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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: sub rogacao

Doc. 153.9805.0009.8800

11 - TJRS. Direito público. Tributário. ICMS. Compensação. Crédito tributário. Débito. Precatório. Ipergs. Cessão de direito. Impossibilidade. Agravo de instrumento. Direito tributário. Execução fiscal. Penhora de direitos sobre precatório. A sub-rogação não é obrigatória ou automática. Necessária prévia manifestação do credor, que pode optar pela alienação judicial do direito penhorado.

«A sub-rogação não é obrigatória ou automática, havendo necessidade de requerimento ou ato de exercício de substituição, para que se opere. Tendo o executado se manifestado dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da intimação do credor sobre a realização da penhora, pode este optar pela alienação judicial do direito penhorado em vez da sub-rogação. Inteligência do CPC/1973, art. 673.»

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Doc. 153.9805.0028.3600

12 - TJRS. Direito público. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. IPTU. Incidência. Ocorrência. Isenção. Descabimento. Caixa econômica estadual. Sub-rogação. Estado. Imunidade recíproca. Inexistência. Apelação cível. Direito tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Caixa econômica estadual. Transferência ao estado. Sub-rogação. Imunidade. Descabimento.

«O fato gerador do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo nos exercícios de 2003 a 2005 restou constituído no período que a Caixa Econômica Estadual figurava como proprietária, sendo de responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul o pagamento do débito em virtude da sub-rogação na obrigação promovida pela posterior transferência no registro do imóvel. Inteligência da CF/88, art. 150, § 3º; CTN, art. 130 e CTN, art. 131. Inocorrência de imunidade recíproca prevista na CF/88, art. 1... ()

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Doc. 176.4275.5000.9900

13 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Execução fiscal. Penhora de crédito de precatório. CPC/1973, art. 673, § 1º conflito com a Lei 6.830/80. Não ocorrência. Relação de complementaridade. Alienação ou sub-rogação. Opção a ser manifestada no prazo de dez dias a contar da constrição. Lapso compulsório e aplicável à Fazenda Pública. CTN, art. 156. Rol não exaustivo. Adjudicação do crédito prevista na Lei de execução fiscal. Necessidade de conciliação com o CPC/1973, art. 673, § 1º e com a casuística. Declaração da opção em momento anterior à própria penhora do precatório. Possibilidade.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - É induvidoso que a relação executiva fiscal poderá receber o influxo da norma processual de caráter geral. Isso porque a Lei 6.830/1980, previsivelmente, não traz disciplina exauriente sobre todos os incidentes e procedimentos inerentes ao processo... ()

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Doc. 206.3295.9002.0700

14 - STJ. Execução fiscal. Crédito de precatório. Alienação do crédito. Opção da exequente. CPC/1973, art. 673, § 1º. Prazo de dez dias. Processual civil. Tributário.

«1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, com a penhora do crédito, cabe ao exequente optar pela sub-rogação ou pela alienação judicial do direito penhorado, conforme estabelece no CPC/1973, art. 673, § 1º. O credor pode preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado, caso em que declarará sua vontade no prazo de 10 dias, contados da realização da penhora. 2 - Recurso Especial provido.» PRECEDENTES CITADOS: Execução fiscal. P... ()

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Doc. 210.8080.4254.1505

15 - STJ. Tributário. Agravo em recurso especial. IPTU. Responsabilidade tributária. Arrematação. Imóvel adquirido em alienação por iniciativa particular. Sub-rogação no preço. Aplicabilidade do art. 130, parág. Único, do CTN. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial do município de guarujá/SP.

1 - Cinge-se a controvérsia em definir se o parágrafo único do CTN, art. 130 - segundo o qual, no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço - é aplicável às expropriações realizadas por meio de alienação por iniciativa particular. 2 - Ao contrário do afirmado pela Municipalidade, a alienação por iniciativa particular não tem natureza de mera compra e venda privada, mas, tal qual a alienação em hasta pública, é uma venda coativa ... ()

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Doc. 177.2363.2003.5900

16 - STJ. Tributário e processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Execução fiscal. IPTU. Arrematação de imóvel em hasta pública. Responsabilidade tributária. Art. 130 paragrafo único do CTN. Sub-rogação dos débitos sobre o respectivo preço. Súmula 83/STJ.

«1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts. 130, caput, e 186 do CTN, pois a tese legal apontada de que inexiste sub-rogacão no preço da arrematação em hasta pública ante a ausência de cientificação da Fazenda Pública para manifestar seu direito de preferência, bem como de que a dívida de IPTU, de natureza propter rem, constou expressamente do edital da praça, não foi analisada pelo acórdão hostilizado. 2. Ressalte-se que não houve sequer interposiç... ()

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Doc. 210.8150.7203.9861

17 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Arrematação. Sub-rogação dos débitos tributários no valor do imóvel. Art. 130. Parág. Único do CTN. Hipótese em que o arrematante é o exequente. Responsabilidade deste. Agravo regimental do particular a que se nega provimento.

1 - Nos termos do CTN, art. 130, a arrematação em hasta pública extingue o ônus do imóvel arrematado, que passa ao arrematante livre e desembaraçado de tributo ou responsabilidade, de modo que os débitos tributários anteriores à arrematação se sub-rogam no preço. 2 - O caso dos autos, contudo, contempla hipótese em que não se trata de terceiro arrematante (quando este recebe o bem livre da obrigação tributária, uma vez que há a sub-rogação sobre o respectivo preço, já que... ()

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Doc. 103.1674.7379.1900

18 - STJ. Tributário. ITBI. Repetição de indébito. Sujeito passivo é o comprador. Pagamento pelo vendedor. Possibilidade deste pedir a restituição do indébito. Trata-se de hipótese de sub-rogação de crédito. Precedente do STJ. CTN, art. 123. Inaplicabilidade.

«O sujeito passivo do ITBI é o comprador, de quem pode ser exigida a obrigação. Se o vendedor, em nome do comprador paga o ITBI e por ele está autorizado a receber, em repetição de indébito, o que pagou, não pode se opor a isso o credor, que recebeu indevidamente. A hipótese não é de substituição tributária, e sim de sub-rogação no direito de crédito (Precedente do STJ, 1ª Turma, REsp 99.463/SP).»

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Doc. 103.1674.7482.1900

19 - STJ. Tributário. Imóvel adquirido em hasta pública. Sub-rogação que ocorre sobre o preço. Impossibilidade de imputar-se ao adquirente encargo ou responsabilidade tributária. CTN, art. 130, parágrafo único.

«A sub-rogação do crédito tributário deve ser realizada sobre o preço pago, oportunidade em que adquirido o imóvel em hasta pública. O crédito fiscal perquirido pelo fisco deve ser abatido do pagamento, quando do leilão, por isso que, finda a arrematação, não se pode imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade tributária. Precedentes: REsp 4Acórdão/STJ, Rel.: Minª. ELIANA CALMON, 2ª Turma, DJ de 22/03/2006; REsp 4Acórdão/STJ, Rel.: Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS... ()

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Doc. 115.9022.2000.1600

20 - TJRJ. Tributário. IPTU. Hasta pública. Arrematação. Decisão determinando que o débito de IPTU deve ser suportado pelo arrematante, bem como desconsiderou a preferência do crédito tributário. Inconformismo do agravante. CTN, art. 130, parágrafo único.

«A responsabilidade pelo pagamento dos débitos tributários referentes ao imóvel arrematado não é do arrematante, pois os mesmos são pagos por sub-rogação com o produto da arrematação, consoante o parágrafo único do CTN, art. 130. Consequentemente, deve-se aplicar a regra que impõe que, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante receberá o imóvel livre e desembaraçado de ônus tributário, pois o mesmo não assumiu a responsabilidade pelo pagamento daquele débito.... ()

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