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DOC. 144.4565.2001.3200

STF. Penal e processual penal militar. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88. Art. 102, I, «d» e «i». Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Estelionato (CPM, art. 251). Crime praticado por militar contra militar em local não sujeito à administração militar. Ausência do intuito de contrapor-se à administração militar ou a qualquer de suas específicas finalidades. Incompetência da justiça castrense. Habeas corpus extinto por inadequação da via eleita. Ordem concedida de ofício.

«1. «O fôro militar não é propriamente para os crimes dos militares, sim para os crimes militares; porque, no militar, há também o homem, o cidadão, e os factos delictuosos praticados nesta qualidade caem sob a alçada da (...) comunhão civil; o fôro especial é só para o crime que elle praticar como soldado, ut miles, na phrase do jurisconsulto romano. Affrontaria o princípio da igualdade o arredar-se da justiça ordinária o processo e julgamento de crimes communs para uma jurisdicção especial e de excepção.» (Constituição Federal de 1891, comentários por João Barbalho U. C. ed. Fac-similar, Brasília: Senado Federal - Secretaria de Documentação e Informação, 1992, p. 343, nota ao art. 77).

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