Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.378 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: precatorio requisicao de pequeno valor rpv

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • precatorio requisicao de pequeno valor rpv

Doc. 150.4253.5003.7200

41 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Repercussão geral declarada pelo STF. Pedido de sobrestamento do recurso especial. Ausência de amparo legal. Apreciação de dispositivos constitucionais, em âmbito especial. Inadmissibilidade. Precatório complementar. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração da conta de liquidação e a data limite para apresentação do precatório, no tribunal de 2º grau. Inclusão. Descabimento. Precedente da Corte Especial do STJ (CPC, art. 543-c). Agravo regimental improvido.

«I. O pedido de suspensão do julgamento do Recurso Especial, em razão do reconhecimento de repercussão geral da matéria, pela Suprema Corte, não encontra amparo legal. A verificação da necessidade de sobrestamento do feito terá lugar quando do exame de admissibilidade de eventual recurso extraordinário a ser interposto, a teor do CPC/1973, art. 543-B. II. A via especial, destinada à uniformização da interpretação do direito federal, não se presta à análise de dispositivos, d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.4253.5003.7800

42 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Apreciação de alegada ofensa a dispositivos constitucionais, em âmbito especial. Inadmissibilidade. Precatório complementar. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração da conta de liquidação e a atualização feita pelo tribunal de 2º grau, quando da inscrição do precatório no orçamento. Inclusão. Descabimento. Precedente da Corte Especial do STJ (CPC, art. 543-c). Agravo regimental improvido.

«I. A via especial, destinada à uniformização da interpretação do direito federal, não se presta à análise de alegada ofensa a dispositivos, da CF/88, ainda que para fins de prequestionamento. Precedentes do STJ. II. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 04/02/2010), sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração da conta ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.4253.5003.8000

43 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Repercussão geral declarada pelo STF. Pedido de sobrestamento do recurso especial. Ausência de amparo legal. Apreciação de dispositivos constitucionais, em âmbito especial. Inadmissibilidade. Precatório complementar. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração da conta de liquidação e a data limite para apresentação do precatório, no tribunal de 2º grau. Inclusão. Descabimento. Precedente da Corte Especial do STJ (CPC, art. 543-c). Agravo regimental improvido.

«I. O pedido de suspensão do julgamento do Recurso Especial, em razão do reconhecimento de repercussão geral da matéria, pela Suprema Corte, não encontra amparo legal. A verificação da necessidade de sobrestamento do feito terá lugar quando do exame de admissibilidade de eventual recurso extraordinário a ser interposto, a teor do CPC/1973, art. 543-B. II. A via especial, destinada à uniformização da interpretação do direito federal, não se presta à análise de dispositivos, d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.6512.5000.0000

44 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito administrativo. Execução não embargada contra a fazenda pública. Renúncia ao valor excedente àquele previsto no ADCT/88, art. 87 para a expedição de requisição de pequeno valor. Renúncia posterior ao trânsito em julgado de sentença originalmente sujeita ao regime de precatórios. Fixação de honorários advocatícios. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, Relator para o acórdão o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 10/12/06, declarou a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-D, na redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/01, que dispensa o pagamento de honorários advocatícios nas execuções não embargadas contra a Fazenda Pública, excepcionando, todavia, a hipótese de pagamento de obrigações definidas em lei como de pequeno valor. 2. No voto ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 490.3648.5759.1538

45 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. 1. A discussão versa sobre os critérios de correção monetária incidente sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista e sujeito ao regime de precatório, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009. Assim, a hipótese sub judice é diversa da decidida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, em que foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária de débito trabalhista de ente privado, prevista na Lei 8.177/1991, art. 39 e CLT, art. 879, § 7º (parágrafo acrescentado pela Lei 13.467/2017) . 2. Tratando-se de débito da Fazenda Pública, cabe registrar que a Emenda Constitucional 62/2009 acrescentou o § 12 ao CF/88, art. 100, in verbis : «a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança". O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, também estabeleceu que, «nas condenações impostas à Fazenda Pública», incidem «atualização monetária» e «compensação de mora», pelos «índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade Acórdão/STF e Acórdão/STF, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Luiz Fux (Redator), declarou a inconstitucionalidade do § 12 da CF/88, art. 100 (sem redução de texto), entendendo que «a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão". Também declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade do «Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o CF/88, art. 100, § 12". 4. A Suprema Corte, em várias ocasiões, firmou o entendimento de que a controvérsia decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF versava exclusivamente sobre débito inscrito em precatório. Assim, reconheceu repercussão geral à questão objeto do RE-870.947, relativa à correção monetária e aos juros de mora sobre débito da Fazenda Pública, no período anterior à expedição de precatório, disciplinado no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, in verbis : «Lei 11.960/2009, art. 1º-F =Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 5. O Plenário da Suprema Corte, nos autos do RE-870.947, Tema 810/STF do Ementário de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, decidiu que «a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» e que, em se tratando de «relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado". 6. Assim, foi fixada a seguinte tese: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009; 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". 7. Declarada a inconstitucionalidade da correção monetária pelo citado índice, a Suprema Corte, nos referidos autos, determinou a atualização «monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença» e «os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.994/1997, art. 1º-F (redação pela Lei 11.960/09) » (DJE 20/11/2017). 8. Por outro lado, o citado dispositivo, em relação à atualização monetária e aos juros de mora sobre o débito da Fazenda Pública, em período anterior à expedição do precatório, também foi objeto de decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade. No acórdão relatado pela Exma. Ministra Cármen Lúcia, nos autos da ADI 5.348, foi ratificada a declaração de inconstitucionalidade do «índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário 870.947, com repercussão geral (Tema 810/STF)» (DJE 28/11/2019). 9. Impõe frisar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.169.289, Tema 1.037/STF da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio, registrou que no «período previsto na CF/88, art. 100, parágrafo 5º, da Constituição (precatórios apresentados até 1º de julho, devendo ser pagos até o final do exercício seguinte), que costuma ser chamado de «período de graça constitucional», não incidem juros de mora, «pois o ente público não está inadimplente» (DJe 01/07/2020). Assim, nos autos do autos, foi fixada a seguinte tese: «O enunciado da Súmula Vinculante 17/STF não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o CF/88, art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o «período de graça". Portanto, não incidem juros de mora no período compreendido entre o precatório ou a requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento, ressalvada a hipótese de inadimplemento pelo ente público devedor. 10. Diante do exposto, sobre o débito da Fazenda Pública (período anterior e posterior à expedição do precatório) passou a incidir correção monetária «segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença» e juros moratórios «segundo a remuneração da caderneta de poupança» até a inscrição da dívida em precatório ou requisição de pequeno valor, ressalvada a hipótese de atraso no pagamento dos precatórios da requisição de pequeno valor, conforme decisão proferida nos autos do RE-1.169.289 - Tema 1.037/STF do Ementário de Repercussão Geral. 11. Contudo, em 8 de dezembro de 2021, foi promulgada a Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º estabeleceu o seguinte regramento: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.». Em vista disso, o CNJ por meio da Resolução 448, de 25 de março de 2022, alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, para determinar que «a partir de dezembro de 2021, e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". 12. Assim, nos casos que não envolvem atualização de precatórios, como é a hipótese destes autos, deve-se aplicar o IPCA-E para a correção monetária até 30/11/2021, nos termos do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947, e, a partir de dezembro de 2021, deve-se aplicar apenas a SELIC, conforme determina a Emenda Constitucional 113/2021. Precedentes. Embargos conhecidos e parcialmente providos .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.4253.5003.7500

46 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Precatório complementar. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração da conta de liquidação e a atualização do valor requisitado, pelo tribunal. Inclusão. Descabimento. Precedente da Corte Especial do STJ (CPC, art. 543-c). Agravo regimental improvido.

«I. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 04/02/2010), sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e a de expedição do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV), ou, ainda, do efetivo pagamento do precatório/RPV, desde que, em qualquer caso, satisfeito o débito no prazo fixado para o cumpri... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 170.2754.0001.0600

47 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Declaração de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Aplicação restrita às execuções por quantia certa que não tratem de obrigações de pequeno valor. Execução não embargada contra a Fazenda Pública. Início sob a sistemática do pagamento de precatórios. Enquadramento ao procedimento de requisição de pequeno valor após renúncia da quantia que excede ao limite. Arbitramento de honorários advocatícios. Impossibilidade. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C. Expedição de requisição de pequeno valor. Cálculos apresentados pelo devedor. Concordância do credor. Descabimento da fixação de honorários advocatícios. Precedentes.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno. II - Acerca da incidência de verba honorária na execução contra a Fazenda Pública, o Pleno do Pretório Excelso declarou a constitucionalidade, com interpretação conforme ao Lei 9.494/1997, art. 1º... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 196.0860.9003.5700

48 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Agravo interno recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Declaração de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Aplicação restrita às execuções por quantia certa que não tratem de obrigações de pequeno valor. Execução não embargada contra a Fazenda Pública. Início sob a sistemática do pagamento de precatórios. Enquadramento ao procedimento de requisição de pequeno valor após renúncia da quantia que excede ao limite. Arbitramento de honorários advocatícios. Impossibilidade. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Expedição de requisição de pequeno valor. Cálculos apresentados pelo devedor. Não concordância do credor. Cabimento da fixação de honorários advocatícios. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1810.0001.5800

49 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Repercussão geral declarada pelo STF. Pedido de sobrestamento do recurso especial. Ausência de amparo legal. Apreciação de dispositivos constitucionais, em âmbito especial. Inadmissibilidade. Precatório. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição de precatório/rpv. Inclusão. Descabimento. Precedente da Corte Especial do STJ (CPC, art. 543-C). Agravo regimental improvido.

«I. O pedido de suspensão do julgamento do Recurso Especial, em razão do reconhecimento de repercussão geral da matéria, pela Suprema Corte, não encontra amparo legal. A verificação da necessidade de sobrestamento do feito terá lugar quando do exame de admissibilidade de eventual recurso extraordinário a ser interposto, a teor do CPC/1973, art. 543-B. II. A via especial, destinada à uniformização da interpretação do direito federal, não se presta à análise de dispositivos da... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1810.0001.6100

50 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Repercussão geral declarada pelo STF. Pedido de sobrestamento do recurso especial. Ausência de amparo legal. Apreciação de dispositivos constitucionais, em âmbito especial. Inadmissibilidade. Precatório. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição de precatório/rpv. Inclusão. Descabimento. Precedente da Corte Especial do STJ (CPC, art. 543-C). Agravo regimental improvido.

«I. O pedido de suspensão do julgamento do Recurso Especial, em razão do reconhecimento de repercussão geral da matéria, pela Suprema Corte, não encontra amparo legal. A verificação da necessidade de sobrestamento do feito terá lugar quando do exame de admissibilidade de eventual recurso extraordinário a ser interposto, a teor do CPC/1973, art. 543-B. II. A via especial, destinada à uniformização da interpretação do direito federal, não se presta à análise de dispositivos da... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)