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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: prova emprestada

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Doc. 210.7131.0504.8144

91 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Acordo de colaboração premiada. Princípio do promotor natural. Atuação conjunta do mppb e do mprn. Ausência de vedação. Ilicitude não configurada. 2. Investigação realizada na paraíba. Prisão efetuada no rio grande do norte. Ausência de designação seletiva ou casuística de promotor de justiça. 3. Compartilhamento de informações entre as autoridade policiais. Investigações conexas. Prova emprestada. Legalidade. 4. Atuação conjunta de órgãos ministeriais. Prejuízo não demonstrado. 5. Ausência de nulidade. Prejuízo inexistente. Atuação conjunta. Maior legitimidade. 6. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.

1 - A irresignação do recorrente, nos termos em que trazida aos autos, no sentido da ilicitude do acordo de colaboração premiada, por violação do princípio do promotor natural, unicamente em virtude de o MPRN ter atuado em conjunto como o MPPB, não encontra amparo no ordenamento jurídico. Com efeito, encontrando-se também presente o MPPB no momento em que entabulado o acordo, não é possível sequer cogitar de eventual violação do princípio do promotor natural em razão da particip... ()

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Doc. 210.8160.9352.3576

92 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade. Utilização de prova emprestada declarada ilícita em outro processo criminal. Desentranhamento de provas ilícitas por derivação. Providência inviável na via eleita. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incumbência do juízo singular, destinatário das provas, no curso da ação penal na origem. Agravo improvido.

1 - Mostra-se inviável a apreciação, na via eleita, do pedido da defesa por demandar invariavelmente o revolvimento dos fatos e provas, visto que o habeas corpus não é sede própria para identificar quais são as provas ilícitas derivadas da quebra do sigilo e interceptação que foram usadas como prova emprestada nos autos da ação penal a que o agravante responde. 2 - A existência de eventual prova reconhecida como ilícita em outro processo, por si só, não macula o feito criminal,... ()

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Doc. 221.0100.6354.0231

93 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes tipificados no CP, art. 157, § 2º, II e v; CP, art. 157, § 2º-A, I; CP, art. 304, c/c o CP, art. 297, na forma do CP, art. 29; CP, art. 311; e CP, art. 288, parágrafo único. Nulidade. Suposta ilegalidade na utilização de dados extraídos pela subsecretaria de inteligência (ssinte). Alegada usurpação de atribuição da polícia judiciária. Inocorrência. Precedentes do STJ. Nulidade em razão da utilização de prova emprestada, consistente em conversas de whatsapp extraídas de outros autos. Condenação baseada em demais provas. Prejuízo não demonstrado. Alegação de acesso de dados antes da devida autorização judicial. Providência inviável na via eleita. Desconhecimento da cadeia de custódia da prova. Regramento inserido pelo pacote anticrime. Normas não vigentes à época. Tempus regit actum. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A Lei 9.296/1996, art. 6º, não restringe à polícia civil a atribuição (exclusiva) para a execução da medida restritiva de interceptação telefônica, ordenada judicialmente. 2 - Nessa linha de intelecção, esta Corte Superior possui pacífico entendimento jurisprudencial no sentido de que: Não se apresenta ilegítima a cooperação da Secretaria de Segurança Pública em investigações, por meio da denominada Subsecretaria de Inteligência, dotada dos devidos recursos tecnológ... ()

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Doc. 230.7030.9906.1474

94 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. Fundamentação per relationem. Validade. Interceptações telefônicas. Observância dos ditames legais. Ausência de ilegalidade. Prova emprestrada. Validade. Instância ordinária reconheceu haver relação entre os fatos apurado s. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 68. Inocorrência. Acúmulo de majorantes justificado. Agravo regimental desprovido.

1 - É válida a decisão do Juiz de primeiro grau que se remete a parte dos memoriais juntados pelo Parquet, sendo a fundamentação per relationem amplamente admitida pela jurisprudência desta Corte. 2 - É prescindível a realização de perícia para a identificação das vozes captadas nas interceptações telefônicas, especialmente quando pode ser aferida por outros meios de provas e diante da ausência de previsão na Lei 9.296/1996. 3 - Quanto à validade da prova emprestada, a jur... ()

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Doc. 210.7090.2752.4631

95 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno em REsp. Acp por improbidade administrativa. Determinação do aresto regional para converter julgamento em diligência, em ordem a ouvir o réu e testemunhas, com ulterior continuidade do julgamento em segundo grau.@eme = II. Pretensão do demandado a que se proclame a nulidade dos atos subsequentes. De fato, os dados que contingentemente podem exsurgir da colheita da prova oral são capazes de alterar o desfecho da lide sancionadora.@eme = III. Frente à possibilidade de a lide ter outro destino após a colheita da prova oral, não se pode adotar apenas a providência saneadora e determinar a retomada do julgamento em sede de apelação, especialmente diante da quadra processual da espécie, em que pesa condenação por improbidade administrativa sobre o acionado, parte que vindica o reconhecimento da nulidade.@eme = IV. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em exercer controle de legalidade sobre o acórdão do trf da 5a. Região que aplicou, à espécie, a inteligência do art. 515, § 4o. Do código buzaid, que estabelece a realização de diligências saneadoras no processo para posterior retomada do julgamento de apelação.@eme = 2. O art. 515, § 4o. Do código buzaid prevê que, constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.@eme = 3. Na espécie, o tribunal de origem adotou a referida providência, ao constatar que, como se trata de ação de improbidade administrativa cuja os efeitos da sentença tem natureza sancionatória, é conveniente a ouvida do réu e das testemunhas por ele arroladas até para que não se alegue em momento futuro a nulidade da sentença por cerceamento de defesa (fls. 577). A corte regional determinou a colheita da prova oral, para posterior continuidade do julgamento de apelação.@eme = 4. Todavia, ao que se dessume da espécie, a condenação teve lastro apenas em prova emprestada adveniente de inquérito policial, consoante narra o próprio aresto recorrido.@eme = 5. Em situações tais, dúvida não há de que houve o clássico cerceamento de defesa, conforme reconheceu a corte regional, que considerou importante a produção de prova oral primitivamente indeferida na espécie.@eme = 6. Inegavelmente, a colheita de prova oral poderá. Ou não, é uma questão de contingência filosófica. Ser a gênese de outro desfecho processual, isto é, distinto daquele que já se operou com a prolação de sentença condenatória.@eme = 7. Diz-se isso não para antecipar qualquer efeito sobre a prova de que se lançará mão na espécie, mas por ser lógico que as informações que uma testemunha pode prestar nos autos são hábeis a ensejar cruciais conclusões ao julgador.@eme = 8. Ou seja, ainda que possam não conduzir ao resultado pretendido pela parte que pediu a realização da prova, as declarações devem ser ao menos aquilatadas pelo julgador na sentença, razão pela qual não se está diante de simples questão formal sujeita a sanatória, para mera colheita e posterior remessa dos autos em continuidade do julgamento de apelação.@eme = 9. Frise-se que não se está diante de mero item formal cuja sanatória permita a retomada do fluxo processual em sede de apelação. Trata-se de eminente nulidade do feito por violação dos postulados do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Houve, portanto, violação do art. 515, § 4o. Do código buzaid na espécie, merecendo reproche o aresto regional, consoante apontou a decisão ora agravada.@eme = 10. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO EM RESP. ACP POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DETERMINAÇÃO DO ARESTO REGIONAL PARA CONVERTER JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, EM ORDEM A OUVIR O RÉU E TESTEMUNHAS, COM ULTERIOR CONTINUIDADE DO JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU. II - PRETENSÃO DO DEMANDADO A QUE SE PROCLAME A NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. DE FATO, OS DADOS QUE CONTINGENTEMENTE PODEM EXSURGIR DA COLHEITA DA PROVA ORAL SÃO CAPAZES DE ALTERAR O DESFECHO DA LIDE SANCIONADORA. III - FRENTE À POSSI... ()

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Doc. 136.2350.7002.0900

96 - TRT3. Anuência. Parte contrária. Nulidade processual. Prova emprestada. Anuência da parte contrária. Necessidade.

«É cediço que a prova emprestada tem ampla aplicação no Processo do Trabalho. Entretanto, torna-se necessária, para sua utilização na instrução processual, a anuência da parte contrária, sob pena de violação dos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV da Constituição). Verificado nos autos o uso de prova testemunhal emprestada com a expressa discordância da parte contrária, tem-se como evidenciada a nulidade processual por ce... ()

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Doc. 142.6050.2000.5300

97 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Policial rodoviário. Processo administrativo disciplinar. Registro de nota de culpa ante a anterior demissão decorrente de outro pad. Suspeição da comissão processante. Inocorrência. Uso de prova emprestada. Interceptação telefônica. Legalidade. Testemunha não encontrada nos sucessivos endereços informados pela defesa. Não oitiva. Ausência de cerceamento de defesa. Formação de conjunto probatório suficiente. Respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa. Direito líquido e certo não demonstrado.

«1. Mandado de segurança contra ato do Sr. Ministro de Estado da Justiça, que implicou no registro de Nota de Culpa nos assentamentos funcionais do ex-Policial Rodoviário Federal, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, incisos I e III, 117, incisos IX e XII, e 132, inciso IV, todos da Lei 8.112/90, tendo em vista que o mesmo já se encontrava demitido em virtude de outro Processo Administrativo Disciplinar. 2. Não se presume a parcialidade dos membros d... ()

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Doc. 143.1810.0006.4600

98 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 214, c/c os arts. 224, a, 226, II, todos (com redação anterior à Lei 12.015/2009) . Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Acórdão absolutório. Prova emprestada. Desrespeito ao contraditório. Palavra da vítima isolada dos demais elementos probatórios. Pleito de condenação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«1. A prova emprestada, assim como as demais, é admitida no ordenamento jurídico pátrio desde que tenha sido produzida em processo no qual figurem as mesmas partes, com observância do devido processo legal e do contraditório, e não constitua o único elemento de convicção a respaldar o convencimento do julgador. 2. Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que a prova emprestada foi confeccionada unilateralmente nos autos do Processo Civil de Destituição de Pátrio Poder, em qu... ()

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Doc. 144.5285.9001.0800

99 - TRT3. Prova emprestada. Admissão.

«A utilização da prova emprestada é admissível no processo trabalhista, que também é regido pelos princípios da economia processual e unidade da jurisdição. A sua utilização é válida mediante prévia anuência dos litigantes, ou quando se garante à outra parte a vista e contraprova respectiva, sob pena de violação dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV). No caso dos autos, apesar da não anuência pela reclamada, foi-lh... ()

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Doc. 144.8431.7000.0600

100 - STJ. Processual civil. Administrativo. Prescrição, legitimidade e indenização. Ausência de impugnação. Súmula 182/STF. Omissão inexistente. Devido enfrentamento das questões recursais. Prova emprestada. Validade. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa. Inexistência.

«1. O agravo regimental não impugna os fundamentos atinentes à prescrição, legitimidade e indenização. Incidência da Súmula 182/STJ ao ponto. 2. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. Entendimento contrário ao interesse da parte e omissão são conceitos que não se confundem. 4. O Tribunal de origem concluiu que a prova emprest... ()

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