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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tributario irf

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Doc. 150.4705.2007.3100

1 - TJPE. Processo civil. Tributário. ICMS. Tutela antecipada recursal. Requisitos. Inexistência. Benefício fiscal. Exigência de prévio credenciamento. Multa tributária. Natureza confiscatória inexistente. Caráter dissuasório e punitivo. Prejuízo para o fisco estadual. Agravo de instrumento improvido. Regimental prejudicado.

«1. De plano, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda, bem como coloco os limites de cognição próprios do agravo de instrumento, que correspondem ao preenchimento dos requisitos autorizadores para o deferimento da antecipação da tutela recursal requerida pelo agravante. Em suas razões, a agravante sustenta que teve lavrado contra si, em 06/12/2011, pela gerência de Ações Fiscais 2 - IRF Sul, da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, o... ()

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Doc. 103.1674.7438.6100

2 - STJ. Tributário. IR. Ação de indenização. Rendimento de trabalho assalariado (gatilhos salariais). Retenção indevida. Precedentes do STJ. Lei 7.713/88, art. 7º, § 2º.

«É indevida a retenção do IRF, por ordem judicial, quando se tratar de rendimentos do trabalho assalariado, cujo recolhimento constitui obrigação da pessoa física ou jurídica encarregada do pagamento, ou seja, o empregador. Inteligência do § 2º do Lei 7.713/1988, art. 7º

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Doc. 103.1674.7571.3400

Leading Case

3 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 193/STJ. IRF. Restituição. Imposto de renda retido na fonte. Ação proposta por servidor público estadual. Legitimidade passiva do Estado da federação. Repartição da receita tributária. Precedentes do STJ. Súmula 447/STJ. CTN, art. 165. CF/88, art. 157, I e CF/88, art. 159. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 193/STJ - Questão referente à legitimidade passiva da União, em demandas promovidas por servidores públicos estaduais, objetivando a isenção ou não-incidência de imposto de renda retido na fonte, em que o produto da arrecadação do tributo pertence aos Estados da Federação.Tese jurídica firmada: - Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do dire... ()

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Doc. 210.8170.4216.8843

4 - STJ. Res ltda advogado . Fernando pieri leonardo e outro(s)requerido . Inspetor regional de fiscalização de bonsucesso. Irf 6403ementaprocessual civil e tributário. Medida cautelar para emprestar efeito suspensivo a recurso especial e determinar seu imediato processamento. ICMS. Importação de equipamento de ressonância magnética mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing). Lei complementar 87/1996, art. 3o. VIII. Inexistência de transferência da titularidade do bem. Não incidência do tributo. REsp. 1.131.718/SP, rel. Min. Luis fux, DJE 09.04.2010 (representativo de controvérsia). Presença dos requisitos autorizadores da medida. Plausibilidade do direito invocado e perigo na demora da prestação jurisdicional. Medida cautelar procedente, para determinar o imediato processamento do recurso especial e suspender os efeitos do acórdão recorrido até o julgamento do mérito recursal pela 1a. Turma desta corte, que melhor dirá.

1 - A admissibilidade, em tese, da Ação Cautelar, tanto para destrancar o Recurso Especial retido como para conferir-lhe efeito suspensivo, está intrinsecamente vinculada à possibilidade de êxito do Apelo Nobre. 2 - Tendo em vista a orientação firmada por esta Corte no julgamento do REsp. 1.131.718/SP, representativo de controvérsia, de relatoria do eminente Ministro LUIS FUX, DJe 09.04.2010, no sentido de que não deve incidir ICMS sobre operação de leasing em que não se efetivou t... ()

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