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DOC. 150.4700.1019.3000

TJPE. Constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Ação de cobrança. Agente comunitário de saúde. Adicional de insalubridade. Previsão pela legislação municipal. Lei municipal 266/2008 em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o adicional de insalubridade. Necessidade de perícia técnica. Nulidade da sentença. Inexistência de omissão. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. A edilidade embargante aduz omissão quando ao contido no art. 39, da CF, na Lei Municipal 291/2010, na Lei Estadual 6.123/68 e ainda quando à violação aos princípios da separação dos poderes, reserva legal e da legalidade, alegando que a Lei Municipal 291/2010 revogou as disposições da Lei Municipal 266/2008, razão pela qual os Agentes de Endemias não teriam direito ao adicional de insalubridade, já que o vínculo com a edilidade passou a ser estatutário, sendo este regulamentado pela Lei Municipal 91/93 que adotou o regime jurídico dos funcionários civis do Estado de Pernambuco e não prevê o adicional de insalubridade.

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