STJ. Falsidade ideológica. Paciente que faz uso de cédula de identidade de terceiro, como se fosse a própria. Alegação de que assim o fez, para não se descobrir sua fuga da prisão em outro Estado. Delito caracterizado.
«É crime, ao menos em tese, utilizar-se de cédula de identidade de terceiro, como se fosse a própria, mesmo que assim se tivesse agido para encobrir a fuga da prisão em outro Estado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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