TRT2. Direitos recurso ordinário. Empregado doméstico. Multa prevista no CLT, art. 477. Inaplicáveis. A multa prevista no CLT, art. 477, não é aplicável ao contrato de trabalho doméstico face ao estabelecido no art. 7º, alínea «a», do mesmo diploma legal, o qual exclui expressamente de sua abrangência a categoria dos empregados domésticos. Não se pode, ainda, olvidar que o parágrafo único do art. 7º da CF elenca os direitos e garantias atribuídos a tal categoria, dentre os quais não figura o direito à aludida multa, mesmo após a promulgação da emenda constitucional 72 de 02/04/2013.
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