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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tempus regit actum

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Doc. 531.7150.9564.1130

51 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA.

Constata-se que a matéria devolvida à apreciação foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico quanto ao grupo econômico. A Corte Regional esclareceu que « não altera a conclusão do acórdão embargado uma vez que a família Tonon comanda a primeira reclamada, encontrando-se presente no mais alto cargo da Diretoria da empresa.. .» Assim, nã... ()

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Doc. 567.2819.4072.0003

52 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao CF/88, art. 5º, II, impõe-se dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Extrai-se do exame dos autos que a relação jurídica em debate teve início antes da vigência da Lei 13.467/2017 e terminou posteriormente. 2. Sob a ótica do direito intertemporal, a alteração legislativa, apesar de não retroagir para atingir eventos pretéritos, aplica-se imediatamente aos eventos futuros, praticados sob a égide da nova legislação. Vige, portanto, o princípio do tempus regit actum, devendo os atos jurídicos ser regidos pela lei vigente ao tempo em que ocorrerem. 3. Como na hipótese dos autos os fatos ocorreram em período anterior e posterior à Lei 13.467/2017, aplica-se a inovação legislativa referente à configuração de grupo econômico por coordenação somente aos fatos ocorridos posteriormente à sua vigência, em observância aos princípios da irretroatividade da lei e da segurança jurídica. 4. Desse modo, o Tribunal Regional, ao entender configurado o grupo econômico por coordenação no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, decidiu contrariamente aos referidos princípios, devendo ser excluída a responsabilidade solidária imposta à terceira Reclamada no referido período. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 115.9175.5000.2400

53 - STJ. Cumprimento de sentença. Trânsito em julgado anterior. Prazo de 15 dias. Intimação para pagamento ocorrida na vigência da Lei 11.232/2005. Multa do art. 475-J. Aplicabilidade. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre a incidência da Multa.

«... III – Da incidência da multa do CPC/1973, art. 475-J. Quando da entrada em vigor da lei 11.232/2005, em 23 de junho de 2006, surgiram diferentes opiniões doutrinárias e jurisprudenciais acerca do termo a quo para fluência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento espontâneo da dívida e, consequentemente, para a incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Nessa Corte, inicialmente, prevaleceu o entendimento de que a incidência da multa era automática, não depe... ()

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Doc. 221.1160.2399.3501

54 - STJ. Administrativo e ambiental. Agravo interno. Cômputo da área de preservação permanente no cálculo da área de reserva legal. Compensação de área. Aplicação do novo CF. Impossibilidade. Princípio da vedação ao retrocesso ambiental. Tempus regit actum. Cláusula de reserva de plenário. Não violação.

1 - A matéria pertinente ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, caput, § 1º, apontado como violado, foi objeto de enfrentamento no acórdão proferido pelo Tribunal a quo, de modo que o apelo nobre preenche o requisito do prequestionamento. 2 - «A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em se tratando de matéria ambiental, deve-se analisar a questão sob o ângulo mais restritivo, em respeito ao meio ambiente, por ser de interesse público e de toda a coletividade, e observando, ... ()

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Doc. 220.6231.1413.2858

55 - STJ. administrativo e ambiental. Agravo interno. Cômputo da área de preservação permanente no cálculo da área de reserva legal. Compensação de área. Aplicação do novo CF. Impossibilidade. Princípio da vedação ao retrocesso ambiental. Tempus regis actum.

1 - O provimento jurisdicional, tal como posto na decisão agravada, não reclama o reexame de fatos ou provas, tampouco esbarra no óbice constante da Súmula 7/STJ. Em verdade, o juízo que se impôs se restringiu a determinar o correto enquadramento jurídico dos fatos já delineados pelas instâncias ordinárias. 2 - «A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em se tratando de matéria ambiental, deve-se analisar a questão sob o ângulo mais restritivo, em respeito ao meio amb... ()

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Doc. 103.2110.5044.6800

56 - STJ. Representação comercial. Contrato. Princípio «tempus regit actum». Indenização. Cláusula «del credere». Honorários. Lei 4.886/65, art. 27, «j» e Lei 4.886/65, art. 43, com redação da Lei 8.420/92.

«Assinado o contrato sob regime legal que autorizava a cláusula «del credere» e indicava um piso para o pagamento da indenização, não pode a lei posterior alcançá-lo para afastar a referida cláusula e impor um piso maior, sob pena de violência ao princípio «tempus regit actum».

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Doc. 103.1674.7295.1600

57 - STJ. Representação comercial. Contrato. Princípio «tempus regit actum». Indenização. Cláusula «del credere». Honorários. Lei 4.886/65, arts. 27, «j» e 43, com redação da Lei 8.420/92.

«Assinado o contrato sob regime legal que autorizava a cláusula «del credere» e indicava um piso para o pagamento da indenização, não pode a lei posterior alcançá-lo para afastar a referida cláusula e impor um piso maior, sob pena de violência ao princípio «tempus regit actum».

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Doc. 103.1674.7268.4700

58 - STF. Concurso público. Direito constitucional intertemporal. «Tempus regit actum». Efeito jurídico.

«Não sendo o provimento esperado um efeito jurídico, ainda que futuro, da seleção finda sob o regime anterior, sequer será necessário cogitar de aplicabilidade imediata ou retroatividade mínima da CF/88: esta simplesmente regerá os pressupostos de validade do ato de provimento a ser praticado na sua vigência: «tempus regit actum».»

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Doc. 103.1674.7392.9100

59 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas. Cobrança. Multa de 2%. Período anterior ao novo código civil. Inaplicabilidade. Hermenêutica. «Tempus regit actum». Multa da convenção condominial. Aplicabilidade. CCB, art. 1.336, § 1º.

«.. Insurge-se o apelante contra a multa de 10%, pois o novo Código Civil prevê 2%.Sem razão o apelante, haja vista que na época das prestações vencidas e ora cobradas não vigorava o atual Código Civil, que somente em 11/01/2003 passou a ter plena aplicabilidade, o que nos leva à conclusão que a lei entre as partes era a Convenção Condominial, aliás corretamente aplicada pelo juízo «a quo».Aqui não se adota qualquer posição quanto à aplicação da multa prevista no C... ()

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Doc. 103.1674.7414.0000

60 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Dependente designado. Pensão. Evento morte ocorrido quando em vigor Lei 8.213/1991, art. 16, IV. Maior de idade. Exclusão. Fato gerador. Óbito do segurado. Hermenêutica. «Tempus regit actum».

«Impõe-se esclarecer que a redação do inc. IV, do Lei 8.213/1991, art. 16, enquadrava a pessoa designada, como aquela menor de 21 (vinte e um) anos, ou maior de 60 (sessenta) anos, ou inválida, para efeitos de dependência do beneficiário perante o Regime Geral de Previdência Social. «In casu», quando do óbito da ex-titular do benefício, estava em vigor a Lei 8.213/1991 que restringia os casos de pessoa designada. Desta forma, a ora recorrida, com 49 anos de idade à época do óbi... ()

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