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DOC. 168.2691.5001.5100

STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Construção da rodovia 283/SC. Não ocorrência. Prescrição. Ilegitimidade ativa. Novo proprietário. Ausência de sub-rogação do direito à indenização. Locupletamento ilícito do valor da indenização.

«1. Em 1984, houve a posse administrativa de terreno de 5.161,00 m2, que fazia parte de área de 90.649 m2, para a implantação da Rodovia 283/SC, que une os Municípios de Mondaí e Riqueza, localizados no Estado de Santa Catarina. O Decreto expropriatório foi publicado em 13.5.1994. No dia 10.5.2000, a recorrida adquiriu a propriedade do bem, através da escritura pública de compra e venda, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mondaí/SC.

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