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DOC. 103.2110.5044.6800

STJ. Representação comercial. Contrato. Princípio «tempus regit actum». Indenização. Cláusula «del credere». Honorários. Lei 4.886/65, art. 27, «j» e Lei 4.886/65, art. 43, com redação da Lei 8.420/92.

«Assinado o contrato sob regime legal que autorizava a cláusula «del credere» e indicava um piso para o pagamento da indenização, não pode a lei posterior alcançá-lo para afastar a referida cláusula e impor um piso maior, sob pena de violência ao princípio «tempus regit actum».

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