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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: pena cominada

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Doc. 134.3833.2000.8500

1 - STJ. Crédito rural. Banco. Contrato Bancário. Cédula de produto rural. Obrigação de entrega de coisa. Inadimplência. Juros pactuados à taxa de 1% ao mês. Cumulação com astreintes. Cabimento. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 407. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 621, parágrafo único. CCB, art. 1.064.

«... No mérito, os juros de mora são cabíveis nas obrigações de entrega de coisa certa ou incerta, pois Código Civil não restringiu o seu cabimento à obrigação por quantia certa. A propósito, confira-se: Art. 407. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitram... ()

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Doc. 124.3555.3000.6100

2 - STJ. Prestação de contas. Primeira fase. Astreintes. Sentença de procedência que impõe multa cominatória ao réu para o caso de não apresentação das contas. Impossibilidade. Sanção processual específica. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 372/STJ. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 915, § 2º.

«... 3. Quanto ao mais, questiona-se a aplicação de multa cominatória (astreintes) pela sentença em primeira fase de ação de prestação de contas, na eventualidade de o réu não prestá-las no prazo assinado pelo juiz. Situação bastante semelhante é a tratada pela Súmula 372: «Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória». A justificativa da Súmula, nos termos dos conhecidos precedentes, é a de que a consequência jurídica da não e... ()

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Doc. 756.1098.9849.8407

3 - TST. AGRAVO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DE REVISTA SEM FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 896, § 2º DA CLT E INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do executado, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. 2 - Na decisão monocrática foi aplicado o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III bem como o CLT, art. 896, § 2º c/c a Súmula 266/TST. Nesse particular, ficou registrado que o processo se encontra em fase de execução de sentença, de modo que o recurso de revista é cabível apenas na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88 (CLT, art. 896, § 2º c/c Súmula 266/TST) e, no caso dos autos, a parte não indicou violação de nenhuma norma constitucional, o que não se admite. Também ficou consignado que a parte não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, visto que transcreveu, no início das razões do recurso de revista, trechos do acórdão do agravo de petição nos quais o TRT analisou os três temas objeto do recurso de revista e, posteriormente, nas razões recursais atinentes ao tema em epígrafe, não fez o imprescindível cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações recursais. 3 - Contudo, nas razões do agravo, a parte ignora por completo os fundamentos da decisão monocrática agravada, quais sejam, a aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, III bem como do art. 896, § 2º c/c a Súmula 266/TST. No caso, nas razões apresentadas, a agravante se insurge contra fundamento não adotado na decisão monocrática quanto ao tema, qual seja, a aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, I e renova a matéria de fundo. 4 - Logo, nas razões do agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão monocrática, o que leva à incidência da Súmula 422/TST, I bem como do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.» 5 - Agravo de que não se conhece . MULTA COMINATÓRIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do executado, ficando prejudicada a análise da transcendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. 2 - Dos trechos indicados pela parte, constata-se que o TRT manteve a aplicação da multa cominatória, sob o fundamento de que «embora tenha a agravante cumprido a obrigação dentro do segundo prazo conferido pelo magistrado sentenciante, de maneira a não incidir sobre ela nova penalidade, tal fato não retira o inadimplemento anterior". O Colegiado explicou que, no caso, «conquanto a agravante tenha apresentado, na fase de conhecimento, recurso ordinário com pedido de efeito suspensivo (Id 2ff578a) contra a sentença de mérito que fixou a multa cominatória, esta Turma, ao julgar o agravo de instrumento contra a decisão que negava seguimento a esse apelo, manteve inalterada essa decisão, não concedendo o efeito conhecendo da insurgência, tampouco conferindo o efeito suspensivo pretendido» e que «tendo os recursos interpostos pela agravada na fase de conhecimento efeito meramente devolutivo e diante do comando decisório que estabeleceu multa cominatória pelo descumprimento da obrigação de fazer reconhecida em sentença, a contar de 8 dias a partir da intimação dessa decisão, cabia à agravante, naquela oportunidade, adimplir regularmente a obrigação imposta» . O Regional destacou que o executado foi intimado dessa decisão em 9/8/2019 e «não adimpliu-a no prazo fixado, o qual findou em 21-8-2019», sendo que «a obrigação de fazer em questão somente foi cumprida em 15- 6-2022 (Id 127cb98), isto é, quase três anos após o encerramento do prazo inicialmente concedido e somente após ter sido novamente intimado sob pena de pagamento de nova multa cominatória, agora no valor de R$ 200,00 por dia atraso, também limitada a 10 dias e revertida em favor da exequente.» 3 - Desse modo, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois os trechos do acórdão do TRT, transcritos no recurso de revista, não demonstram o prequestionamento sob o enfoque dos arts. 1º, IV, 5º, II, LIV, LV e LVII, e 170, da CF/88, sendo materialmente impossível o confronto analítico. 4 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista do executado não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento. VALOR ARBITRADO À MULTA COMINATÓRIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do executado, ficando prejudicada a análise da transcendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. 2 - Como consta na decisão monocrática agravada, no caso concreto, o único dispositivo constitucional apontado nas razões do recurso de revista como violado (CF/88, art. 5º, V: «é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem» ) não trata especificamente da matéria em discussão, qual seja, valor arbitrado à multa cominatória. 3 - Logo, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois embora a parte tenha indicado trecho do acórdão, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico entre a decisão regional e sua alegação que se baseou em suposta ofensa ao CF/88, art. 5º, V, porquanto o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não trata da controvérsia sob o prisma do referido dispositivo. 4 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista do executado não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. 132.8712.3000.0800

4 - STJ. Competência. Peculato desvio. Corrupção passiva. Corrupção ativa. Concurso de jurisdições de mesma categoria. Julgamento pelo juízo do lugar onde praticada a infração a que for cominada, abstratamente, a pena máxima mais alta. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CPP, art. 78, II, «a». CP, arts. 312, «caput», 317, «caput» e 333, «caput».

«... No caso, ocorre concurso de jurisdições de mesma categoria, hipóteses nas quais «preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave» (CPP, art. 78, inciso II, alínea a). Alega o Impetrante que o delito mais grave é o de extorsão (art. 158, do Estatuto Repressor), cometido em Porto Alegre/RS, por ter a pena mínima abstratamente cominada de 04 (quatro), a mais alta dentre todos crimes supostamente cometidos por todos os Corréus. Entretanto, a pena... ()

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Doc. 103.1674.7049.4100

5 - STJ. Pena cumulativa. Pena privativa do exercício do direito de liberdade por multa. Aplicação.

«As normas integram-se logicamente. Não ocorre mera soma aritmética. Em conseqüência, cumpre levar em conta o significado de cada uma. No tocante às penas, pode ocorrer cominação: a) isolada; b) cumulativa; c) alternativa. Teleologicamente, não se confundem. Cominação cumulativa tem, como antecedente, situação normativa diferente da cominação isolada, ou alternativa. Responde a conduta mais grave, colocando-se em posição oposta à cominação isolada, pondo-se, no meio-termo, a ... ()

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Doc. 103.1674.7130.8200

6 - STJ. Pena cumulativa. Pena privativa do exercício do direito de liberdade por multa.

«As normas integram-se logicamente. Não ocorre mera soma aritmética. Em conseqüência, cumpre levar em conta o significado de cada uma. No tocante às penas, pode ocorrer cominação: a) isolada; b) cumulativa; c) alternativa. Teleologicamente, não se confundem. Cominação cumulativa tem, como antecedente, situação normativa diferente de cominação isolada, ou alternativa. Responde a conduta mais grave, colocando-se em posição oposta à cominação isolada, pondo-se, no meio-termo, a ... ()

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Doc. 103.1674.7142.3700

7 - STJ. Pena. Cumulação. Pena privativa do exercício do direito de liberdade por multa.

«As normas integram-se logicamente. Não ocorre mera soma aritmética. Em conseqüência, cumpre levar em conta o significado de cada uma. No tocante às penas, pode ocorrer cominação: a) isolada; b) cumulativa; c) alternativa. Teleologicamente, não se confundem. Cominação cumulativa tem, como antecedente, situação normativa diferente da cominação isolada, ou alternativa. Responde a conduta mais grave, colocando-se em posição oposta à cominação isolada, pondo-se, no meio-termo, a ... ()

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Doc. 103.1674.7172.8900

8 - STJ. Pena cumulativa. Pena privativa do exercício do direito de liberdade por multa.

«As normas integram-se logicamente. Não ocorre mera soma aritmética. Em conseqüência, cumpre levar com conta o significado de cada uma. No tocante às penas, pode ocorrer cominação: a) isolada; b) cumulativa; c) alternativa. Teleologicamente, não se confundem. Cominação cumulativa tem, como antecedente, situação normativa diferente da cominação isolada, ou alternativa. Responde a conduta mais grave, colocando-se em posição oposta à cominação isolada, pondo-se, no meio-termo, a... ()

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Doc. 103.1674.7192.9700

9 - STJ. Pena. Cumulação. Pena privativa do exercício do direito de liberdade por multa.

«As normas integram-se logicamente. Não ocorre mera soma aritmética. Em conseqüência, cumpre levar em conta o significado de cada uma. No tocante às penas, pode ocorrer cominação: a) isolada; b) cumulativa; c) alternativa. Teleologicamente, não se confundem. Cominação cumulativa tem, como antecedente, situação normativa diferente da cominação isolada, ou alternativa. Responde a conduta mais grave, colocando-se em posição oposta à cominação isolada, pondo-se, no meio-termo, a ... ()

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Doc. 102.9940.2278.2028

10 - TJSP. «Recurso inominado - Cumprimento de sentença - Direito do Consumidor - Exequente, ora recorrido, cujo imóvel permaneceu durante longo período sem o fornecimento de energia elétrica, em que pese a determinação judicial de restabelecimento do fornecimento à empresa executada, ora recorrente, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa cominatória arbitrada em R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, posteriormente majorada para R$ 2.000,00 - R. sentença que rejeitou os embargos à execução opostos pela recorrente e consolidou a multa cominatória por ela devida ao recorrido no valor de R$ 53.000,00 - Recurso inominado interposto que aduz a ocorrência de excesso de execução e que requer a redução do valor da multa - Competência determinada pelo valor da causa. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 3º, I. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Competência que não se altera em razão do montante da multa cominatória devida pela parte. Juizado Especial Cível que é competente para o julgamento do recurso manejado - Recorrente que não demonstrou nos autos o tempestivo restabelecimento de energia determinado. Multa cominatória adequadamente aplicada pelo juízo a quo. Valor de R$ 53.000,00 resultante da própria inércia da recorrente no cumprimento de determinação judicial. Excesso de execução não configurado - A previsão constante na Lei 9.099/1995, art. 3º, I refere-se ao valor dado à causa quando do ajuizamento. Eventual montante da multa cominatória devida pelas partes não é capaz de alterar a competência inicialmente estabelecida, sob pena de ofensa ao princípio da perpetuação da competência. Assim, este E. Juizado é competente para o julgamento do expediente recursal utilizado - A seguir, verifica-se que a decisão reproduzida a fls. 07/10 determinou à recorrente o restabelecimento da energia elétrica ao imóvel do recorrido no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00. Diante do noticiado descumprimento do determinado, o valor unitário do referido instrumento cominatório foi majorado para R$ 2.000,00. Expedido mandado de constatação ao imóvel da recorrida (despacho a fls. 20), a certidão a fls. 32 atestou a inércia da recorrente em informar a religação de energia. Ao final, a tutela provisória foi confirmada pelo V. Acórdão a fls. 39/44. Dessa forma, demonstrado o injustificado descumprimento de determinação judicial pela recorrente de rigor o pagamento por ela do montante indicado na planilha de cálculo apresentada pelo recorrido a fls. 34/35, de R$ 53.000,00, não havendo que se cogitar no aventado excesso de execução, eis que o valor indicado decorreu da própria inércia da recorrente no cumprimento do mandamento jurisdicional - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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