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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tributario equidade

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Doc. 210.5050.7581.3383

21 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Extinção. Relação jurídica tributária. Ação conexa. Honorários advocatícios. Equidade. Revisão. Impossibilidade.

1 - É válido o arbitramento dos honorários advocatícios mediante juízo de equidade previsto no CPC/2015, art. 85, § 8º para os casos de extinção, sem resolução de mérito, de execução fiscal de crédito cuja higidez é objeto de impugnação pelo devedor em sede de ação conexa. 2 - Hipótese em que a extinção da execução fiscal decorreu de provimento judicial alcançado em ação conexa que anulou os créditos cobrados. 3 - Não se admite o recurso especial para reapreciar... ()

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Doc. 210.6150.4843.7413

22 - STJ. processual civil. Tributário. ICMS. Venda de veículos novos. Repetição da diferença recolhida a maior. Honorários advocatícios. Quantum. Valor fixado por equidade. CPC/1973. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Destaque Distribuidora de Veículos e Peças Ltda. contra o Estado de São Paulo, objetivando repetição de diferenças de ICMS recolhidos antecipadamente e a maior, mediante afastamento da restrição imposta pelo art. 66-B da Lei Estadual 6.374/89, introduzido pela Lei Estadual 13.291/08. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido condenando a Fazenda do Estado ao re... ()

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Doc. 210.7050.3977.0826

23 - STJ. Processual civil e tributário. Honorários. Condenação da Fazenda Pública. Limites do CPC/1973. Majoração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que «o Juízo a quo considerou que recíproca e, por este motivo, deixou de fixar honorários houve sucumbência advocatícios. Contudo, verifica-se que à causa foi atribuído o valor de R$ 139.963,65 e a fixação dos honorários conforme pleiteado pelo autor, em 10% desse valor, resultará elevada. Diante disso, aplica- se o disposto no art. 20, § 4º do CPC, que permite estipular a verba honorária com fundamento na eqüidade. (...) Assim... ()

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Doc. 210.7090.2706.5631

24 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Extinção. Relação jurídica tributária. Ação conexa. Honorários advocatícios. Equidade. Possibilidade.

1 - É válido o arbitramento dos honorários advocatícios mediante juízo de equidade para os casos de extinção, sem resolução de mérito, de execução fiscal de crédito cuja higidez foi objeto de impugnação pelo devedor em sede de ação conexa. 2 - Hipótese em que a validade do crédito exequendo foi objeto de embargos cuja sentença já considerou o proveito econômico para arbitrar honorários sucumbenciais com base em percentual sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 3º), de... ()

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Doc. 210.7151.0997.1801

25 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Extinção. Relação jurídica tributária. Ação conexa. Honorários advocatícios. Equidade. Possibilidade.

1 - É válido o arbitramento dos honorários advocatícios mediante juízo de equidade para os casos de extinção, sem resolução de mérito, de execução fiscal de crédito cuja higidez foi objeto de impugnação pelo devedor em sede de ação conexa. 2 - Hipótese em que a validade do crédito exequendo foi objeto de ação anulatória, de modo que deve ser considerada como inestimável economicamente a vantagem obtida com a extinção da correlata execução fiscal, a ensejar a aplicaç... ()

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Doc. 211.1101.1187.6483

26 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo. Interno no recurso especial. Honorários. CPC/1973, art. 20, § 4º. Equidade. Súmula 7/STJ. Aplicação.

1 - O recorrente afirma que houve, além de divergência jurisprudencial, ofensa ao § 4º do CPC/1973, art. 20. Sustenta que, para os casos em que não há condenação, arbitram-se honorários de sucumbência em valor fixo, pautado nos princípios da equidade e da razoabilidade. 2 - A Corte Especial, no julgamento dos ERESp 637.905/RS (Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 21.8.2006, p. 220), firmou a compreensão de que, nas hipóteses do CPC/1973, art. 20, § 4º, incluídas as causas em que for ven... ()

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Doc. 230.6230.3441.8874

27 - STJ. Gmfcf77 Resp. 1875259 2020/0117810-7 página 1 de 6 STJ tributário. Processo civil. Cautelar fiscal incidental. Deferimento. Constrição restrita a pessoas jurídicas devedoras fundamentada na suficiência patrimonial. Recurso especial. Desistência recursal da fazenda nacional. Recursos especiais dos contribuintes não conhecidos. Óbices de admissibilidade. I. Na origem, trata-se de ação cautelar fiscal incidental com pedido de liminar proposta pela união contra diversas sociedades empresárias pertencentes ao mesmo grupo empresarial, objetivando, devido ao fato de a soma da dívida do grupo econômico superar R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), valor dado à causa, a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos, além de outras medidas constritivas em relação às pessoas jurídicas devedoras e aos sócios, acionistas, administradores e controladores, visando à garantia do pagamento da dívida apurada. II. Foi concedida liminar com deferimento parcial do requerido pela união, sendo esta mantida na sentença para decretar a indisponibilidade dos bens que compõem o ativo permanente de três rés sociedades empresárias até o limite de R$ 735.033.614,17 (setecentos e trinta e cinco milhões, trinta e três mil, seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos) (fls. 7.651. 7.652). No tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, essencialmente no tópico relativo aos honorários. III. A fazenda nacional, diante da perda do objeto, apresentou pedido de desistência do recurso especial interposto, razão pela qual, nos termos do CPC, art. 485, VIII e, com fundamento no art. 34, IX, do RISTJ, deixo de analisar as razões recursais. IV. Quanto à alegação de ilegitimidade passiva dos recorrentes pessoas físicas, o tópico nem sequer foi conhecido na origem, por falta de interesse recursal na apelação, considerando que não fora decretada indisponibilidade dos bens desses recorrentes. As razões recursais estão dissociadas da fundamentação do acórdão de origem, sendo aplicável o óbice da Súmula 284/STF, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.» V. Quanto à alegada violação do art. 85, §§ 3º, 4º, III, 5º, 6º e 8º, no que concerne aos critérios para fixação de honorários advocatícios em desfavor da fazenda nacional, em especial quanto à observância dos parâmetros objetivos de estipulação dos valores, o recurso não merece prosperar. Em que pese, de fato, no julgamento do tema 1.076, esta corte ter fixado entendimento no sentido da impossibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em razão do valor excessivo da demanda, a questão não se amolda gmfcf77 Resp. 1875259 2020/0117810-7 página 2 de 6 STJ totalmente ao caso concreto sob análise. Isso porque, prejudicialmente, o tribunal estabeleceu que o proveito econômico no caso é inestimável, mormente porque a medida cautelar em nada interferiu na disponibilidade dos bens dos recorrentes. Nesse caso, o arbitramento dos honorários com base no § 8º do CPC, art. 85 está, igualmente, de acordo com a tese definida no julgamento do citado tema, no qual também ficou assentado que, nos casos em que o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável, admite-se o arbitramento de honorários por equidade. Além de não ser possível alterar a premissa estabelecida pela corte de origem quanto à impossibilidade de aferição do proveito econômico no caso concreto, por vedação da Súmula 7/STJ, frise-se que a tese jurídica estabelecida está de acordo com a jurisprudência desta corte que, em outras circunstâncias, avalizou a fixação de honorários advocatícios por equidade quando inestimável o proveito econômico advindo da decisão. Agint no Resp. 2.025.080/SP, relatora Ministra regina helena costa, primeira turma, julgado em 14/11/2022, DJE de 17/11/2022; agint no agint no Resp. 1.740.864/PR, relator Ministro manoel erhardt (desembargador convocado do trf5), primeira turma, julgado em 7/6/2022, DJE de 15/6/2022). VI. consigne-se, ainda, quanto à alegação de existência de dissídio jurisprudencial, que tem por objeto a mesma questão aventada sob os auspícios da alínea a e obstaculizada pelo enunciado da Súmula 7/STJ, impõe-se o reconhecimento da inexistência de similitude fática entre os arestos confrontados, requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial pela alínea c. VII. O pedido de desistência manejado pela fazenda nacional não tem o condão de ensejar o acolhimento do pedido de majoração de honorários formulado pela parte, ou mesmo a majoração nessa fase recursal, uma vez que a superveniência de perda de objeto. Justamente em razão do provimento do pedido de extensão subjetiva e objetiva das medidas de indisponibilidade dos bens na instância ordinária (ef 5002678-11.2016.4.04.7204 e idpj 5005889-79.2021.4.04.7204). Somente se deu em razão de ter, a fazenda nacional, sagrado-se vencedora na ação principal, de modo que, à vista do princípio da causalidade, não haveria suporte jurídico para sua condenação, em honorários, nesta cautelar fiscal.

VIII - À luz do princípio da causalidade e de acordo com o previsto no CPC, art. 85, § 10, nos casos de perda de objeto, os honorários advocatícios são devidos por quem deu causa ao processo (nesse sentido, por exemplo, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 26/9/2019), não se podendo, no caso dos autos, imputar tal responsabilidade à Fazenda Pública, tendo em vista, inclusive, a existência de fundamentos fático... ()

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Doc. 230.6230.8225.7262

28 - STJ. Processual civil. Fixação de honorários advocatícios. Tese firmada no tema 1.076. Afastamento da possibilidade de arbitramento por equidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória em que se aponta ilegalidade do ato de cisão de crédito tributário para promoção de execução de suposta parcela incontroversa antes do trânsito em julgado administrativo. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada para majorar o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais. Interposto recurso especial, foi provido para determinar o retorno dos autos à origem para aplicação da tese fir... ()

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Doc. 230.7030.9973.1753

29 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Acolhimento parcial. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Proveito econômico. Tema 1076.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Riominas Comércio Transportes e Representação Ltda. contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo, acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade, para limitar os juros à taxa Selic, reduzir a multa fixada em cobrança de ICMS a 100% do valor do imposto e deixou de fixar honorários advocatícios. II - No Tribunal a quo a decisão foi parcialmente reformada para fixar os honor... ()

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Doc. 230.7040.2728.7303

30 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução fiscal. Extinção da relação jurídica tributária. Sentença que já considerou o proveito econômico para arbitrar honorários sucumbenciais com base em percentual sobre o valor da causa. Ação conexa. Vantagem econômica obtida. Valor inestimável. Honorários advocatícios por equidade. Possibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - Prevalece nesta Primeira Turma o entendimento de que é cabível o arbitramento de honorários advocatícios por equidade nos casos de extinção, sem resolução de mérito, de execução fiscal de crédito cuja higidez foi impugnada pelo devedor em ação conexa, nos ca... ()

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