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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 831.8480.7692.0687

11 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Municipal - Quadro da Saúde - Percepção do Adicional Noturno - Acolhimento do pedido - Acerto da r. sentença - Legislação municipal aplicável - Inteligência do disposto no art. 99, II e 104, ambos da Lei Municipal 8.989/79 - Entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000, no sentido de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Municipal - Quadro da Saúde - Percepção do Adicional Noturno - Acolhimento do pedido - Acerto da r. sentença - Legislação municipal aplicável - Inteligência do disposto no art. 99, II e 104, ambos da Lei Municipal 8.989/79 - Entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000, no sentido de reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88 - Adicional noturno que não configura vantagem pessoal, incompatível com o regime de subsídios - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - NÍVEL II. ENFERMAGEM. ADICIONAL NOTURNO. 1. Demanda para reconhecimento do direito à percepção de adicional noturno. 2. Pretensão do Município à aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 504. Hipótese diversa da presente (horas extras de policial rodoviário federal). Impossibilidade 3. Regime jurídico aplicável: legislação municipal. Hipótese de benefício concedido a servidor público municipal e questão relacionada à remuneração por subsídio. Exegese da CF/88, art. 37. Adicional Noturno compatível com o regime de remuneração por subsídio instituído na Lei Municipal 16.122/2015. 4. Percepção de Adicional Noturno com valor acrescido em 25% ao da hora normal. Serviço prestado das 22h00 às 06h00. Apostilamento devido. 5. Condenação em indenização, respeitada a prescrição quinquenal, acrescida dos consectários legais. 6. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1030160-26.2023.8.26.0053; Relator (a): Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023)"; «RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO. Pretensão de servidor integrante do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS) ao reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Municipalidade-ré, ora recorrente, ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas advindas da aplicação do referido acréscimo (25%) sobre o valor (hora trabalho) recebido nos períodos trabalhados das 22 às 6 horas. ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO A SER OBSERVADO. PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000 - tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado de São Paulo no sentido de se reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88. Sentença mantida. Recurso não provido.   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011012-63.2022.8.26.0053; Relator (a): Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)"; «RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL 16.122/15. ADESÃO AO REGIME DE SUBSÍDIO. PRETENSÃO DE RECEBER ADICIONAL NOTURNO NO REGIME DE SUBSÍDIO. CABIMENTO NOS TERMOS DO PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000. REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1064107-76.2020.8.26.0053; Relator (a): Sang Duk Kim; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)". «RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DA ÁREA DA SAÚDE. ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA. ADICIONAL NOTURNO. ADMISSIBILIDADE. 1. Direito social constitucionalmente previsto e extensivo aos servidores públicos (art. 7º, IX e art. 39, §3º da CF/88). 2. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo que prevê o pagamento do adicional noturno aos seus servidores (art. 99, II e Lei 8.989/1979, art. 104). 3. Entendimento consolidado no PUIL sob 0000203-59.2022.8.26.9000. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1038863-43.2023.8.26.0053; Relator (a): Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NOTURNO - POSSIBILIDADE - PUIL 007 - A TESE FIRMADA NA ADI 5404 (STF) NÃO OBSTA O PAGAMENTO DA VERBA DA AOS SERVIDORES DA SAÚDE - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1051831-08.2023.8.26.0053; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023). Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.

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Doc. 987.8516.1032.5234

12 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Americana- Guarda municipal - Sentença de procedência que condenou a parte recorrente ao pagamento do adicional de risco à razão de 50% no período de julho de 2015 até abril de 2016, com reflexo nas demais verbas de natureza salarial ou indenizatória - Recurso Inominado da Guarda Municipal de Americana - Lei Municipal . 5.614/2014 que majorou o adicional de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Americana- Guarda municipal - Sentença de procedência que condenou a parte recorrente ao pagamento do adicional de risco à razão de 50% no período de julho de 2015 até abril de 2016, com reflexo nas demais verbas de natureza salarial ou indenizatória - Recurso Inominado da Guarda Municipal de Americana - Lei Municipal . 5.614/2014 que majorou o adicional de risco à razão de 50% sobre o salário-base a partir de 01/05/2015 - Liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade . 2131993-16.2015.8.26.0000 suspendeu seus efeitos - Verba que foi paga no importe de 30% no período de julho de 2015 a abril de 2016 - Revogação da liminar que vigorou de junho de 2015 até abril de 2016 - Necessidade de pagamento das diferenças havidas neste período - Vigência do percentual instituído pela lei - Necessidade de complementação dos valores - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO - Guarda Municipal. Ação de cobrança c/c indenizatória. Autor que pleiteou pelo pagamento de diferenças de grau de risco/periculosidade no período de julho/2015 a abril/2016 e reflexos, pagamento de horas extras laboradas em feriados, com adicional de 100% (cem por cento) e integração do grau de risco na base de cálculo das horas extras e DSR, bem como em todos os seus reflexos, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas (fls. 1/5) - Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a requerida ao pagamento das parcelas vencidas no período indicado na inicial, decorrentes da majoração do adicional de risco e à inclusão do adicional de risco na base de cálculo das demais verbas percebidas pelo autor (fls. 84/88) - Preliminar recursal afastada, dado que o recurso atende às formalidades processuais - Recurso da requerida no qual se alega que as verbas foram pagas em conformidade com a lei vigente à época, posto que por concessão de liminar na ADI 2131993-16.2015.8.26.0000 houve a suspensão dos efeitos da lei municipal 5.614/2014 que atribuía a majoração do adicional de risco, de modo que requer a reforma do julgado com a integral improcedência da ação (fls. 148/154) - Reconhecimento da constitucionalidade da legislação municipal que impõe o pagamento retroativo da verbas devidas. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1007107-26.2020.8.26.0019; Relator (a): Aristoteles de Alencar Sampaio; Órgão Julgador: 2ª Turma Civel, Criminal e Fazenda; Foro de Americana - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/02/2022; Data de Registro: 09/02/2022).»; «Apelações. Guarda Municipal de Americana. Recurso do autor não conhecido. Ausência de correlação específica entre a matéria arguida em apelação e o disposto da r. sentença. Recurso da Guarda Municipal conhecido e desprovido. Descanso semanal remunerado incorporado ao salário pela Lei Municipal 5.614/2014. Declaração de constitucionalidade da referida lei em sede de ADI. Efeito Dúplice. Revogação da liminar que vigorou de junho de 2015 até abril de 2016. Análise de eventual pagamento a maior em sede própria. Adicional de periculosidade. Necessidade de pagamento das diferenças. Revogação da liminar e vigência do percentual instituído pela lei. Necessidade de complementação dos valores. Sentença mantida. Recurso do autor não conhecido e recurso da Guarda Municipal conhecido e desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 0004686-80.2020.8.26.0019; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Americana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2023; Data de Registro: 10/01/2023).». Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º dp CPC.

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Doc. 230.3150.9811.1313

13 - STJ. Processual civil e tributário. ISS. Deduções, na base de cálculo, fundadas em legislação municipal. Análise em recurso especial. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Indicação de dispositivo que não tangencia a questão jurídica em análise. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Honorários. Questionamento dos critérios de fixação. Questão não apreciada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - O presente feito decorre de ação anulatória de lançamento fiscal pelo qual o Município de São Paulo glosou deduções de serviços que, segundo o Fisco, não poderiam ser realizadas de acordo com a legislação municipal. II - No recurso especial da Associação Samaritano, o recorrente aponta como violado o CPC/2015, art. 85, § 3º, alegando, em síntese, que devem ser observados os critérios ali definidos, bem assim os percentuais previstos nos, I a V do referido regramento. II... ()

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Doc. 200.5720.9004.2200

14 - STJ. Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. ITBI. Lei municipal 14.256/2006. Decreto municipal 51.627/2010. Inconstitucionalidade e ilegalidade decretada pelo tribunal estadual. Súmula 280/STF. Competência exclusiva do STF. Recurso não conhecido.

«1 - O acórdão questionado assim decidiu (fl. 103, e/STJ, grifos acrescentados: «(...) Com efeito, nos termos do CTN, CTN, art. 38 a base de cálculo do ITBI é o valor venal do bem. (...) Infere-se que a Lei Municipal 14.256/06 e o Decreto Municipal 51.627/2010 modificaram a base de cálculo do ITBI, fixada no art. 7º da Lei Municipal 11.154/91, acima mencionada, passando a tomar o valor venal do imóvel tributado como o seu valor de mercado, ou seja, aquele em que tal bem seria negociado ... ()

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Doc. 164.1625.1001.5800

15 - STJ. Processual civil e administrativo. Alvará de edificação. Direito de protocolo. Requerimento sob a égide de Lei menos restritiva. Concessão a sociedade diversa após a revogação da lei. Alteração do projeto. Direito adquirido. Mandato. Ausência de manifestação. Ofensa ao CPC, art. 535 configurada.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra FRC Incorporações e Participações Ltda. Peixoto II Empreendimentos Imobiliários Ltda. e o Município de São Paulo, visando à cassação do alvará expedido para edificação de prédio residencial de 24 andares com 8.431,31 m2 a ser construído na Rua Peixoto Gomide - Jardins - São Paulo/SP (processo administrativo 2005.0.019.236-3). 2. Conforme se extrai dos autos, foi... ()

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Doc. 150.4700.1019.3000

16 - TJPE. Constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Ação de cobrança. Agente comunitário de saúde. Adicional de insalubridade. Previsão pela legislação municipal. Lei municipal 266/2008 em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o adicional de insalubridade. Necessidade de perícia técnica. Nulidade da sentença. Inexistência de omissão. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. A edilidade embargante aduz omissão quando ao contido no art. 39, da CF, na Lei Municipal 291/2010, na Lei Estadual 6.123/68 e ainda quando à violação aos princípios da separação dos poderes, reserva legal e da legalidade, alegando que a Lei Municipal 291/2010 revogou as disposições da Lei Municipal 266/2008, razão pela qual os Agentes de Endemias não teriam direito ao adicional de insalubridade, já que o vínculo com a edilidade passou a ser estatutário, sendo este regulamenta... ()

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Doc. 164.1625.1001.5700

17 - STJ. Processual civil e administrativo. Alvará de edificação. Direito de protocolo. Requerimento sob a égide de Lei menos restritiva. Concessão a sociedade diversa após a revogação da lei. Alteração do projeto. Direito adquirido. Mandato. Ausência de manifestação. Ofensa ao CPC, art. 535 configurada.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra FRC Incorporações e Participações Ltda, Peixoto II Empreendimentos Imobiliários Ltda. e o Município de São Paulo, visando à cassação do alvará expedido para edificação de prédio residencial de 24 andares com 8.431,31 m2 a ser construído na Rua Peixoto Gomide - Jardins - São Paulo/SP (processo administrativo 2005.0.019.236-3). 2. Conforme se extrai dos autos, fo... ()

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Doc. 157.1134.0000.1600

18 - STF. Administrativo e constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Lei 9.167/1980, art. 70, do município de São Paulo, na redação dada pela Lei municipal 11.548/94. Aplicação, aos servidores do Tribunal de Contas municipal, da legislação estabelecida para o quadro funcional da câmara municipal, inclusive no que toca aos «valores e formas de cálculo das vantagens» e às «escalas de vencimentos». Atribuição da regulamentação da matéria à corte de contas, por resolução. Inconstitucionalidade. Ofensa aos arts. 2º, 37, X, 39, § 1º, 73 e 96, II, ‘b’, da CF/88.

«1. A isonomia a que se referia o CF/88, art. 39, § 1º, na redação anterior à Emenda Constitucional 19/98, era princípio dirigido ao legislador, a quem cabia concretizá-lo, considerando especificamente os cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, por meio da observância recíproca das leis de fixação de vencimentos (ADI 1.776-MC, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, DJ de 26/5/2000; RMS 21.512, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, DJ de 19/2/1993). 2. Não obsta... ()

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Doc. 240.4161.1659.8335

19 - STJ. Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Danos ambientais. Demolição de imóvel e recuperação de área degradada (restinga). Terreno de marinha. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos arts. 1.013, 1.022, II, e 489, § 1º, III e IV, do CPC/2015. Incidência do tema 999. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ; 283/STF.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que o agravado postula que a parte agravante proceda ou custeie a demolição de edificação no Balneário Galheta, remova os entulhos e restaure o meio ambiente degradado, através da implementação de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD, a fim de que a área retorne a seu status quo ante. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Para a certeza das coisas, tr... ()

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Doc. 202.1755.2006.4200

20 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Divergência não demonstrada. Dano ambiental. Sanção administrativa. Imposição de multa. Ação anulatória de débito fiscal. Derramamento de óleo de embarcação da Petrobrás. Cerceamento de defesa. Reexame de matéria probatória. Súmula 7/STJ. Competência dos órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente para impor sanções. Responsabilidade objetiva. Legitimidade da exação.

«1 - A admissão do Recurso Especial pela alínea «c» exige a comprovação do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas. 2 - Mandado de segurança impetrado objetivando a suspensão da exigibilidade da multa, bem como a desconstituição do ato administrativo, ao fundamento de incompetência do órgão ambiental municipal para a lavratu... ()

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