STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Certidão de casamento. Início razoável de prova material. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.
«Havendo prova documental, compondo o material cognitivo, cai por terra a tese sustentada no recurso, dada a diversidade de pressupostos. (...) Ao apresentar suas razões no presente apelo, o recorrente argüiu a impossibilidade de comprovação da atividade laborativa rural, com fulcro unicamente em testemunhos. Ocorre que consta, entre os documentos trazidos aos autos (fls. 09), certidão de casamento da recorrida onde seu ma-rido aparece como lavrador. Tal documentação não foi impugnada, valendo, portanto, como início razoável de prova material. Assim, além dos testemunhos, há documentos idôneos indicativos da atividade da recorrida, o que, conforme entendi-mento reiterado desta Corte, tem sido admitido para comprovação da qualidade de rurícola. Neste sentido: ...» (Min. Félix Fischer).»
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