51 - TRT2. Execução. Arrematação arrematação. Responsabilidade do arrematante para a satisfação de débitos de IPTU relacionados ao imóvel. Ausência de previsão no edital de hasta pública. CTN, art. 130. Sub-rogação do crédito tributário no produto da alienação. Responsabilidade do arrematante afastada. A arrematação é forma originária de aquisição de propriedade, pelo que a dívida do IPTU não é transferida para o arrematante. Na hipótese, o edital de hasta pública não previu a responsabilidade do arrematante por dívidas fiscais, que, por isso, sub-rogaram-se no produto da alienação, na forma do art. 130 do código tribunal nacional. Agravo a que se dá provimento para afastar a responsabilidade do arrematante para a satisfação do crédito tributário.
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