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DOC. 161.2611.8001.3700

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição social. Empregador rural pessoa física. Lei 8.212/1991, art. 25. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Cooperativas agrícolas que obtêm decisão mandamental desobrigando-as de promover a retenção e o repasse de tais contribuições em relação a cooperados seus. Depósito judicial efetuado no âmbito do mandamus. Legitimidade das cooperativas impetrantes para o seu levantamento.

«1. A contribuição do produtor rural pessoa física é recolhida pelo responsável tributário, haja vista a previsão de sub-rogação legal do adquirente, do consignatário ou da cooperativa nas obrigações do produtor rural, quando da compra dos respectivos produtos rurais (Lei 8.212/1991, art. 30, III e IV)

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