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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: execucao cpc 795

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Doc. 180.9004.5003.7800

1 - STJ. Direito processual civil. Execução de sentença. Decisório que indefere pedido de expedição de requisitório complementar. Ausência de extinção expressa do feito executivo, na forma dos CPC, art. 794 e CPC, art. 795, 1973. Interposição de agravo de instrumento. Não conhecimento pela instância ordinária. Descabimento. Recurso especial provido.

«1 - As questões relativas à incidência dos CPC, art. 794 e CPC, art. 795, 1973 encontram-se expressamente enfrentadas pelo aresto regional, sendo, no primeiro caso, de forma expressa e, no segundo, de forma implícita. De outra parte, tratando-se de questão tipicamente jurídica - saber se o decisório reportado e transcrito no aresto recorrido se traduz, ou não, em uma sentença de extinção da execução - , descabe falar em pretensão de reexame de provas. 2 - O decisório não ate... ()

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Doc. 137.0451.3000.8000

2 - STJ. Insolvência civil. Execução individual proposta com base no mesmo título executivo. Necessidade de prévia desistência da execução singular para possibilitar a propositura da ação declaratória da insolvência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º, 750, I, 753, I, 761, II e 762, § 1º.

«... 2. Cinge-se a controvérsia à definição acerca da possibilidade de ajuizamento de ação de insolvência civil pelo credor que, com base no mesmo título executivo, propôs demanda executiva que foi suspensa em razão da falta de bens penhoráveis. A insolvência civil é espécie de execução coletiva e universal em que todo o patrimônio do devedor civil (não empresário) será liquidado para satisfação de suas obrigações. No Código de Processo Civil de 1939, o concurso u... ()

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Doc. 880.2765.8478.5646

3 - TST. AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCLARECIMENTOS INICIAIS 1 - Não se discute no caso concreto a matéria do Tema 1232, RE 1.387.795, Relator Ministro Dias Toffoli, que trata da «Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento «. Caso em que foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 2 - Também não se discute a matéria da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes, que se refere à inclusão de empresas na execução trabalhista . Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 3 - Nestes autos, o tema guardaria semelhança com aquele discutido na ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, que trata não somente empresas incluídas no polo passivo da lide, mas também pessoas físicas (donos de empresas ou sócios etc.). Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 4 - A recorrente foi incluída no polo passivo da lide não apenas por ser cônjuge do sócio cujo bem foi penhorado (questões de regime de bens no matrimônio), mas também na qualidade de sócia da empresa executada. 5 - Porém, no caso concreto a questão processual da admissibilidade ou não de inclusão de pessoa física no polo passivo na fase de execução sem que constasse na fase de conhecimento foi alegada pela parte especificamente na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (matéria de direito fictamente prequestionada). Nas razões recursais quanto ao tema de fundo não é possível o conhecimento da matéria. Por essa razão, o mérito do tema discutido na ADPF 488 não pode ser decidido nestes autos. Pelo exposto, não é o caso de suspensão do feito e prossegue-se na análise do AG. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da terceira embargante . Cabível o AG. A parte sustenta que «pugnou, em síntese, que o c. TRT se manifestasse sobre a impossibilidade de inclusão de 3º à lide apenas no processo de execução e sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". A agravante traz inovação em agravo ao afirmar que pugnou que o « c. TRT se manifestasse [...] sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". Nesse particular, nas razões do recurso de revista a parte suscitou a omissão «com relação A IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO, quanto mais sem participar do contrato social, tampouco ocorrer a prévia e essencial desconsideração da personalidade jurídica". Sendo assim, nos termos das razões apresentadas no recurso de revista, o TRT não foi instado a se manifestar acerca da discussão quanto à obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, não há nulidade no caso dos autos. A Corte regional adotou os fundamentos da sentença, os quais foram transcritos no acórdão recorrido e demonstram as seguintes conclusões jurídicas: não foi aplicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; foi determinado o redirecionamento da execução a fim de incluir o sócio solvente Arnildo Wagner no polo passivo desta demanda; foi destacado que essa medida foi tomada em diversas ações e confirmada pela Seção Especializada em Execução deste Tribunal; foi determinada a penhora de conta do sócio solvente, cônjuge da embargante ora recorrente; o sócio solvente integrou o Polo Passivo nos autos da ExProvas 0020862-55.2018.5.04.0541, em que realizados atos de execução provisória em face da executada Wagner Agro Cereais Ltda; assim sendo, descabe a alegação de nulidade de citação da embargante por ausência de redirecionamento da execução ao seu cônjuge Arnildo Wagner, na qualidade de sócio da empresa executada Wagner Agro Cereais Ltda.; a embargante ora recorrente foi devidamente citada, tendo sido oportunizada a sua defesa. O TRT ainda manteve as razões de decidir da sentença no tocante à responsabilidade da embargante como cônjuge do executado ARNILDO WAGNER. Nesse particular, ficou registrado que: «3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE LEONORA WAGNER, ESPOSA DO EXECUTADO ARNILDO WAGNER. [...] Conforme consignado acima, diante da inviabilidade da execução contra a empresa empregadora dos reclamantes, restou autorizado o redirecionamento da execução aos sócios, nos autos da ação em que se processa a execução reunida ( . 0000114-07.2015.5.04.0541), dentre os quais, sócio Arnildo Wagner, cônjuge da embargante. Em face dos fatos suprarreferidos, os exequentes postularam a inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução em relação à cônjuge do sócio Arnildo Wagner, pois alegadamente casados no curso do contrato de trabalho. Com efeito, de acordo com a certidão de casamento juntado ao ID. b623c6e - Pág. 1 (fl. 2550 do pdf) dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541, e Id. abda76a dos presentes autos, a embargante é casada com Arnildo Wagner, sócio executado no processo principal, desde 19-02-1965, pelo regime de comunhão de bens, anterior à Lei 6.515, de 26-12-1977, no qual se comunicam todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. O regime matrimonial da embargante ainda é regido pelo CCB, consoante regra prevista no art. 2.039 do CC /2002. Aquele diploma civilista dispõe no seu art. 262 que «o regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas". Portanto, a comunhão atinge o patrimônio do casal (ativos e passivos) e não somente os bens. Lembro, ademais, que a regra geral vigente no direito processual brasileiro é a de que «o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações « (CPC, art. 789). Para além disso, é pacífico na jurisprudência trabalhista, é presumível que os frutos da dívida contraída por um dos cônjuges aproveita a ambos, salvo prova em sentido oposto, o que não há nos autos. Portanto, os bens comuns respondem pela dívida assumida pelo cônjuge executado. Considerando, ademais, que a dívida foi contraída durante a constância do matrimônio, presume-se que se deu em benefício do casal, não cabendo, portanto, falar no resguardo da meação". Por fim, também foi mantida as razões da sentença na qual ficou constatado que « a responsabilidade da embargante não se reduz à condição de esposa do executado". Nesse particular, ficou registrado na sentença mantida pelo TRT os seguintes fundamentos: « A ora embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994. Mas não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida. A ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais). Note-se que os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015. Portanto, os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA. Registro que há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa. Mesmo na qualidade de sócia, admito os Embargos de Terceiro da ora embargante, em face do princípio da fungibilidade em razão do art. 674, §2º do CPC, conforme autorizada doutrina entende admitir o chamado princípio da fungibilidade entre os embargos de terceiro e à execução, quando a parte pretende defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir não poderiam ser atingidos pela apreensão judicial. Nesse sentido Schiavi, Mauro, Manual de direito processual do trabalho, 16. ed. LTr, 2020, pág. 1429. Assim, cabível o redirecionamento da execução à embargante Leonora Wagner. Não há falar, pois, em ilegitimidade da embargante para responder pelos créditos dos autores na execução conjunta que se processa na ATOrd. 0000114-07.2015.5.04.0541". Opostos embargos de declaração, o TRT destacou que constou no acórdão embargado: que «não há falar em nulidade da citação da embargante, perfectibilizada como se vê dos documentos acima citados» ; que «a possibilidade do redirecionamento da execução ao sócio solvente Arnildo Wagner, é matéria já analisada nos autos» ; e que «pela minuciosa análise feita pela magistrada da origem, além da renovação dos argumentos pela ora agravante, no que se refere ao redirecionamento da execução à embargante na condição de cônjuge do executado, assim como sua legitimidade e responsabilidade para responder pela execução reunida, transcrevo os termos da decisão dos embargos de terceiro, adotando-a como razões de decidir". A aplicabilidade ou não do § 5º do CPC, art. 513 é matéria eminentemente de direito que pode ser considerada fictamente prequestionada. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA EMBARGANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO RECAIR SOBRE OS BENS DA ESPOSA DE UM DOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CONTROVÉRSIA QUANTO À QUALIDADE DE SÓCIA DA EMBARGANTE Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. Quanto ao tema de fundo, não há discussão específica sobre a questão processual da admissibilidade ou não de pessoa física no polo passivo da lide na execução quando não tenha constando na fase de conhecimento. Nos trechos do acórdão recorrido, indicados pela parte no recurso de revista, consta somente que o TRT manteve os fundamentos da sentença, na qual ficou registrado que: « não aplico o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A introduzido pela Lei 13.467-17), porque alarga o procedimento e pode tornar inócua a execução do crédito alimentar". Desse modo, nesse particular, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ao se constatar que n ão há nos excertos transcritos pela parte qualquer discussão no âmbito do TRT acerca da obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, com efeito, não hámaterialmentecomo a parte fazer o confronto analítico das suasalegações, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob asperspectivasdasalegações. Relativamente à controvérsia atinente à possibilidade de a execução atingir a meação do cônjuge casado no regime de comunhão universal de bens, ficou destacado que se demanda a prévia análise de normas de natureza infraconstitucional (arts. 1.667, 1.668 e 2.039 do CCB/2002 c/c CCB, art. 262). Nesse passo, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais suscitados como violados. Por outro lado, o TRT manteve a sentença na qual também foi reconhecida a responsabilidade da recorrente na condição de sócia. Nesse particular, ficou registrado que a « embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994". Ficou consignado na decisão que «não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida» e que a «ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais)". Destacou que «os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015» e que «os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA". Também ficou registrado que «há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa". Portanto, estabelecido o contexto fático acima descrito, constatou-se que para acolher a tese exposta no recurso de revista denegado - no sentido de afastar aresponsabilidade da parte na condição de sócia da empresa executada - seria necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor daSúmula 126do TST. Logo, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto nas Súmulas nos 126 e 266 do TST e nos arts. 896, § 1º-A, e § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 211.2101.1753.0326

4 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Conselho profissional. Requisitos da CDA. Súmula 7/STJ. Substituição, antes da prolação da sentença. Caracterização de erro formal. Súmula 392/STJ. Legalidade da cobrança da anuidade. Lei 12.514/2011 art. 8º. Exigência de valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal. Quantia superior ao equivalente à soma de 4 (quatro) anuidades, correspondente ao valor das anuidades devidas, acrescido dos consectários legais. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, nestes termos: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. (..) Ressalte- se que, em atenção ao princí... ()

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Doc. 210.7131.0593.9867

5 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Alegada violação aa Lei 6.830/80, art. 16, § 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Pedido de compensação com crédito a ser apurado em ulterior ação de conhecimento. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido parcialmente, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II - Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fiscal, opostos pela ora recorrente, requerendo, dentre outros pedidos, «a) revisão das bases de cálculo do PIS e da COFINS para excluir as rendas financeiras; b) apuração dos créditos por indevido recolhimento em face da necessária exclusão do ICMS na base de cálculo, conforme tese que se vem desenvolvendo no STF; e c) revisão das contas quanto a sem... ()

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Doc. 210.5110.4869.4806

6 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Alegada violação ao CPC/1973, art. 162, §§ 1º e 2º, CPC/1973, art. 267, CPC/1973, art. 269, CPC/1973, art. 513, CPC/1973, art. 522 e CPC/1973, art. 795. Inexistência. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Necessidade de dilação probatória. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Dissolução irregular atestada por certidão do oficial de justiça. Possibilidade de redirecionamento contra o sócio-gerente. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão monocrática mediante a qual o Juízo singular rejeitara Exceção de Pré-Executividade, formulada no bojo de Execução Fiscal, movida pela Fazenda Nacional. O Tribunal de origem, negando provimento ao Agravo de Instrumento, manteve a decisão recorrida. III - Não há falar, na hipótese, em... ()

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Doc. 118.1251.6000.4100

7 - STJ. Execução. Consumidor. Banco. Contrato de abertura de crédito rotativo. Título executivo. Ausência de exequibilidade do título. Hasta pública. Reconhecimento de ofício em sede de embargos à arrematação. Possibilidade. Nulidade absoluta da execução. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 267, § 3º, 301, § 4º, 618 e 746, § 3º.

«... 3. Remanesce, porém, a discussão se era possível, em sede de embargos à arrematação, de ofício, o Tribunal a quo reconhecer a nulidade do título executivo. 3.1. Extrai-se dos incisos IV e V do CPC/1973, art. 267 a assertiva segundo a qual o processo será extinto «quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo» ou «quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a l... ()

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Doc. 428.3298.4515.0509

8 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . EXECUÇÃO . RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. De mais a mais, ante a possibilidade de violação da CF/88, art. 5º, LIV, o provimento do Agravo de Instrumento para o exame do Recurso de Revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO . BENEFÍCIO DE ORDEM. NÃO CONHECIMENTO. Acerca da desconsideração da personalidade jurídica, o entendimento majoritário desta colenda Turma tem sido de que a sua aplicação encontra-se condicionada ao atendimento dos requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). Sobre o ponto, o Tribunal Regional considerou desnecessária a observância do referido dispositivo, entendendo suficiente a frustração da tentativa de constrição do patrimônio da pessoa jurídica devedora para que aplicasse a desconsideração da personalidade jurídica, na forma disposta no art. 28, caput, e § 5º, do CDC (Teoria Menor). Sucede que, no particular, a Agravante não apresenta nenhuma insurgência no seu Recurso de Revista, limitando-se a impugnar questão atinente à impossibilidade de redirecionamento da execução ao sócio, antes que fosse feita a constrição do patrimônio da pessoa jurídica devedora, na forma do CPC, art. 795, § 2º. Sendo assim, a matéria será examinada tão somente sob esse enfoque, na forma delineada pela Recorrente no seu apelo. Pois bem. Segundo exegese do art. 795, §§ 1º e 2º, do CPC, o sócio responsabilizado pela dívida da sociedade tem o direito de exigir que sejam executados primeiramente os bens da pessoa jurídica, devendo nomear os bens livres e desembargados pertencentes à empresa devedora, aptos ao pagamento do débito. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a empresa executada não possuía bens aptos à satisfação do débito exequendo, sendo que os meios eletrônicos utilizados para a execução (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERPRO e CSS) não foram suficientes para a obtenção de êxito. Acrescentou que a Executada, ora Agravante, sequer comprovou a existência de bens livres e desembaraçados de propriedade da pessoa jurídica, tendo trazido apenas fotos do maquinário que se encontravam no estabelecimento da empresa executada, o qual poderia, inclusive, pertencer a terceiros ou já ter sido objeto de penhora. Nesse contexto, não há falar inobservância ao devido processo legal, considerando que o direito ao benefício de ordem não foi assegurado à Agravante em razão de não ter sido encontrado bens pertencentes à pessoa jurídica, não tendo a executada se desvencilhado do seu ônus de indicar bens da sociedade que pudessem ser objeto de constrição, na forma exigida pelo art. 795, § 1º e 2º, do CPC. Incólume, pois, o CF/88, art. 5º, LIV. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 146.1891.4000.0000

9 - STJ. Família. Ação de execução de alimentos. Penhora dos direitos hereditários do devedor no rosto dos autos do inventário. Adjudicação pelos alimentandos. Possibilidade. Competência. Juízo da família. Artigo analisado. CPC/1973, art. 685-A. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.793, CCB/2002, art. 1.794 e CCB/2002, art. 1.795. CPC/1973, art. 591.

«... 2. Da violação do CPC/1973, art. 685-A– adjudicação de direitos hereditários penhorados no rosto dos autos de inventário 06. Para o TJ/RJ, é «inviável, nesse momento, a adjudicação dos bens referentes ao quinhão do herdeiro executado, enquanto não ultimada a partilha, descabendo tal providência ao juízo de família» (fl. 129, e-STJ). 07. Com efeito, pelo princípio de saisine, a herança transmite-se imediatamente, e sem qualquer formalidade, aos herdeiros, i... ()

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Doc. 767.1652.7824.1566

10 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO EXECUTADO RAFAEL HADDAD. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da «teoria maior» ou da «teoria menor» na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO EXECUTADO RAFAEL HADDAD. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS . ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. Conquanto reconhecida a transcendência jurídica, o recurso de revista obstaculizado efetivamente não logra condições de processamento, pois não identificada afronta de caráter direto e literal ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (arts. 855-A da CLT, 133, 134 e 795 do CPC, 50 do CC e 28 do CDC), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o art. 896, §2º, da CLT, e a Súmula 266/TST. Saliente-se que nos créditos trabalhistas - que à semelhança dos créditos consumeristas ambientam-se em relações jurídicas assimétricas - não se aplica a «teoria maior» prevista no CCB, art. 50, mas sim o art. 28, § 5º, da Lei 8 . 078/90 - CDC - CDC, que, ao embasar a «teoria menor», permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica, insuficiência de seus bens ou dissolução irregular de seu capital social. Assim, a matéria foi decidida no plano infraconstitucional, não se identificando afronta de caráter direto e literal ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO EXECUTADO RAFAEL HADDAD. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de condenação em multa por embargos de declaração protelatórios, aplicada por entender o Tribunal Regional que o objetivo do executado é a rediscussão de questões já apreciadas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS RICARDO ABDALLA HADDAD E ROBERTO ABDALA HADDAD. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da «teoria maior» ou da «teoria menor» na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS RICARDO ABDALLA HADDAD E ROBERTO ABDALA HADDAD. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. Conquanto reconhecida a transcendência jurídica, o recurso de revista obstaculizado efetivamente não logra condições de processamento, pois não identificada afronta de caráter direto e literal ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (arts. 855-A da CLT, 133, 134 e 795 do CPC, 50 do CC e 28 do CDC), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o art. 896, §2º, da CLT, e a Súmula 266/TST. Saliente-se que nos créditos trabalhistas - que à semelhança dos créditos consumeristas ambientam-se em relações jurídicas assimétricas - não se aplica a «teoria maior» prevista no CCB, art. 50, mas sim a Lei 8.078/90, art. 28, § 5º - CDC - CDC, que, ao embasar a «teoria menor», permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica, insuficiência de seus bens ou dissolução irregular de seu capital social. Assim, a matéria foi decidida no plano infraconstitucional, não se identificando afronta de caráter direto e literal ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS RICARDO ABDALLA HADDAD E ROBERTO ABDALA HADDAD. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de condenação em multa por embargos de declaração protelatórios, aplicada por entender o Tribunal Regional que o objetivo do executado é a rediscussão de questões já apreciadas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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