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STJ - Diário da Justiça: 22/06/2022

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Doc. 220.6221.2358.2977

1 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial.ausência de impugnação específica aos fundamentosda decisão agravada. CPC/2015, art. 932, III. Inexistência de fundamentos que justifiquem aalteração da decisão agravada.agravo interno desprovido.

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Doc. 220.6221.9714.4724

2 - STJ. processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . CPC/2015, art. 1.022 . Omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Inexistência. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Recurso protelatório. Imposição de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º . Decisão mantida. Embargos rejeitados, com imposição de multa.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Inexistentes as hipóteses do CPC/2015, art. 1.022, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 3 - ... ()

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Doc. 220.6221.2903.8137

3 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Agravo interno não conhecido.

1 - A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do CPC/2015, art. 1021, § 1º. 2 - Agravo interno não conhecido.

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Doc. 220.6221.2685.9064

4 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido. Agravo em recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 932, III e Súmula 182/STJ. Agravo interno. Recurso que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa, prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - No caso, o Recurso Especial não foi admitido, na origem, pela incidência do óbice da Súmula 7/STJ. O Agravo em Recurso Especial interposto não impugnou o fundamento do decisum, o que conduziu ao seu não conhecimento, cuja decisão ora é agravada regimentalmente. III - No presente Agravo interno a parte recorrente apresenta razões outras, deixando de impugna... ()

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Doc. 220.6221.6573.9461

5 - STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários. Cabimento. Base de cálculo. Parcela controvertida mantida no julgamento dos embargos. Recurso não provido.

1 - Conforme jurisprudência desta Corte, é cabível a fixação de honorários advocatícios em execuções que ensejem a expedição de precatório e que tenham sido embargadas ou impugnadas pela Fazenda Pública. Precedentes. 2 - O STJ possui entendimento firme no sentido da autonomia entre os honorários fixados nos embargos à execução e os honorários relativos à propositura da execução, respeitado o teto legal estabelecido no CPC. Precedente. 3 - Esses honorários terão como ba... ()

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Doc. 220.6221.1300.3875

6 - STJ. agravo interno no recurso especial. Tributário. Cessão de crédito de precatório com deságio. Ausência de ganho de capital apto a atrair a incidência do imposto. Agravo interno improvido.

I - Na origem, o feito decorre de cessão de precatório judicial com deságio, efetivado por Ronaldo Rodrigues da Silva, sendo ajuizado pedido de restituição do valor retido a título de imposto de renda pelo Estado de Alagoas, em virtude da diferença entre as alíquotas de 27,5% de IRRF e 15% de IR sobre ganho de capital. Em sentença de primeiro grau, foi julgada procedente a ação com a restituição pelo Estado de Alagoas da quantia de R$ 143.086,97 (cento e quarenta e três mil, oitent... ()

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Doc. 220.6221.6059.2040

7 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Exceção de pré- executividade. Multa administrativa. Processo administrativo. Validade. Prescrição. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Termo inicial do prazo prescricional. Recurso especial inadmitido, na origem, com base no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Previsão de agravo interno, no próprio tribunal de origem (art, 1.030, § 2º, CPC/2015). Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Exceção de Pré-Executividade oposta pela parte ora agravante, em face de execução fiscal ajuizada pelo Município de São Paulo, com o objetivo de obter o reconhecimento de ilegalidade da cobrança de multa administrativa por infração ambiental, sob o fundamento da ilegitimidade da Certidão de Dívida Ativa. O Tribunal de origem reform... ()

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Doc. 220.6221.6197.6973

8 - STJ. administrativo. Contratos. Execução. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ e dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Razões de agravo interno nas quais não impugnado especificamente o fundamento da decisão agravada, o que, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do Agravante. Incidência da Súmula 182/STJ e aplicação do CPC/2015, art. 932, III, combinado com o art. 1... ()

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Doc. 220.6221.9639.5771

9 - STJ. processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Aplicação da Lei 14.230/2021. Existência de repercussão geral a respeito da matéria (tema 1199). Embargos acolhidos. Sobrestamento.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - No EDcl no AgInt no AREsp 1.192.577/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 9/5/22, a Primeira Turma do STJ consignou que «Esta Corte Superior, objetivando racionalizar o exercício de sua atribuição constitucional, o de uniformizar a interpretação e a aplicação de Lei em caráter... ()

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Doc. 220.6221.5491.6665

10 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 c54250651551505<218089@ c06505<8034430321641:0@ sls 2507 petição . 274190/2019 2019/0101695-7 documento página 1 de 4stj interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df c54250651551505<218089@ c06505<8034430321641:0@ sls 2507 petição . 274190/2019 2019/0101695-7 documento página 2 de 4stj advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.

1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. 2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()

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