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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: sentenca reconhecimento da prescricao

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Doc. 200.2815.0006.6700

91 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - A parte embargante afirma que o acórdão impugnado incorreu em omissão, pois não se pronunciou sobre os seguintes pontos: no presente caso somente a citação interromperia a prescrição e que, quando efetivada a citação, já estava consumada a prescrição. 2 - o acórdão do Tribunal Regional consignou: «A sentença acolheu a alegação de prescrição, considerando a data da exclusão do parcelamento em 2001 e a citação da massa falida em 2008. Merece provimento a apelação... ()

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Doc. 328.4104.0740.7788

92 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCUMPRIMENTO PELO EXEQUENTE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EFETUADA EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. INAPLICABILIDADE 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCUMPRIMENTO PELO EXEQUENTE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EFETUADA EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. INAPLICABILIDADE 1 - A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de se aplicar a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho na hipótese de descumprimento de determinação judicial efetuada após a vigência da Lei 13.467/2017 no caso de título executivo constituído antes da vigência da referida lei. 2 - A tese adotada no acórdão recorrido (trecho transcrito) é a de que «A prescrição intercorrente pode ser reconhecida quando o processo de execução permanece estagnado por inércia exclusiva do exequente, que deixa de cumprir as determinações judiciais no sentido de incitar os atos executórios que o favorecem e pelos quais cumpre zelar". 3 - Fixadas essas premissas, cumpre salientar que esta Corte, por meio da Súmula 114/TST, consolidou o posicionamento de que « É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente «. 4 - Contudo, a partir da Lei 13.467/2017, a CLT passou a prever que « Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos «. 5 - A fim de orientar a aplicação das normas inseridas pela Reforma Trabalhista, foi editada a Instrução Normativa 41 do TST, a qual, em seu art. 2º, preconiza que « O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11- A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) «. 6 - Como se vê, embora em princípio os termos da Instrução Normativa 41 do TST possam induzir à interpretação de que - mesmo em se tratando de execução em curso antes do advento da Reforma Trabalhista - o fluxo da prescrição intercorrente seria deflagrado a partir da data da determinação judicial efetuada na vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), subsiste a necessidade de compatibilizar a referida disposição normativa com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada no sentido da inaplicabilidade retroativa das normas de direito material inseridas pela Reforma Trabalhista (a exemplo do CLT, art. 11-A que introduziu a aplicabilidade da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho). 7 - Adota-se, portanto, a corrente jurisprudencial segundo a qual - mesmo em havendo determinação judicial após 11/11/2017 - é inaplicável a prescrição intercorrente no processo do trabalho quanto aos títulos executivos constituídos antes da vigência da Lei 13.467/2017. Julgados citados. 8 - Nesse contexto, ao manter a sentença que pronunciou a prescrição intercorrente, o TRT incorreu em ofensa à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 211.0050.9829.8908

93 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Execução penal. Prescrição da pretensão punitiva não verificada. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público. Precedentes. Indemonstrada, contudo, sua ocorrência. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente provido.

1 - Não se olvida que o Plenário do STF, no julgamento do HC Acórdão/STF, concluído em 25/04/2020, pacificou a tese de que «nos termos do, IV do CP, art. 117, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta». 2 - Todavia, para a correta solução da questão ora examinada, é imprescindível levar em consideração que a Lei 11.596/2007, por ter cria... ()

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Doc. 210.5050.7565.9635

94 - STJ. Previdenciário e processual civil. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Prescrição. Marco interruptivo do prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Retomada da prescrição após sua interrupção. Contagem pela metade do prazo. Prazo superior a dois anos e meio.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «O caso não demanda maiores digressões, eis que houve o reconhecimento administrativo do pedido, por meio do Memorando Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15-4-201... ()

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Doc. 210.7131.0451.9280

95 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Prescrição. Marco interruptivo do prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/32, art. 9º. Retomada da prescrição após sua interrupção. Contagem pela metade do prazo. Prazo superior a dois anos e meio.

I - Na origem, trata-se de ação condenatória, c/c revisão do benefício previdenciário, c/c pedido de antecipação de tutela contra o INSS. Por sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, foi dado parcial provimento à apelação. II - Opostos embargos declaratórios, foi dado provimento aos embargos, para sanar a omissão apontada, afastando a prescrição, sob o seguinte fundamento: «O Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15/04/2010, implicou efetivo ... ()

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Doc. 230.6190.4745.7788

96 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Alegada violação aos arts. 1º do Decreto 20.910/32, 202 e 203 do CTN, 2º, §§ 5º e 8º, da Lei 6.830/80, 267, VI, 269, IV, e 333, I, do CPC/73. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Controvérsia sobre a prescrição resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Inadmissibilidade do recurso especial, ademais, no tocante à tese de imunidade tributária, vinculada à alegada violação aos Lei 3.115/1957, art. 1º e Lei 3.115/1957, art. 7º e 130 e 131 do CTN, seja por estar o acórdão recorrido assentado em fundamentos eminentemente constitucionais, seja, ainda, porque os dispositivos infraconstitucionais invocados não possuem comando normativo suficiente para ensejar a reforma do capítulo do acórdão relacionado à imunidade tributária, o que atrai a incidência analógica da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fiscal, ajuizados pela União, na qualidade de sucessora da extinta Rede Ferroviária Federal S/A, visando a desconstituição de créditos tributários, a título de IPTU e taxas, referentes ao exercício de 2002, constando da petição inicial, como causas de pedir, as teses de prescrição, imunidade recípr... ()

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Doc. 227.7571.1821.8096

97 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCUMPRIMENTO PELA EXEQUENTE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EFETUADA EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO EM CURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. INAPLICABILIDADE. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCUMPRIMENTO PELA EXEQUENTE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EFETUADA EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO EM CURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. INAPLICABILIDADE . 1 - A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de se aplicar a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho na hipótese de descumprimento de determinação judicial efetuada após a vigência da Lei 13.467/2017 no caso de execução em curso antes da vigência da referida lei. 2 - A tese adotada no acórdão recorrido (trecho transcrito) é a de que: «a prescrição intercorrente é compatível com o Processo do Trabalho» e a «sua declaração de ofício é possível, notadamente quando a execução está paralisada por mais de dois anos, sem iniciativa do exequente em indicar meios eficazes à satisfação do crédito e impulsionar o processo» ; no «caso em exame, a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2014 e as partes se compuseram em 21/10/2014 (fls. 11/12), com o início da execução no início do ano de 2015», sendo que «após infrutíferas tentativas de aprensamento de bens do executado, no dia 20/03/2018 foi determinada a intimação da exequente para fornecer meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias (fl. 30)» ; «a prescrição intercorrente foi declarada em 01/06/2022 (fls. 107/109)», ou seja, «quase 4 anos após a primeira intimação da exequente para indicar meios para prosseguimento da execução, nos termos do CLT, art. 11-A(11/10/2018, fl. 78)» . 3 - Fixadas essas premissas, cumpre salientar que esta Corte, por meio da Súmula 114/TST, consolidou o posicionamento de que « É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente «. 4 - Contudo, a partir da Lei 13.467/2017, a CLT passou a prever que « Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos «. 5 - A fim de orientar a aplicação das normas inseridas pela Reforma Trabalhista, foi editada a Instrução Normativa 41 do TST, a qual, em seu art. 2º, preconiza que « O fluxo daprescrição intercorrenteconta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11- A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) «. 6 - Como se vê, embora em princípio os termos da Instrução Normativa 41 do TST possam induzir à interpretação de que - mesmo em se tratando de execução em curso antes do advento da Reforma Trabalhista - o fluxo da prescrição intercorrente seria deflagrado a partir da data da determinação judicial efetuada na vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), subsiste a necessidade de compatibilizar a referida disposição normativa com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada no sentido da inaplicabilidade retroativa das normas de direito material inseridas pela Reforma Trabalhista (a exemplo do CLT, art. 11-A que introduziu a aplicabilidade da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho). 7 - Adota-se, portanto, a corrente jurisprudencial segundo a qual - mesmo em havendo determinação judicial após 11/11/2017 - é inaplicável a prescrição intercorrente no processo do trabalho quanto aos títulos executivos constituídos antes da vigência da Lei 13.467/2017. Julgados citados. 8 - Nesse contexto, ao manter a sentença que pronunciou a prescrição intercorrente, o TRT incorreu em ofensa à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 196.9225.9001.5400

98 - STJ. Processual civil. Ação coletiva. Prescrição da execução individual. Início do prazo. Trânsito em julgado ou final da fase de liquidação de sentença. Jurisprudência do STJ. Trânsito em julgado quando apuração do débito dependa de meros cálculos aritméticos. Final da fase de liquidação quando por arts. Ou arbitramento. Inteligência do REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos CPC/2015, art. 1.036 e CPC/2015, art. Seguintes (rel. Ministro og fernandes, Primeira Seção, DJE 30/6/2017). Reconhecimento da prescrição. Não conhecimento do tópico recursal. Súmula 284/STF. Pretensões recursais que envolvem a reanálise da coisa julgada. Revisão da interpretação do título feita pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Identificação da controvérsia

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Doc. 205.8971.0002.0400

99 - STJ. Processual civil. Ação coletiva. Prescrição da execução individual. Início do prazo. Trânsito em julgado ou final da fase de liquidação de sentença. Jurisprudência do STJ. Trânsito em julgado quando apuração do débito dependa de meros cálculos aritméticos. Final da fase de liquidação quando por arts. Ou arbitramento. Entendimento firmado no REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos CPC/2015, art. 1.036, e seguintes. Reconhecimento da prescrição. Não conhecimento do tópico recursal. Súmula 284/STF. Pretensão de reanálise da coisa julgada. Revisão da interpretação do título feita pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Identificação da controvérsia.

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Doc. 210.1324.2002.2200

100 - STJ. Processual civil. Ação coletiva. Prescrição da execução individual. Início do prazo. Trânsito em julgado ou final da fase de liquidação de sentença. Jurisprudência do STJ. Trânsito em julgado quando apuração do débito dependa de meros cálculos aritméticos. Final da fase de liquidação quando por arts. Ou arbitramento. Entendimento firmado no REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e CPC/2015, art. Seguintes. Reconhecimento da prescrição. Não conhecimento do tópico recursal. Súmula 284/STF. Pretensão de reanálise da coisa julgada. Revisão da interpretação do título feita pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

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