1 - STF. Habeas corpus. Constitucional e processual penal. CPM, art. 251. Crime praticado por civil. Condenação na Justiça castrense. Competência da Justiça Militar Federal. Ordem denegada.
«1 - Compete à Justiça Militar processar e julgar crime de estelionato tipificado no CPM, art. 251 praticado por civil, em tempo de paz, em que foram obtidos valores sujeitos à Administração Militar. Precedentes. 2 - Ordem denegada.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)