STJ. processual civil. Tributário. ICMS. Venda de veículos novos. Repetição da diferença recolhida a maior. Honorários advocatícios. Quantum. Valor fixado por equidade. CPC/1973. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Destaque Distribuidora de Veículos e Peças Ltda. contra o Estado de São Paulo, objetivando repetição de diferenças de ICMS recolhidos antecipadamente e a maior, mediante afastamento da restrição imposta pelo art. 66-B da Lei Estadual 6.374/89, introduzido pela Lei Estadual 13.291/08. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido condenando a Fazenda do Estado ao ressarcimento dos valores do ICMS pagos a maior do que o fato gerador presumido nas vendas de veículos novos, fixados os honorários advocatícios, por equidade, em R$ 3.000,00 (três mil reais). Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial.
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