81 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefícios. Correção monetária. Súmula 148/STJ. Lei 6.899/81, art. 1º.
«As parcelas de débitos previdenciários não prescritas e vencidas após a vigência da Lei 6.899/81, devem ser atualizadas monetariamente na forma prevista neste diploma legal, desde quando originada a obrigação, ainda que anterior ao ajuizamento da ação.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)