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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: principio da nao surpresa

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Doc. 240.3040.1601.8655

21 - STJ. Processual civil. Na origem. Processual civil e administrativo. Princípio da proibição de decisão surpresa. Ausência de nulidade. Pedido de habilitação. Acordo judicial. Ausência de interesse. Extinção sem julgamento do mérito. Precedentes. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Ressalte-se que não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. ... ()

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Doc. 220.5191.2597.8615

22 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Vícios no acórdão recorrido. Não ocorrência. Aplicação do código de defesa do consumidor. Qualidade de consumidor do recorrente. Inovação recursal. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Inversão do ônus da prova. Regra de instrução. Princípio da não surpresa. Violação. Reabertura da fase instrutória.

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Doc. 210.5050.7840.8890

23 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento contra sócios. Dissolução irregular. Apelação não conhecida. Ausência de legitimidade recursal. Decisão-surpresa. Não ocorrência.

1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução Fiscal julgados improcedentes pelo Juízo do primeiro grau sob a seguinte fundamentação: «No caso dos autos, há fundados indícios de que a empresa devedora foi encerrada irregularmente [...] Dito isso, a inclusão do embargante no polo passivo da execução fiscal deu-se de forma legítima» (fl. 849, e/STJ). 2 - O Tribunal de origem não conheceu da Apelação da empresa, consignando-se no acórdão recorrido: «A pessoa jurídica não d... ()

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Doc. 210.5260.3893.6384

24 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Acórdão recorrido que, ao negar provimento ao agravo de instrumento, manteve a declaração de ineficácia da nomeação de bens móveis à penhora, considerando desnecessário dar nova vista dos autos à parte executada, para se manifestar acerca da petição de recusa de bens apresentada pela exequente. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada violação ao CPC/2015, art. 805. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Violação aos CPC/2015, art. 9º e CPC/2015 art. 10 não configurada. Alegada violação ao art. 185, parágrafo único, do CTN e suscitada divergência jurisprudencial quanto aos requisitos para o reconhecimento de fraude à execução. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto contra decisão que, em Execuções Fiscais reunidas, declarou ineficaz a nomeação de bens móveis à penhora, bem como determinou a intimação de terceiros adquirentes de dois veículos outrora da parte executada, facultando-lhes a oposição de embargos de terceiro, nos termos do § 4º do CPC/2... ()

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Doc. 452.4899.0942.1309

25 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Constata-se a importância da matéria relativa à nulidade quando se verifica em exame preliminar que o TRT não entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, a qual em princípio se mostra relevante e decisiva para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88), quanto à existência de cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, de modo que a rescisão do contrato de trabalho teria ocorrido na vigência de contrato de experiência, não sendo devidas a reclamante as verbas rescisórias típicas da rescisão contratual sem justa causa. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 93, IX. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Nos termos do CLT, art. 794, as nulidades só serão declaradas se resultarem manifesto prejuízo às partes. Para que seja configurada a negativa de prestação jurisdicional é necessário que a omissão apontada pela parte se refira à questão que, por si só, tenha o condão de alterar o deslinde do feito. 2 - É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional. 3 - Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT explicitar as premissas fático probatórias com base nas quais decidiu, bem como aquelas consideradas relevantes pela parte, e, ainda, emitir tese quanto à matéria, observando os argumentos formulados. 4 - No caso dos autos, há questões fáticas e jurídicas, cujo exame foi postulado pela reclamada INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA. que eram relevantes para a exata compreensão da controvérsia. A parte alega omissão quanto aos seguintes pontos: a) Existência de decisão surpresa pelo juízo de primeiro grau; b) Pedido de valoração da prova e manifestação sobre a correta aplicação da Súmula 12/TST; c) Contrato de trabalho por prazo determinado. Cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência. 5 - Quanto à alegada omissão relativa à existência de decisão surpresa pelo juízo de primeiro grau, o acórdão do Regional, em embargos de declaração, se manifestou sobre o tema, estabelecendo que não houve decisão surpresa, tendo a sentença e o acórdão se manifestado baseando-se nas provas colhidas dos autos. 6 - No caso, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a decisão se pronunciou acerca da alegada decisão surpresa, configurando-se efetiva prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional esclareceu as questões postuladas. Neste contexto, não se verifica a nulidade suscitada. Ileso o dispositivo constitucional invocado. 7 - Quanto à alegada omissão relativa ao pedido de valoração da prova e manifestação sobre a correta aplicação da Súmula 12/TST, verifica-se dos excertos dos acórdãos de recurso ordinário e de embargos de declaração que houve manifestação expressa do TRT acerca do pedido de valoração das provas produzidas nos autos, bem ainda acerca da presunção relativa de veracidade das anotações da CTPS, tendo a Corte Regional entregue efetivamente a prestação jurisdicional ao decidir a demanda com base no seu convencimento motivado acerca das provas dos autos. 8 - A pretensão da recorrente não passa de inconformismo com a decisão proferida pelo TRT, não existindo omissão do Regional. Ileso, portanto, o, IX da CF/88, art. 93. 9 - Quanto à alegada omissão no que diz respeito ao tópico «Contrato de trabalho por prazo determinado. Cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência», tem-se que o juízo de piso consignou que « Ao laborar por período superior aos 45 dias mencionados no contrato de experiência firmado em 16.12.2019, (....) tem-se que a contratação foi por tempo indeterminado «, e estabeleceu o direito da reclamante ao recebimento de aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e da multa prevista no CLT, art. 477. 10 - Em que pese a interposição de recurso ordinário pela reclamada INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA. suscitando a controvérsia acerca da cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência, o TRT não se pronunciou acerca do pedido formulado pela parte, mesmo com a oposição de embargos de declaração em face do acórdão de recurso ordinário. 11 - Deve ser reconhecida, portanto, a nulidade do acórdão de embargos de declaração proferido pelo TRT, quanto ao tema «Contrato de trabalho por prazo determinado. Cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência», uma vez que não houve emissão de tese do Regional acerca da previsão, em contrato de experiência, de cláusula de prorrogação automática da vigência do contrato por mais 45 (quarenta e cinco dias), o que seria capaz de afastar a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias típicas da rescisão contratual sem justa causa. 12 - Evidencia-se, pois, o prejuízo processual imposto à reclamada pela falta de análise de suas alegações, o que justifica o reconhecimento da alegada negativa de prestação jurisdicional. 13 - Fica prejudicada a análise do tema remanescente. 14 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. 210.7151.0956.7731

26 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Atendimento hospitalar. Demora. Indenização por danos morais. Responsabilidade civil objetiva. Afastamento. Decisão surpresa. Inexistência. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de aclaratórios na origem. Súmula 284/STF. Inexistência de indicação dos dispositivos violados. Súmula 284/STF. Citação de passagem de normativos. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão mantida.

1 - Não ocorreu afronta ao princípio da vedação de decisão surpresa, pois, segundo o entendimento do STJ, «descabe falar em decisão surpresa quando o julgador, analisando os fatos, o pedido e a causa de pedir, aplica o posicionamento jurídico que considera adequado para a solução da lide» (AgInt no AREsp 1.644.675/DF, Relator. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 31/8/2020, DJe 4/9/2020), o que ocorreu. Além disso, a proibição da denominada decisão surpresa não se refer... ()

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Doc. 220.5271.2775.0733

27 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo interno e juízo de retratação. Renovação do julgamento. Julgamento monocrático. Decisão surpresa. CPC/2015, art. 10. Inexistência. Reconhecimento de violação ao CPC/2015, art. 489, § 3º. Acórdão estadual deficiente de fundamentação necessária. Cassação do acórdão com o retorno para novo julgamento pela corte estadual. Demais questões prejudicadas. Inexistência dos óbices recursais indicados.

1 - Sobre o princípio da vedação de decisão surpresa, a jurisprudência do STJ é de que: (i) «nos termos da jurisprudência do STJ, não cabe alegar surpresa se o resultado da lide encontra-se previsto objetivamente no ordenamento disciplinador do instrumento processual utilizado e insere-se no âmbito do desdobramento causal, possível e natural, da controvérsia» (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/9/2019, DJe 11/10/2019), e (ii) «nã... ()

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Doc. 230.7040.2596.2476

28 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão surpresa. Não ocorrência. Ausência de demonstração de ofensa aos dispositivos legais invocados. Súmula 284/STF. Decisão mantida.

1 - Sobre o princípio da vedação de decisão surpresa, a jurisprudência do STJ é de que: (i) «nos termos da jurisprudência do STJ, não cabe alegar surpresa se o resultado da lide encontra-se previsto objetivamente no ordenamento disciplinador do instrumento processual utilizado e insere-se no âmbito do desdobramento causal, possível e natural, da controvérsia» (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/9/2019, DJe 11/10/2019), e (ii) «nã... ()

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Doc. 230.6230.3604.5432

29 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de exigir contas. Pronunciamento jurisdicional que julga a primeira fase da ação de exigir contas. Apelação não conhecida. Decisão surpresa. Ausência de pré-questionamento. Natureza jurídica no CPC/2015. Dúvida doutrinária sobre ser sentença, impugnável por apelação, ou decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento. Ato judicial que encerra a primeira fase. Necessidade de observância do conteúdo. Procedência do pedido que resulta em decisão parcial de mérito recorrível por agravo. Improcedência do pedido ou extinção sem Resolução do mérito que resultam em sentença recorrível por apelação. Controvérsia jurisprudencial superada. Ausência de dúvida objetiva desde a pacificação. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal sob esse enfoque. Ato judicial, contudo, rotulado como sentença e que resolveu diversas matérias, consubstanciando-se em sentença objetivamente complexa. Indução da parte em erro. Fungibilidade recursal aplicável sob essa perspectiva. 1- ação ajuizada em 23/05/2021. Recurso especial interposto em 15/06/2022 e atribuído à relatora em 14/03/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) se houve decisão surpresa a respeito do não conhecimento da apelação por não ser esse o recurso cabível; e (ii ) se cabe agravo de instrumento ou apelação contra a decisão que julga a primeira fase da ação de exigir contas e se, na hipótese, aplica-se o princípio da fungibilidade recursal. 3- não se conhece do recurso especial quanto à decisão surpresa, eis que a matéria não foi examinada no acórdão recorrido e não foram opostos embargos de declaração, de modo que ausente o pré-questionamento.

Incidência da Súmula 211/STJ. 4- Na doutrina que se construiu após a entrada em vigor do CPC/2015, há divergência a respeito da natureza do pronunciamento jurisdicional que julga a primeira fase da ação de exigir contas e do recurso cabível - se se trata de decisão interlocutória impugnável por agravo de instrumento ou se se trata de sentença impugnável por apelação. 5- Diante do dissenso doutrinário e também jurisprudencial, esta Corte firmou posição, por intermédio de ambas... ()

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Doc. 195.1684.5002.0500

30 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Servidores públicos. Contratação sem concurso público. Inconstitucionalidade da Lei estadual 6.697/1994 declarada pelo plenário do STF naADI Acórdão/STF. Eficácia erga omnes e efeito vinculante. Prescrição e decadência. Não incidência. Causa madura. Aplicação do CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Ofensa ao princípio da não surpresa. Inexistência. Reexame da controvérsia. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra Marta Maria Lopes Freire e outros, após instauração e instrução de inquérito civil, onde se constatou a ilegalidade na efetivação dos demandados como servidores públicos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que ingressaram no serviço público após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, por intermédio da Lei Estadual 6.697... ()

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