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DOC. 210.7151.0956.7731

STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Atendimento hospitalar. Demora. Indenização por danos morais. Responsabilidade civil objetiva. Afastamento. Decisão surpresa. Inexistência. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de aclaratórios na origem. Súmula 284/STF. Inexistência de indicação dos dispositivos violados. Súmula 284/STF. Citação de passagem de normativos. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão mantida.

1 - Não ocorreu afronta ao princípio da vedação de decisão surpresa, pois, segundo o entendimento do STJ, «descabe falar em decisão surpresa quando o julgador, analisando os fatos, o pedido e a causa de pedir, aplica o posicionamento jurídico que considera adequado para a solução da lide» (AgInt no AREsp 1.644.675/DF, Relator. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 31/8/2020, DJe 4/9/2020), o que ocorreu. Além disso, a proibição da denominada decisão surpresa não se refere aos requisitos de admissibilidade recursal. Ademais, «esta Corte, ao interpretar o comando previsto no art. 932, parágrafo único, do CPC (o qual traz disposição similar ao § 3º do art. 1.029 do mesmo Código de Ritos), firmou o entendimento de que este dispositivo só se aplica aos casos de regularização de vício estritamente formal, não se prestando para complementar a fundamentação de recurso já interposto» (AgInt no REsp 1.745.552/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA

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