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DOC. 240.6100.1979.1467

STJ. Processual civil. Agravo interno. Aposentadoria. Honorários sucumbenciais. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Divergência jurisprudencial não comprovada.

1 - Assim decidiu a Corte a quo nos Embargos de Declaração (fl. 591, e/STJ): «No tocante à verba honorária, esta fica a cargo do INSS, diante dasucumbência mínima da parte autora (art. 86, parágrafo único, do CPC), ficando fixada nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC/2015, e da Súmula111 do STJ, devendo o percentual ser definido somente na liquidação do julgado.».

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