76 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Roubo majorado. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e restrito. Decisão da presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Aplicação da Súmula 691/STF. Revogação. Prisão preventiva. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido. 1.o STJ tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula 691/STF, segundo o qual «não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar». Assim, salvo excepcionalíssima hipótese de ilegalidade manifesta, não é de se admitir casos como o dos autos. Não sendo possível a verificação, de plano, de qualquer ilegalidade na decisão recorrida, deve-se aguardar a manifestação de mérito do tribunal de origem, sob pena de se incorrer em supressão de instância e em patente desprestígio às instâncias ordinárias.
2 - In casu, não vislumbro manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, porquanto, ao menos em uma análise perfunctória, as decisões de origem não se revelam teratológicas. 3 - Agravo regimental desprovido. (Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)