Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.010 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: pasep

Doc. 220.9160.6278.1909

31 - STJ. tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 (juros remuneratórios) e quando da repetição de indébito tributário na forma do art. 167, parágrafo único do CTN (juros moratórios). Aplicação das classificações contábeis feitas nos precedentes do STJ. A receita bruta compreende o lucro operacional, as receitas financeiras e as recuperações ou devoluções de custos. Art. 44, III, Lei 4.506/64. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.

1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (art. 1º, § 1º, das Leis n.n. 10.637/2002 e 10.833/2003 e arts. ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 650.8135.0715.0163

32 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO ABONO SALARIAL DO PIS. ÔNUS DA PROVA REFERENTE AO REQUISITO DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO EMPREGADO HÁ PELO MENOS 5 ANOS NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP. 1 - Há transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação dos arts. 373 do CPC e 818, II, da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO ABONO SALARIAL DO PIS. ÔNUS DA PROVA REFERENTE AO REQUISITO DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO EMPREGADO HÁ PELO MENOS 5 ANOS NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP. 1 - a Lei 7.998/90, art. 9º prevê que os empregados possuem direito ao abono salarial do PIS, desde que preencham dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; b) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. 2 - No caso dos autos, conforme se infere do quadro fático delineado, a reclamada não comprovou que realizou a inscrição do reclamante nas RAIS referentes aos anos de 2014 e 2015. Também não há prova nos autos de que o reclamante estava inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-PASEP. 3 - A Turma Regional entendeu que o ônus da prova, quanto ao requisito de tempo de cadastramento, compete ao empregado, motivo pelo qual reformou a sentença para excluir da condenação a indenização substitutiva do PIS referente aos anos de 2014 e 2015. 4 - Discute-se, a quem incumbe o ônus da prova referente à comprovação do requisito de estar o empregado inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-PASEP para que ele possua direito ao abono salarial, e, consequentemente, à eventual indenização substitutiva devida pelo empregador pela sua não inclusão do empregado na RAIS de períodos específicos. 5 - Esta Corte possui entendimento de que, quando se trata do requisito de cadastrar o nome do trabalhador na RAIS, enviada anualmente, o ônus de prova é do empregador, já que é dele a responsabilidade pelo envio de tais informações, bem como que ele possui aptidão para a prova no particular. Precedentes. 6 - Entende-se que o mesmo raciocínio deve ser adotado para o requisito de estar o empregado inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-PASEP. Isso por que: a) cumpre ao empregador, quando da contratação, verificar se o empregado já está inscrito no cadastro geral do PIS, e, caso não haja a inscrição prévia do empregado no sistema do PIS, proceder à referida inscrição; b) logo, tratando-se de uma obrigação destinada ao empregador, bem como possuindo ele aptidão para a prova, deve comprovar em juízo que o empregado não estava inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-PASEP. Assim, entende-se que o ônus da prova, no particular, é do empregador. Precedente. 7 - Logo, a decisão regional, que atribuiu o ônus probatório ao reclamante, aparentemente, violou os arts. 818, II, da CLT e 373 do CPC. 8 - Logo, deve ser reformado o acórdão regional, reestabelecer a sentença, no tocante à condenação da reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do abono salarial do PIS referente aos anos de 2014 e 2015. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 157.7404.9003.0000

33 - STJ. Tributário. Pis/pasep-importação e Cofins-importação. Violação a dispositivos constitucionais. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de prequestionamento dos arts. 108, § 1º, e 110 do CTN e 76 e 77 do Decreto 4.543/02. Sumula 211/STJ. Lei 8.212/1991, art. 55. Ausência de enfrentamento, na origem, da tese de aplicabilidade somente às contribuições previstas nos arts. 22 e 23 da referida lei. Súmula 282/STF. Questão enfrentada na origem com enfoque eminentemente constitucional. Lei 10.865/04. Pis/pasep-importação e Cofins-importação. Incidência sobre importação de girafas por meio de contrato de permuta. Objeto caracterizado como bem. Aplicação ao contrato de permuta das disposições da compra e venda. CCB/2002, art. 533. Código Civil. Valor aduaneiro. Honorários advocatícios. Distribuição proporcional. Impossibilidade de aferição. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Discute-se nos autos a incidência de PIS/PASEP-Importação e de COFINS-Importação sobre a operação que internalizou, via contrato de permuta, girafas destinadas à exposição em zoológico. 2. Não conhecimento do recurso especial em relação a ofensa a dispositivos da Constituição Federal, visto que tal análise compete ao Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário. 3. Não conhecimento do recurso especial quanto aos arts. 108, § 1º, e 110 do CTN e 76 ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 161.6691.3002.7600

34 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Lei 9.718/98. Conceito de faturamento ou receita. Matéria de índole constitucional. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Entidade de previdência complementar. Impossibilidade de equiparação à instituição financeira. Incidência da Súmula 284/STF. Deduções da base de cálculo do pis/pasep e da Cofins previstas nos arts. 3º, § 6º, III, da Lei 9.718/1998 e 1º, V, da Lei 9.701/98. Ausência de interesse recursal. Contribuições vertidas pelos participantes/beneficiários e patrocinadores às entidades de previdência complementar. Receitas operacionais das referidas entidades. Incidência das contribuições ao pis/pasep e à Cofins. Inteligência do Lei complementar 109/2001, art. 69, § 1º. Precedente.

«1. Afastada a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, tendo em vista que o acórdão recorrido decidiu a lide de forma clara e fundamentada, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Não há que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. 2. No que tange ao conceito de faturamento pa... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 200.4280.8001.7700

35 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Lei 9.718/1998. Conceito de faturamento ou receita. Matéria de índole constitucional. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Entidade de previdência complementar. Deduções da base de cálculo do pis/pasep e da Cofins previstas na Lei 9.718/1998, art. 3º, § 6º, III e Lei 9.701/1998, art. 1º, V. Ausência de interesse recursal. Contribuições vertidas pelos participantes/beneficiários e patrocinadores às entidades de previdência complementar. Receitas operacionais das referidas entidades. Incidência das contribuições ao pis/pasep e à Cofins. Inteligência da Lei complementar 109/2001, art. 69, § 1º. Precedentes.

«1 - No que tange ao conceito de faturamento para fins de incidência de PIS/PASEP e COFINS na sistemática cumulativa prevista na Lei 9.718/1998 - sobretudo antes da alteração da redação da Lei 9.718/1998, art. 3º perpetrada pela Medida Provisória 627/2013, convertida na Lei 12.973/2014 - , esta Corte já se manifestou diversas vezes no sentido de que, apesar de constar de Lei, a definição de faturamento para delimitar a base de cálculo das referidas contribuições tem índole consti... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.8190.1631.2883

36 - STJ. tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 (juros remuneratórios) e quando da repetição de indébito tributário na forma do art. 167, parágrafo único do CTN (juros moratórios). Aplicação das classificações contábeis feitas nos precedentes do STJ. A receita bruta compreende o lucro operacional, as receitas financeiras e as recuperações ou devoluções de custos. Art. 44, III, Lei 4.506/64. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.

1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (art. 1º, § 1º, das Leis n.n. 10.637/2002 e 10.833/2003 e arts. ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 136.7593.6005.7800

37 - STJ. Tributário. Contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. Pis e Cofins. Base de cálculo. «faturamento» e «receita bruta». Lei complementar 70/1991 e Lei 9.718/1998, e Lei 10.637/2002 e e Lei 10.833/2003. Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos. Empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/1974) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo.

«1. A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é o faturamento, hodiernamente compreendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas ( Lei 10.637/2002, art. 1º, caput e § 1º, e Lei 10.833/2003, art. 1º, caput e § 1º editadas sob a égide da Emenda Constitucion... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 196.5440.8003.7300

38 - STJ. Processual civil. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Caso em que sustenta o recorrente que, «equivocadamente, o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba negou o direito ao PIS/PASEP por entender que o pedido é tipicamente celetista e inaplicável aos servidores públicos estatutários. Ocorre que tal posicionamento do TJPB carece de reforma, pois o direito ao recebimento de indenização referente ao PIS/PASEP é prevista nas leis federais 7.859/89 e 7.998/90 e é aplicável aos servidores públicos que recebam até dois salários mínimo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8080.4408.4706

39 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuições ao PIS e Cofins. Base de cálculo. Receita ou faturamento. Serviços de telecomunicações. Inclusão de valores a serem repassados a outras operadoras, a título de interconexão de redes. Questão abrangida pelo REsp Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Controvérsia que difere daquela julgada pelo STF, sob o regime da repercussão geral, no RG RE Acórdão/STF, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada por prestadoras de serviços de telecomunicação, visando afastar a incidência das contribuições ao PIS e COFINS sobre as receitas a serem repassadas a outras prestadoras de serviços de telecomunicação, por força de contratos de interconexão de redes. Após o regular processamento do feito, sobrev... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8131.1814.5262

40 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Lei 9.718/98. Conceito de faturamento ou receita. Matéria de índole constitucional. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Entidade de previdência complementar. Impossibilidade de equiparação à instituição financeira. Matéria constitucional. Deduções da base de cálculo do pis/pasep e da Cofins previstas nos arts. 3º, § 6º, III, da Lei 9.718/1998 e 1º, V, da Lei 9.701/98. Ausência de interesse recursal. Contribuições vertidas pelos participantes/beneficiários e patrocinadores às entidades de previdência complementar. Receitas operacionais das referidas entidades. Incidência das contribuições ao pis/pasep e à Cofins. Inteligência do Lei complementar 109/2001, art. 69, § 1º. Precedentes.

1 - No que tange ao conceito de faturamento para fins de incidência de PIS/PASEP e COFINS na sistemática cumulativa prevista na Lei 9.718/1998 - sobretudo antes da alteração da redação do seu art. 3º perpetrada pela Medida Provisória 627/13, convertida na Lei 12.973/2014 -, esta Corte já se manifestou diversas vezes no sentido de que, apesar de constar de Lei, a definição de faturamento para delimitar a base de cálculo das referidas contribuições tem índole constitucional, impedin... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)