41 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Embriaguez ao volante (CTB, art. 306). Apontada ausência de comprovação da materialidade delitiva. Acusada que se recusou a se submeter ao teste do bafômetro. Crime praticado na vigência da Lei 12.760/2012. Possibilidade de aferição da embriaguez por outros meios. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.
«1. Com o advento da Lei 12.760/2012, o combate à embriaguez ao volante tornou-se ainda mais rígido, tendo o legislador previsto a possibilidade de comprovação do crime por diversos meios de prova, conforme se infere da redação do § 2º incluído no CTB, art. 306. 2. No caso dos autos, o crime imputado à recorrente ocorreu em 14/09/2013, quando já vigorava o § 2º do CTB, art. 306, com a redação dada pela Lei 12.760/2012, de modo que, diante da sua recusa em se submeter ao teste ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)