21 - TRT2. Relação de emprego. Trabalho doméstico. Auxiliar do lar. Trabalho descontínuo. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.
««A Lei 5.859/1972 exige que, para configurara a relação de emprego como doméstico, o trabalho seja prestado em caráter contínuo. Ausente esse requisito, não ocorre a dependência hierárquica, nos termos consolidados».»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)