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DOC. 180.9004.5003.7800

STJ. Direito processual civil. Execução de sentença. Decisório que indefere pedido de expedição de requisitório complementar. Ausência de extinção expressa do feito executivo, na forma dos CPC, art. 794 e CPC, art. 795, 1973. Interposição de agravo de instrumento. Não conhecimento pela instância ordinária. Descabimento. Recurso especial provido.

«1 - As questões relativas à incidência dos CPC, art. 794 e CPC, art. 795, 1973 encontram-se expressamente enfrentadas pelo aresto regional, sendo, no primeiro caso, de forma expressa e, no segundo, de forma implícita. De outra parte, tratando-se de questão tipicamente jurídica - saber se o decisório reportado e transcrito no aresto recorrido se traduz, ou não, em uma sentença de extinção da execução - , descabe falar em pretensão de reexame de provas.

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