
Art. 144º
- Retratação
- Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.