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DOC. 103.1674.7524.5800

TRT2. Relação de emprego. Trabalho doméstico. Auxiliar do lar. Trabalho descontínuo. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.

««A Lei 5.859/1972 exige que, para configurara a relação de emprego como doméstico, o trabalho seja prestado em caráter contínuo. Ausente esse requisito, não ocorre a dependência hierárquica, nos termos consolidados».»

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