51 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Aposentadoria. Honorários sucumbenciais. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Divergência jurisprudencial não comprovada.
1 - Assim decidiu a Corte a quo nos Embargos de Declaração (fl. 591, e/STJ): «No tocante à verba honorária, esta fica a cargo do INSS, diante dasucumbência mínima da parte autora (art. 86, parágrafo único, do CPC), ficando fixada nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC/2015, e da Súmula111 do STJ, devendo o percentual ser definido somente na liquidação do julgado.». 2 - Observa-se que o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre a questão de honorários tal como le... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)