91 - STJ. Administrativo. Agravo regimental. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Revisão do valor do imóvel. Desnecessidade de prévia notificação do particular. Matéria decidida no julgamento do Resp1.150.579/SC submetido ao rito dos repetitivos.
«1. Conforme entendimento consolidado no julgamento do REsp 1.150.579/SC, submetido ao rito dos repetitivos, é autorizada, nos termos do Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º, a majoração da taxa de ocupação dos terrenos de marinha com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU), sem a prévia notificação do ocupante. 2. A atualização anual da taxa de ocupação, mediante reavaliação do valor do domínio pleno do imóve... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)