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DOC. 103.1674.7354.5900

TRT2. Empregado doméstico. Vigilante. Exercício da função no âmbito familiar. Caracterização. CLT, art. 2º, § 1º.

«O trabalho doméstico é exercido no âmbito do lar, mas também em função dele, como no caso do vigilante. Desde que o empregador não exerça atividade econômica ou a ela equiparável na forma do § 1º do CLT, art. 2º, não se pode alterar a natureza da unidade familiar, sem fins lucrativos que se vale do trabalho de terceiro para dar segurança à sua residência.»

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