TJRS. Direito criminal. Embriaguez ao volante. Lei 9503/1997, art. 306. Lei 11705/2008. Álcool. Concentração no sangue. Mínimo exigido incomprovado. Absolvição. Apelação crime. Delito de embriaguez ao volante (CTB, art. 306). A Lei 11.705/08, ao dar nova redação ao Lei 9.503/1997, art. 306, descriminalizou a conduta de dirigir veículo automotor com concentração de álcool por litro de sangue inferior a 06 decigramas, bem como passou a exigir a comprovação material de dita concentração de álcool. Instrui o feito, apenas, exame clínico, o qual, muito embora ateste o estado de embriaguez alcoólica do réu, não mais se presta a comprovar a embriaguez, nos termos hoje exigidos. Ausência de materialidade. Absolvição. Apelo defensivo provido.
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