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DOC. 202.3170.3004.4200

STM. Crime militar. Estelionato. CPM, art. 251, § 3º. CPPM, art. 439, «b».

«Considera-se falsa a declaração firmada por militar em sua OM de origem compromissando-se a fixar residência em local diferente de onde reside, após sua transferência para a Reserva Remunerada, objetivando o recebimento de valores referentes a passagens para si e seus familiares e transporte de bagagem e automóvel, vez que, recebendo os valores a que teria direito, não cumpre o compromisso assumido, causando prejuízo à Administração Militar. Crime de estelionato devidamente caracterizado. Sendo o réu primário e possuidor de bons antecedentes, sua pena não deve ir além do mínimo legal, além de fazer jus ao benefício do sursis. Apelo do MPM parcialmente provido, para, reformando a sentença absolutória, condená-lo a dois anos de reclusão, com o benefício do sursis por dois anos. Consequentemente, negado provimento ao apelo da Defesa, que pleiteava apenas a mudança da fundamentação da alínea e para a alínea «b» do CPPM, art. 439, da Sentença de primeiro grau, que absolvia o militar. Decisão majoritária.»

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