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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: sub rogacao

Doc. 153.6393.1001.3200

51 - TRT2. Execução. Arrematação arrematação. Responsabilidade do arrematante para a satisfação de débitos de IPTU relacionados ao imóvel. Ausência de previsão no edital de hasta pública. CTN, art. 130. Sub-rogação do crédito tributário no produto da alienação. Responsabilidade do arrematante afastada. A arrematação é forma originária de aquisição de propriedade, pelo que a dívida do IPTU não é transferida para o arrematante. Na hipótese, o edital de hasta pública não previu a responsabilidade do arrematante por dívidas fiscais, que, por isso, sub-rogaram-se no produto da alienação, na forma do art. 130 do código tribunal nacional. Agravo a que se dá provimento para afastar a responsabilidade do arrematante para a satisfação do crédito tributário.

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Doc. 161.2611.8001.3700

52 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição social. Empregador rural pessoa física. Lei 8.212/1991, art. 25. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Cooperativas agrícolas que obtêm decisão mandamental desobrigando-as de promover a retenção e o repasse de tais contribuições em relação a cooperados seus. Depósito judicial efetuado no âmbito do mandamus. Legitimidade das cooperativas impetrantes para o seu levantamento.

«1. A contribuição do produtor rural pessoa física é recolhida pelo responsável tributário, haja vista a previsão de sub-rogação legal do adquirente, do consignatário ou da cooperativa nas obrigações do produtor rural, quando da compra dos respectivos produtos rurais (Lei 8.212/1991, art. 30, III e IV) 2. As cooperativas, enquanto responsáveis sub-rogadas nas obrigações dos empregadores rurais pessoas físicas (cooperados seus), ostentam legitimidade para, em nome próprio, qu... ()

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Doc. 168.2691.5001.5100

53 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Construção da rodovia 283/SC. Não ocorrência. Prescrição. Ilegitimidade ativa. Novo proprietário. Ausência de sub-rogação do direito à indenização. Locupletamento ilícito do valor da indenização.

«1. Em 1984, houve a posse administrativa de terreno de 5.161,00 m2, que fazia parte de área de 90.649 m2, para a implantação da Rodovia 283/SC, que une os Municípios de Mondaí e Riqueza, localizados no Estado de Santa Catarina. O Decreto expropriatório foi publicado em 13.5.1994. No dia 10.5.2000, a recorrida adquiriu a propriedade do bem, através da escritura pública de compra e venda, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mondaí/SC. 2. Com fundamento no CC... ()

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Doc. 173.9982.3001.0500

54 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Desapropriação indireta. Juros compensatórios. Incidência da Súmula 568/STJ. Incidência. Sub-rogação do direito à indenização. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I- Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II- É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva o... ()

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Doc. 175.8181.9000.0800

55 - TRT2. Execução. Hasta pública. Arrematação. Leilão judicial. Arrematação. Débito tributário. Sub-rogação no preço. Por expressa determinação da lei, a arrematação (ou adjudicação) em hasta pública tem como um de seus efeitos diretos a extinção do ônus que pendia sobre o imóvel arrematado, de modo que a propriedade é adquirida livre das dívidas tributárias. Ocorre, como se sabe, uma modalidade originária de aquisição da propriedade, eis que não há relação jurídica alguma entre o arrematante e o executado, até então proprietário do bem. O credor fiscal (Fazenda Pública) deve se sub-rogar no valor pago na arrematação do bem, o que o CTN chama de «preço», embora não esteja a tratar de contrato de venda e compra. O que não se pode perder de vista é que o crédito trabalhista possui privilégio legal que o coloca acima do crédito tributário, como aponta o artigo 186 do próprio CTN. Desse modo, em eventual execução onde o valor da arrematação não seja suficiente para quitar a execução trabalhista e também pagar as dívidas tributárias, obviamente, não terá como ser cumprido à risca o disposto no artigo 130, PU, do mesmo Diploma, situação em que o executado (ex-proprietário do bem) continuará responsável pelo débito tributário, jamais o arrematante. Agravo provido.

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Doc. 177.3153.7001.8600

56 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Arrematação de imóvel em hasta pública. Aquisição originária. Débitos tributários. Sub-rogação no preço. Parágrafo único, do CTN, art. 130. Impossibilidade de imputar-se ao arrematante encargo ou responsabilidade tributária pendente. Legítima a expedição de certidão negativa de débitos. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.

«1. Nos termos do CTN, art. 130, os créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade sub-rogam-se sobre o respetivo preço quando arrematados em hasta pública, não sendo o adquirente responsável tributário pelos tributos que oneraram o bem até a data da realização da hasta. 2. A hipótese dos autos se subsume ao entendimento acima esposado, sendo direito do adquirente receber o imóvel livre de ônus tributários, razão pela qual é legítima a expedição da certi... ()

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Doc. 180.2523.9000.9800

57 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação. Juros compensatórios. Sub-rogação.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual o novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.»

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Doc. 180.2523.9002.6600

58 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Construção da rodovia 425/SC. Ilegitimidade ativa. Novo proprietário. Ausência de sub-rogação do direito à indenização. Locupletamento ilícito do valor da indenização. Recurso especial provido.

«1. O Deinfra discute a legitimidade da recorrida para figurar no polo ativo da demanda que busca indenização pelos prejuízos advindos da supressão que teve em sua propriedade, pois não teria sido sub-rogada no direito de propriedade do seu antecessor. 2. Apesar de o Deinfra não ter sido capaz de comprovar o pagamento da indenização pela desapropriação indireta ao antigo proprietário, mostra-se ilegítimo o interesse da recorrida na obtenção da indenização, porquanto adquiriu ... ()

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Doc. 180.5454.3003.6100

59 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Indenização. Legitimidade. Sub-rogação. Juros compensatórios.

«I - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual o novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público. Precedentes. (AgInt no REsp 1643421/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 20/10/2017; (AgInt no RE... ()

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Doc. 180.8961.8003.7500

60 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Arrematação de imóvel em hasta pública. Aquisição originária. Débitos tributários. Sub-rogação no preço. Parágrafo único, do CTN, art. 130. Impossibilidade de imputar-se ao arrematante encargo ou responsabilidade tributária pendente. Previsão em edital. Óbice da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.

«1 - Nos termos do CTN, art. 130, os créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade sub-rogam-se sobre o respetivo preço quando arrematados em hasta pública, não sendo o adquirente responsável tributário pelos tributos que oneraram o bem até a data da realização da hasta. 2 - A Corte de origem rechaçou a tese do recorrente com fundamento no CTN, art. 130 e asseverou que o próprio edital dispõe expressamente a aplicação do referido dispositivo legal. Incidên... ()

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