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DOC. 220.6221.1300.3875

STJ. agravo interno no recurso especial. Tributário. Cessão de crédito de precatório com deságio. Ausência de ganho de capital apto a atrair a incidência do imposto. Agravo interno improvido.

I - Na origem, o feito decorre de cessão de precatório judicial com deságio, efetivado por Ronaldo Rodrigues da Silva, sendo ajuizado pedido de restituição do valor retido a título de imposto de renda pelo Estado de Alagoas, em virtude da diferença entre as alíquotas de 27,5% de IRRF e 15% de IR sobre ganho de capital. Em sentença de primeiro grau, foi julgada procedente a ação com a restituição pelo Estado de Alagoas da quantia de R$ 143.086,97 (cento e quarenta e três mil, oitenta e seis reais e noventa e sete centavos) e condenada a União a não exigir do autor o imposto de renda sobre o ganho de capital sobre a referida operação.

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