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DOC. 147.5493.5000.2300

STF. Habeas corpus. Direito penal militar. Estelionato. Dosimetria. Exasperação da pena-base. CP, art. 69 militar. Causas especiais de aumento e de diminuição da pena. Arts. 251, § 3º, e 240, §§ 1º e 2º, combinado com o art. 253, do estatuto repressivo castrense. Ordem parcialmente concedida.

«1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes ou arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores.

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