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DOC. 103.1674.7046.4200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Certidão de casamento. Início razoável de prova material. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.

«Havendo prova documental, compondo o material cognitivo, cai por terra a tese sustentada no recurso, dada a diversidade de pressupostos. (...) Ao apresentar suas razões no presente apelo, o recorrente argüiu a impossibi­lidade de comprovação da atividade laborativa rural, com fulcro unicamente em testemunhos. Ocorre que consta, entre os documentos trazidos aos au­tos (fls. 09), certidão de casamento da recorrida onde seu ma-rido aparece como lavrador. Tal documentação não foi impugnada, valendo, portanto, como início razoável de prova material. Assim, além dos testemunhos, há documentos idôneos in­dicativos da atividade da recorrida, o que, conforme entendi-mento reiterado desta Corte, tem sido admitido para comprovação da qualidade de rurícola. Neste sentido: ...» (Min. Félix Fischer).»

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