91 - STJ. Habeas corpus. Direito penal. Roubo circunstanciado. Concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Pena-base fixada no mínimo legal. Réu primário. Fixação de regime mais gravoso com base na gravidade abstrata do delito. Inviabilidade. Súmula 440/STJ e 718/719/STF. Readequação do regime prisional inicial. Necessidade de observância do critério trazido pelo § 2º do CPP, art. 387, com redação determinada pela Lei 12.736/12. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. Paciente condenado à pena corporal de 06 (seis) ano, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, como incurso no CP, art. 157, §2º, incisos I e II, por decisão ainda não transitada em julgado. 2. Tanto a sentença condenatória quanto o acórdão impugnado fixaram a pena-base no mínimo legal e reconheceram a primariedade do Paciente. Não obstante, o regime inicial fechado foi fixado com base na gravidade abstrata do delito de roubo. 3. Se na primeira fase... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)