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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: julgamento antecipado

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Doc. 186.9555.5002.1100

31 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Antecipação dos efeitos da tutela. Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública. Tratamento de saúde. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Menor. Competência absoluta da Vara da infância e da juventude. Concessão da antecipação dos efeitos da tutela, sem a prévia oitiva do poder público. Possibilidade. Jurisprudência dominante do STJ. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Exame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Requisitos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 27/02/2018, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo Município de Olinda/PE, contra decisão do Juízo de 1º Grau, que, em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em face do ente público, deferiu, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela, para que o recorrente dispo... ()

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Doc. 195.5395.1010.8100

32 - STJ. Propriedade. Dação em pagamento. Reflorestamento. Cláusula específica. Ausência. Recurso especial. Ação condenatória. Cessão e transferência de direitos decorrentes de implantação de reflorestamento. Dação em pagamento do imóvel sem cláusula que dispusesse acerca da propriedade da cobertura vegetal lenhosa. Tribunal a quo que manteve a sentença de improcedência. Insurgência da autora. Reclamo desprovido. CCB/2002, art. 79 e CCB/2002, art. 92. CCB/2002, art. 287. CCB/2002, art. 1.232. CCB/2002, art. 1.253. CCB/2002, art. 1.369. Amplas Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema.

«[...]. Cinge-se a controvérsia em definir: a) frente às circunstâncias do caso concreto, qual a natureza jurídica da cobertura vegetal lenhosa destinada ao corte, ou seja, se há de ser considerada acessório da terra nua e b) se, na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação. 1. Inicialmente, no tocante à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, não merece... ()

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Doc. 202.0741.7001.5200

33 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Antecipação dos efeitos da tutela. Deferimento de antecipação dos efeitos da tutela, sem a prévia oitiva do poder público. Possibilidade. Jurisprudência dominante do STJ. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Exame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Requisitos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, contra decisão do Juízo de 1º Grau que, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em face do ente público, deferira, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que o réu «mantenha, sob a sua responsabili... ()

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Doc. 207.5223.0007.5300

34 - STJ. Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Agravo de instrumento. Exploração de carvão. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Antecipação dos efeitos da tutela. Deferimento de antecipação dos efeitos da tutela, sem a prévia oitiva do poder público. Situação excepcional. Possibilidade. Jurisprudência dominante do STJ. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Exame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Requisitos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por Tractebel Energia S/A, contra decisão que, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, deferira, parcialmente, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. III - Não há falar, na hipótese, em violação ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto a prestação jurisdicional foi ... ()

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Doc. 230.2240.4986.9509

35 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Transporte público municipal. Concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 557, § 1º. Norma de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Concessão da antecipação dos efeitos da tutela, sem a prévia oitiva do poder público. Possibilidade. Requisitos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem negou provimento a Agravo de Instrumento, interposto pela parte ora agravante, de decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, na qual questiona ato que teria determinado o bloqueio de car... ()

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Doc. 211.0664.3006.5400

36 - STJ. Civil. Processual civil. Ação civil pública. Acolhimento institucional de menor por período acima do teto legal. Danos morais. Julgamento de liminar improcedência do pedido. Impossibilidade. Questão repetitiva que não foi objeto de precedente vinculante. Existência de inúmeras ações civis públicas no juízo acerca do tema. Irrelevância. Interpretação restritiva das hipóteses autorizadoras do julgamento prematuro. Ação civil pública que envolve litígio de natureza estrutural. Necessidade de dilação probatória. Incompatibilidade, em regra, com o julgamento de improcedência liminar do pedido ou com o julgamento antecipado do mérito. Processo estrutural. Natureza complexa, plurifatorial e policêntrica. Insuscetibilidade de Resolução pelo processo civil adversarial e individual. Indispensabilidade da colaboração e participação do estado e da sociedade civil na construção de soluções para o litígio estrutural, mediante amplo contraditório e contribuição de todos os potenciais atingidos e beneficiários da medida estruturante. Necessidade de prestação da tutela jurisdicional diferenciada e aderente às especificidades do direito material vertido na causa, ainda que inexistente, no Brasil, regras procedimentais adequadas para a Resolução dos litígios estruturais. Anulação do processo desde a citação, com determinação de instrução e rejulgamento da causa, prejudicado o exame das demais questões.

«1- Ação ajuizada em 27/01/2016. Recurso especial interposto em 24/05/2018. Atribuído ao gabinete em 09/12/2019. 2- O propósito recursal é definir se, em ação civil pública que versa sobre acolhimento institucional de menor por período acima daquele fixado em lei, é admissível o julgamento de improcedência liminar ou o julgamento antecipado do pedido, especialmente quando, a despeito da repetitividade da matéria, não há tese jurídica fixada em incidente de resolução de dema... ()

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Doc. 211.0664.3006.5300

37 - STJ. Civil. Processual civil. Ação civil pública. Acolhimento institucional de menor por período acima do teto legal. Danos morais. Julgamento de liminar improcedência do pedido. Impossibilidade. Questão repetitiva que não foi objeto de precedente vinculante. Existência de inúmeras ações civis públicas no juízo acerca do tema. Irrelevância. Interpretação restritiva das hipóteses autorizadoras do julgamento prematuro. Ação civil pública que envolve litígio de natureza estrutural. Necessidade de dilação probatória. Incompatibilidade, em regra, com o julgamento de improcedência liminar do pedido ou com o julgamento antecipado do mérito. Processo estrutural. Natureza complexa, plurifatorial e policêntrica. Insuscetibilidade de Resolução pelo processo civil adversarial e individual. Indispensabilidade da colaboração e participação do estado e da sociedade civil na construção de soluções para o litígio estrutural, mediante amplo contraditório e contribuição de todos os potenciais atingidos e beneficiários da medida estruturante. Necessidade de prestação da tutela jurisdicional diferenciada e aderente às especificidades do direito material vertido na causa, ainda que inexistente, no Brasil, regras procedimentais adequadas para a Resolução dos litígios estruturais. Anulação do processo desde a citação, com determinação de instrução e rejulgamento da causa, prejudicado o exame das demais questões.

«1- Ação ajuizada em 27/01/2016. Recurso especial interposto em 28/05/2018. Atribuído ao gabinete em 09/12/2019. 2- O propósito recursal é definir se, em ação civil pública que versa sobre acolhimento institucional de menor por período acima daquele fixado em lei, é admissível o julgamento de improcedência liminar ou o julgamento antecipado do pedido, especialmente quando, a despeito da repetitividade da matéria, não há tese jurídica fixada em incidente de resolução de dema... ()

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Doc. 211.0664.3006.6200

38 - STJ. Civil. Processual civil. Ação civil pública. Acolhimento institucional de menor por período acima do teto legal. Danos morais. Julgamento de liminar improcedência do pedido. Impossibilidade. Questão repetitiva que não foi objeto de precedente vinculante. Existência de inúmeras ações civis públicas no juízo acerca do tema. Irrelevância. Interpretação restritiva das hipóteses autorizadoras do julgamento prematuro. Ação civil pública que envolve litígio de natureza estrutural. Necessidade de dilação probatória. Incompatibilidade, em regra, com o julgamento de improcedência liminar do pedido ou com o julgamento antecipado do mérito. Processo estrutural. Natureza complexa, plurifatorial e policêntrica. Insuscetibilidade de Resolução pelo processo civil adversarial e individual. Indispensabilidade da colaboração e participação do estado e da sociedade civil na construção de soluções para o litígio estrutural, mediante amplo contraditório e contribuição de todos os potenciais atingidos e beneficiários da medida estruturante. Necessidade de prestação da tutela jurisdicional diferenciada e aderente às especificidades do direito material vertido na causa, ainda que inexistente, no Brasil, regras procedimentais adequadas para a Resolução dos litígios estruturais. Anulação do processo desde a citação, com determinação de instrução e rejulgamento da causa, prejudicado o exame das demais questões.

«1- Ação ajuizada em 26/01/2016. Recurso especial interposto em 28/05/2018. Atribuído ao gabinete em 09/12/2019. 2- O propósito recursal é definir se, em ação civil pública que versa sobre acolhimento institucional de menor por período acima daquele fixado em lei, é admissível o julgamento de improcedência liminar ou o julgamento antecipado do pedido, especialmente quando, a despeito da repetitividade da matéria, não há tese jurídica fixada em incidente de resolução de dema... ()

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Doc. 211.0664.3006.5900

39 - STJ. Civil. Processual civil. Ação civil pública. Acolhimento institucional de menor por período acima do teto legal. Danos morais. Julgamento de liminar improcedência do pedido. Impossibilidade. Questão repetitiva que não foi objeto de precedente vinculante. Existência de inúmeras ações civis públicas no juízo acerca do tema. Irrelevância. Interpretação restritiva das hipóteses autorizadoras do julgamento prematuro. Ação civil pública que envolve litígio de natureza estrutural. Necessidade de dilação probatória. Incompatibilidade, em regra, com o julgamento de improcedência liminar do pedido ou com o julgamento antecipado do mérito. Processo estrutural. Natureza complexa, plurifatorial e policêntrica. Insuscetibilidade de Resolução pelo processo civil adversarial e individual. Indispensabilidade da colaboração e participação do estado e da sociedade civil na construção de soluções para o litígio estrutural, mediante amplo contraditório e contribuição de todos os potenciais atingidos e beneficiários da medida estruturante. Necessidade de prestação da tutela jurisdicional diferenciada e aderente às especificidades do direito material vertido na causa, ainda que inexistente, no Brasil, regras procedimentais adequadas para a Resolução dos litígios estruturais. Anulação do processo desde a citação, com determinação de instrução e rejulgamento da causa, prejudicado o exame das demais questões.

«1- Ação ajuizada em 11/02/2016. Recurso especial interposto em 24/05/2018. Atribuído ao gabinete em 09/12/2019. 2- O propósito recursal é definir se, em ação civil pública que versa sobre acolhimento institucional de menor por período acima daquele fixado em lei, é admissível o julgamento de improcedência liminar ou o julgamento antecipado do pedido, especialmente quando, a despeito da repetitividade da matéria, não há tese jurídica fixada em incidente de resolução de dema... ()

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Doc. 211.0664.3006.5200

40 - STJ. Civil. Processual civil. Ação civil pública. Acolhimento institucional de menor por período acima do teto legal. Danos morais. Julgamento de liminar improcedência do pedido. Impossibilidade. Questão repetitiva que não foi objeto de precedente vinculante. Existência de inúmeras ações civis públicas no juízo acerca do tema. Irrelevância. Interpretação restritiva das hipóteses autorizadoras do julgamento prematuro. Ação civil pública que envolve litígio de natureza estrutural. Necessidade de dilação probatória. Incompatibilidade, em regra, com o julgamento de improcedência liminar do pedido ou com o julgamento antecipado do mérito. Processo estrutural. Natureza complexa, plurifatorial e policêntrica. Insuscetibilidade de Resolução pelo processo civil adversarial e individual. Indispensabilidade da colaboração e participação do estado e da sociedade civil na construção de soluções para o litígio estrutural, mediante amplo contraditório e contribuição de todos os potenciais atingidos e beneficiários da medida estruturante. Necessidade de prestação da tutela jurisdicional diferenciada e aderente às especificidades do direito material vertido na causa, ainda que inexistente, no Brasil, regras procedimentais adequadas para a Resolução dos litígios estruturais. Anulação do processo desde a citação, com determinação de instrução e rejulgamento da causa, prejudicado o exame das demais questões.

«1- Ação ajuizada em 25/01/2016. Recurso especial interposto em 28/05/2018. Atribuído ao gabinete em 09/12/2019. 2- O propósito recursal é definir se, em ação civil pública que versa sobre acolhimento institucional de menor por período acima daquele fixado em lei, é admissível o julgamento de improcedência liminar ou o julgamento antecipado do pedido, especialmente quando, a despeito da repetitividade da matéria, não há tese jurídica fixada em incidente de resolução de dema... ()

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