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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: embargos de terceiros audiencia preliminar

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Doc. 445.2287.5457.0098

21 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - As alegações trazidas não se referem à negativa de prestação jurisdicional, mas sim ao próprio mérito da formação do grupo econômico, que será abaixo analisada, em tópico próprio. Logo, ainda que apontada a violação dos arts. 93, IX, da CF/88 e 489 do CPC, as alegações trazidas são totalmente dissociadas da questão referente à negativa de prestação. 2 - Ademais, como é sabido, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 3 - Frise-se ser ônus processual da parte, além de transcrever os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento da controvérsia, «indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional» (CLT, art. 896, § 1º-A, II), e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu cotejo analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, bem como, quando o recurso fundar-se em divergência jurisprudencial, mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados (CLT, art. 896, § 8º). Demonstrando, assim, porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 4 - E quando, no recurso de revista, for suscitada a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever também o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho do acórdão regional que rejeitou tais embargos, quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da ocorrência de omissão, consoante o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 5- No caso concreto, a parte não transcreveu no recurso de revista, o trecho da sua petição de embargos de declaração, motivo pelo qual também não atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 6- A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Deve ser mantida, portanto, a obstaculização do processamento do recurso de revista, já reconhecida na decisão monocrática, embora com acréscimo dos fundamentos acima expostos. 8- Agravo a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CONJUNTA DAS RECLAMADAS. 1 - A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, Súmula 126/TST, registrou o reclamante foi contratado pela primeira reclamada, Brasi Lustres Indústria e Comércio de Lustres LTDA. 2 - Registrou também que, conforme prova documental e testemunhal, havia pagamentos de salários pela segunda e terceira reclamadas, bem como eram emanadas ordens de seus sócios. Ademais, registrou que a segunda e terceira reclamadas pertencem à mesma família, sendo o único sócio da segunda reclamada membro do quadro societário da terceira e os dois sócios que compareceram na audiência residem no mesmo endereço. 3 - Entendeu que, embora fosse o caso de se determinar a responsabilidade solidária, em razão da formação de grupo econômico, nos termos do pedido, de responsabilização apenas subsidiária, manteve a condenação em responsabilização subsidiária. 4 - Pois bem, as questões referentes: a) à ilegitimidade passiva da reclamada ora agravante; b) a nulidade da sentença e do acórdão, pois a responsabilidade atribuída à reclamada ora recorrente não se baseou na causa de pedir próxima (fundamentos jurídicos do pedido) trazida na inicial (Súmula 331/TST, VI), mas sim em formação de grupo econômico; não foram objeto de prequestionamento, pois ausente emissão de tese no particular. Ademais, não foram opostos os necessários embargos de declaração (Súmula 297/TST). Assim, ausente o prequestionamento da matéria à luz de tais questões, Súmula 297/TST, bem como não atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - Quanto à questão remanescente, referente à formação ou não de grupo econômico, a aferição das alegações recursais, no sentido de que: a) nunca houve interferência gerencial e financeira entre as reclamadas; b) elas não possuem subordinação ou coordenação entre si; c) não existe nenhum parentesco entre os sócios da Brasil Cristal e da empresa Brasilustres, bem como que não há prova alguma de que Wagner seja sócio de qualquer das três reclamadas; demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Deve ser mantida, portanto, a obstaculização do processamento do recurso de revista, já reconhecida na decisão monocrática, embora com acréscimo dos fundamentos acima expostos. 8- Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 153.9805.0010.4700

22 - TJRS. Direito criminal. Audiência de instrução e julgamento. Magistrado. Testemunhas. Inquirição. Nulidade. Descabimento. Sentença. Nulidade. Inocorrência. Juiz. Princípio da identidade física. Violação. Ausência. Magistrado. Substituição ao titular. Ei 70.031.324.957 g/m 180. S 21.08.2009. P 17 embargos infringentes. Teses preliminares de nulidade do processo (de ofício) e da sentença (defensiva).

«1. A ausência de prejuízo concreto às partes, com a inversão dos ritos na coleta da prova oral em audiência, confere higidez e eficácia processual aos atos de instrução realizados. A flexibilidade instrumental dos preceitos esculpidos no CPP, art. 212. na redação que lhe deu a Lei 11.690/2008, também encontra assento no próprio poder de disposição das partes sobre regras que admitem a sua intervenção de vontade. Neste contexto, ordenados os atos instrutórios segundo a vontade ... ()

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Doc. 221.0041.1299.6787

23 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Empresarial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Cerceamento de defesa. Livre convencimento do magistrado. Julgamento antecipado da lide. Desnecessidade de audiência preliminar. Constrição no patrimônio da sociedade empresária. Embargos de terceiro opostos pelo sócio. Ilegitimidade ativa ad causam. Agravo interno desprovido.

1 - Inviabiliza-se o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos pelas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - Na apreciação das provas, devem ser levados em consideração o princípio da livre admissibilidade e do livre convencimento do juiz, que permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como o indeferim... ()

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Doc. 144.9591.0005.6000

24 - TJPE. Processual penal. Embargos declaratórios na apelação para reconhecimento da nulidade da audiência de instrução e julgamento. Alegação de omissão não verificada. Impropriedade na hipótese. O presente recurso tem a nítida intenção de revisitar matéria devidamente apreciada. Rejeição. Decisão unânime.

«I - Segundo o CPP, art. 619, os Embargos de Declaração têm por objetivo tão-somente expungir do Acórdão ambiguidade, contradição ou obscuridade ou ainda suprir omissão sobre tema de pronunciamento obrigatório pelo Tribunal. Não se pode falar de qualquer nulidade ou matéria de natureza infringente a serem supridas no Acórdão embargado. II - A Embargante quer novamente o reexame da matéria preliminar já decidida nesta Terceira Câmara. Inexistiu, como ficou bem expresso nos vo... ()

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Doc. 231.2180.6683.3454

25 - STJ. Processual civil. Civil. Ação regressiva acidentária de cobrança. Responsabilidade civil. Indenização por dano material. Acidente de trabalho. Ressarcimento ao erário. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência do CPC/2015, art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação regressiva acidentária de cobrança objetivando o ressarcimento de todos os valores despendidos com benefícios previdenciários concedidos em razão de acidente de trabalho sofrido pelos segurados. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: « Em suas razões, sustenta a apelante a ocorrência nulidade insanável ... ()

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Doc. 592.2273.6851.3110

26 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO DA MULHER PREVISTO NO CLT, art. 384. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I . 1 - Verifica-se que toda a linha de argumentação deduzida pela agravante parte da falsa premissa de ter o juízo primeiro de admissibilidade denegado seguimento ao recurso de revista em razão do óbice da Súmula 296/TST, I e do fato dos arestos confrontados serem oriundos de turma do TST, o que em nada reflete o conteúdo da decisão agravada. 2 - De outro lado, não há na argumentação exposta pela agravante sequer menção à questão jurídica que singulariza o recurso de revista denegado, relativa ao intervalo da mulher, referido na redação original do CLT, art. 384. 3 - Resta, portanto, evidenciada a ausência de impugnação específica aos fundamentos indicados pela autoridade local no juízo negativo de admissibilidade. 4 - Assim, é de rigor a adoção do teor restritivo da Súmula 422/TST, I, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 5 - Assinale-se, a propósito, que não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II ( «O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática» ). 6 - De resto, sobre a alegação genérica de afronta ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, não é demais ressaltar que o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do CLT, art. 896, de modo que não há cerceamento ao direito de defesa ou afronta ao devido processo legal quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos. 7 - Prejudicado o exame da transcendência. 8 - agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 2 - O Tribunal Regional, examinando a prova, concluiu que os requisitos da pessoalidade e subordinação restaram demonstrados apenas em relação à primeira reclamada, empresa prestadora de serviços, razão pela qual manteve a sentença na qual foi indeferido o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços (segundo reclamado). Para tanto, fez expressa alusão às circunstâncias que envolvem o caso concreto, com destaque para as discrepâncias detectadas entre o depoimento da reclamante e da testemunha ouvida em audiência, tudo com clara indicação dos fundamentos jurídicos de sua decisão. 3 - Cumpre registrar que o Tribunal Regional é soberano na valoração do acervo probatório, não se colocando como pertinente o pedido de transcrição integral, no acórdão, de todos os depoimentos colhidos na Vara do Trabalho de origem. Não é demais lembrar que ao TST incumbe apenas deliberar sobre o adequado enquadramento jurídico a partir de quadro fático previamente fixado na origem. Não cabe a esta Corte o reexame da prova testemunhal, ainda que os depoimentos estejam transcritos no acórdão regional. Julgado da SBDI-1 (E-ED-RR-824-50.2011.5.03.0038, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 16/08/2019). 4 - Fixados esses parâmetros e tendo por norte que o Colegiado a quo examinou a matéria em toda a sua extensão, indicando com clareza os motivos que lhe formaram o convencimento, não se divisa a alegada afronta ao art. 93, IX, da Constituição e demais dispositivos apontados pela parte. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Delimitação do acórdão recorrido: « No caso concreto, a reclamante foi contratada pela 1ª reclamada (SBK-BPO), tendo prestado serviços para o 2º reclamado (Banco Santander). (...) Destarte, as provas contidas nos autos, demonstram a inexistência dos requisitos descritos no CLT, art. 3º, motivo pelo qual, mantenho a r. sentença que indeferiu o reconhecimento do vínculo de emprego com o 2º reclamado, bem como a condição da bancária e, por consequência, a incidência das normas coletivas acostadas com a inicial, inclusive quanto ao pedido de inclusão do intervalo para repouso e alimentação à jornada, considerando que fundamenta o pedido em cláusula normativa (12ª), firmada pelo Banco Santander» . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, a decisão do TRT está em consonância com o entendimento doSTFproferido em sede de repercussão geral no Tema 725 (ADPF 324 e do RE 958252), cuja tese é de seguinte teor: «É lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, XXII. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 200.4002.1000.8000

27 - TJDF. Apelações cíveis. Direito processual civil. Direito civil. Contrato mercantil. Representação comercial. Apelações da representada. Preliminar de não conhecimento. Várias demandas. Julgamento conjunto. Apelação em peça única. Preparo único. Regularidade. Cerceamento de defesa. Oitiva de testemunhas. Inversão. Irresignação na audiência. Ausência. Preclusão. Demonstração de prejuízo concreto. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Perícia confirmatória. Desnecessidade. Rejeição. Mérito. Rescisão contratual. Inadimplementos. Indisponibilidade de produtos. Falta de assistência técnica. Atividade da representante. Redução. Rescisão. Prova pericial. Prova testemunhal. Prova documental. Culpa da representada. Execução. Ausência de notas fiscais. Duplicatas sem aceite. Recebimento das mercadorias. Não comprovação. Requisitos. Ausência. Procedência dos embargos. Execução extinta. Devolução das mercadorias. Créditos e débitos. Compensação. Cancelamento dos protestos. Acordo descumprido. Declaratória. Inexistência do débito. Procedência. Dano moral configurado.. Apelos da representante. Carga dos autos. Advogado sem procuração. Revelia da apelada. Não configuração. Rescisão. Motivo justo. Indenização ao representante. Parâmetro legal (Lei 4.886/1965, art. 27, § 1º). Patamar mínimo. Reparação integral do dano (CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 927). Prejuízos. Perdas de faturamento. Indenizações cabíveis. Comissões. Forma de pagamento. Valor total da nota fiscal (Lei de Representação Comercial, Lei 4.886/1965, art. 32, § 4º). Disposição contratual inválida. Compromisso de investimento. Tratativas pré-contratuais. Terceiro intermediador (consultoria). Ausência no instrumento contratual. Conteúdo não obrigacional.. Danos morais. Protestos indevidos. Honra objetiva da pessoa jurídica. Peculiaridades. Majoração. Honorários advocatícios. Norma processual. Data da sentença. Aplicação imediata. Vedação à compensação. Parâmetros modificados. Recursos da representada não providos. Provimento parcial de um dos recursos da representante. Provimento dos demais. CPC/2015, art. 107.

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Doc. 240.1080.1628.7887

28 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Pedido de suspensão até o julgamento do tema 1167. Impossibilidade. Controvérsia já decidida pela Terceira Seção. Ausência de semelhança entre os casos. Crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica. Ação penal pública incondicionada. Súmula 542, STJ.

A decisão agravada deixou de analisar o pedido de suspensão do processo até o julgamento do Tema 1.167. Todavia, o referido julgado já havia transitado em julgado antes mesmo da submissão do caso sob exame à Quinta Turma. Ademais, não há qualquer semelhança entre o caso dos autos e a tese firmada pela Terceira Seção, pois o crime do CP, art. 129, § 9º se sujeita à ação penal pública incondicionada, nos termos da Súmula 542, STJ, ao passo que o Tema 1.167 trata da dispensa de au... ()

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Doc. 103.2110.5021.6600

29 - TAPR. Embargos de terceiro. Mandado de segurança. Impetração contra concessão de liminar, nos embargos, suspendendo execução de reintegração de posse. Possibilidade dos embargos. Desnecessidade de audiência preliminar. Liminar da segurança denegada. CPC/1973, art. 1.050, § 1º. (Cita doutrina e precedente).

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Doc. 145.4862.9001.8400

30 - TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento. Mudança de endereço não comunicada. Intimação válida. Incidencia do CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Recurso improvido.

«Justifica o agravante pedido de suspensão dos efeitos da decisão agravada, em sede de liminar, ao argumento de que a sentença proferida nos autos da ação 233.1998.000201-9, ainda não transitou em julgado, uma vez que a respectiva publicação no Diário Oficial foi realizada em nome de sua patrona anterior, BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO, a qual já havia substabelecido seus poderes sem reservas. Aduz ainda, que toda tramitação processual teve como sua causídica a Bacharela Bianca Stel... ()

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