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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: credito tributario compensacao

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Doc. 210.7140.4285.8213

51 - STJ. Tributário e processual civil. Ausência de conexão. Impossibilidade de verificação. Súmula 7/STJ. Compensação. Impossibilidade. Ausência de trânsito em julgado. Decisão judicial que determina a incidência do CTN, art. 170-A Súmula 283/STF.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2 - A agravante alega que devem ser afastados os óbices das Sumulas 7/STJ e 283/STF. 3 - O acórdão recorrido consignou: «No caso dos autos, a parte agravante sustenta, em síntese, a necessidade de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. No mérito, alega a existência de conexão entre o presente feito e o Mandado de Segurança 0000807- 77.20... ()

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Doc. 132.5182.7000.4900

52 - STJ. Tributário. Compensação tributária. PIS e tributos de diferente espécie. Sucessivos regimes de compensação. Hermenêutica. Aplicação do direito superveniente. Inviabilidade em razão da incompatibilidade com a causa de pedir. Lei 8.383/1991, art. 66 (nova redação pela Lei 9.069/1995) . Lei 9.430/1996, art. 74 (nova redação da Lei 10.637/2002) . Decreto 2.138/1997, arts. 1º e 3º. Lei 8.212/1991, art. 89. Lei 9.069/1995, art. 66 e Lei 9.069/1995, art. 89. CTN, art. 170-A (acrescentado pela Lei Complementar 104/2001) .

«1. A compensação, modalidade excepcional de extinção do crédito tributário, foi introduzida no ordenamento pelo Lei 8.383/1991, art. 66, limitada a tributos e contribuições da mesma espécie. 2. A Lei 9.430/1996 trouxe a possibilidade de compensação entre tributos de espécies distintas, a ser autorizada e realizada pela Secretaria da Receita Federal, após a análise de cada caso, a requerimento do contribuinte ou de ofício (Decreto 2.138/1997) , com relação aos tributos sob ad... ()

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Doc. 154.0202.9000.0100

53 - STJ. Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Compensação tributária. Crédito reconhecido judicialmente, com trânsito em julgado. Cofins. Compensação não homologada administrativamente. Condição resolutória não implementada. Débito que se quis compensado exigível. Ausência de violação do Lei 9.430/1996, art. 74, § 2º.

«1. Em razão de ter-se conseguido provimento judicial, transitado em julgado, no sentido da ilegalidade da cobrança da COFINS recolhida com alíquota superior a 3% sobre o faturamento, o contribuinte utilizou os créditos pagos a maior em compensação, a qual foi submetida à Secretaria da Receita Federal por meio de declarações de compensação (Lei 9.430/1996, art. 74, § 2º). Todavia, a compensação foi indeferida e o débitos que se quis compensados considerados exigíveis pelo fisco... ()

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Doc. 207.2141.1010.3500

Leading Case

54 - STF. Recurso extraordinário. Tema 874/STF. Repercussão geral. Normas gerais de Direito Tributário. CF/88, art. 146, III, «b». CTN, art. 170. Norma geral em matéria de compensação. Compensação de ofício. Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único (incluído pela Lei 12.844/2013) . Débitos parcelados sem garantia. Suspensão da exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, VI). Impossibilidade de compensação unilateral. Inconstitucionalidade da expressão «ou parcelados sem garantia». CTN, art. 156, II.

«1 - A CF/88, art. 146, III, «b», dispõe caber a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. Nesse sentido, a extinção e a suspensão do crédito tributário constituem matéria de norma geral de Direito Tributário, sob reserva de lei complementar. A compensação vem prevista no CTN, art. 156, II como forma de extinção do crédito tributário e deve o... ()

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Doc. 103.1674.7536.7200

55 - STJ. Tributário. Compensação. Tributos de diferentes espécies. Sucessivos regimes de compensação. Aplicação retroativa ou exame da causa à luz do direito superveniente. Inviabilidade. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 9.430/96, art. 74. CTN, art. 170-A.

«A compensação, modalidade excepcional de extinção do crédito tributário, foi introduzida no ordenamento pelo Lei 8.383/1991, art. 66, limitada a tributos e contribuições da mesma espécie. «A Lei 9.430/1996 trouxe a possibilidade de compensação entre tributos de espécies distintas, a ser autorizada e realizada pela Secretaria da Receita Federal, após a análise de cada caso, a requerimento do contribuinte ou de ofício (Decreto Essa situação somente foi modificada com a ed... ()

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Doc. 174.2100.0000.2900

56 - STJ. Tributário. Compensação. Tributos de diferentes espécies. Sucessivos regimes de compensação. Aplicação retroativa ou exame da causa à luz do direito superveniente. Inviabilidade.

«1. A compensação, modalidade excepcional de extinção do crédito tributário, foi introduzida no ordenamento pelo Lei 8.383/1991, art. 66, limitada a tributos e contribuições da mesma espécie. 2. A Lei 9.430/1996 trouxe a possibilidade de compensação entre tributos de espécies distintas, a ser autorizada e realizada pela Secretaria da Receita Federal, após a análise de cada caso, a requerimento do contribuinte ou de ofício (Decreto 2.138/97) , com relação aos tributos sob admi... ()

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Doc. 174.1665.0003.4500

57 - STJ. Processual civil e tributário. Decisão transitada em julgado, autorizando a compensação de finsocial com Cofins. Superveniência de Lei que permite compensação com diversos débitos administrados pela Receita Federal. Dúvida da empresa. Formulação de consulta à Receita Federal. Suspensão do prazo prescricional.

«1. Discutiu-se nos autos do Mandado de Segurança a formulação de consulta à Receita Federal, que visava a obter deste órgão arrecadador informações quanto à possibilidade da compensação com base no regime disposto na Lei 10.637/2002, superveniente ao trânsito em julgado da decisão judicial que declarou o direito de compensar as parcelas indevidas do Finsocial com débitos de COFINS. 2. A empresa recorrente, por não possuir débitos de COFINS, gostaria de compensar o indébito ... ()

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Doc. 240.2190.1108.6564

58 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança em matéria tributária. Eficácia da sentença. Compreensão do tema 1.262/STF da repercussão geral. Possibilidade do pagamento do indébito via procedimento administrativo de compensação onde feita a restituição ou o ressarcimento. Impossibilidade do pagamento do indébito via precatórios ou requisição de pequeno valor. Impossibilidade de restituição administrativa em espécie (dinheiro).

1 - Sob o aspecto material, em matéria tributária, o mandado de segurança não pode ser utilizado como substitutivo de ação de repetição de indébito (ação de cobrança). Desta forma, a concessão da segurança, via de regra, não permite o reconhecimento de créditos do contribuinte relacionados a indébitos tributários pretéritos (quantificação) e também não permite a execução via precatórios ou requisições de pequeno valor - RPVs. Precedentes: AgInt no REsp. 1.949.812 / ... ()

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Doc. 240.2190.1172.6750

59 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança em matéria tributária. Eficácia da sentença. Compreensão do tema 1.262/STF da repercussão geral. Possibilidade do pagamento do indébito via procedimento administrativo de compensação onde feita a restituição ou o ressarcimento. Impossibilidade do pagamento do indébito via precatórios ou requisição de pequeno valor. Impossibilidade de restituição administrativa em espécie (dinheiro).

1 - Sob o aspecto material, em matéria tributária, o mandado de segurança não pode ser utilizado como substitutivo de ação de repetição de indébito (ação de cobrança). Desta forma, a concessão da segurança, via de regra, não permite o reconhecimento de créditos do contribuinte relacionados a indébitos tributários pretéritos (quantificação) e também não permite a execução via precatórios ou requisições de pequeno valor - RPVs. Precedentes: AgInt no REsp. 1.949.812 / ... ()

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Doc. 240.2190.1861.8239

60 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança em matéria tributária. Eficácia da sentença. Compreensão do tema 1.262/STF da repercussão geral. Possibilidade do pagamento do indébito via procedimento administrativo de compensação onde feita a restituição ou o ressarcimento. Impossibilidade do pagamento do indébito via precatórios ou requisição de pequeno valor. Impossibilidade de restituição administrativa em espécie (dinheiro).

1 - Sob o aspecto material, em matéria tributária, o mandado de segurança não pode ser utilizado como substitutivo de ação de repetição de indébito (ação de cobrança). Desta forma, a concessão da segurança, via de regra, não permite o reconhecimento de créditos do contribuinte relacionados a indébitos tributários pretéritos (quantificação) e também não permite a execução via precatórios ou requisições de pequeno valor - RPVs. Precedentes: AgInt no REsp. 1.949.812 / ... ()

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