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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contrato de trabalho alteracao lesiva

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Doc. 881.8328.5578.2483

11 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NORMAS COLETIVAS ANTERIORES À ADMISSÃO DO RECLAMANTE. Consta do acórdão regional que o Banco reclamado trouxe aos autos os instrumentos normativos que previam o caráter indenizatório da verba a partir de 1987. O contrato de trabalho se iniciou em 1988. Não há se falar, portanto, em violação aos dispositivos legais que tratam sobre distribuição do ônus da prova, tampouco em contrariedade à OJ 413 da SBDI-1 do TST. Incidência dos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST . Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL DEMONSTRADA . Para enquadramento do empregado bancário no CLT, art. 224, § 2º não se exige amplos poderes de gestão e mando, nos moldes do CLT, art. 62, II. É necessário, na verdade, que se demonstre fidúcia especial, que distinga o empregado dos demais funcionários do Banco. No caso, ficou evidenciado que o Reclamante tinha alçada para autorizar operações de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como possuía subordinados. O fato de estar subordinado ao gerente-geral não impede o enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que incidem os óbices das Súmulas 102, I; 126 e 333 do TST. Agravo a que se nega provimento . PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELA CONTEC. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS REFERENTES ÀS 7ª E 8ª HORAS LABORADAS POR FUNCIONÁRIOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO ART. 224, §2º, DA CLT. RECONHECIMENTO DO CORRETO ENQUADRAMENTO DO BANCÁRIO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, §2º, DA CLT. PEDIDO PREJUDICADO. O Tribunal Regional confirmou o enquadramento do autor na exceção do art. 224, §2º, da CLT. O pleito de antecipação do termo inicial do prazo imprescrito encontra-se, portanto, prejudicado. Agravo a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO. JORNADA DOS BANCÁRIOS DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA. NORMAS COLETIVAS QUE PREVIAM A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA JORNADA PARA DETENTORES DE CARGOS EFETIVOS. CIRCULAR FUNCI 816 DO BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 294/TST. Em razão da possível contrariedade à Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. JORNADA DOS BANCÁRIOS DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA. NORMAS COLETIVAS QUE PREVIAM A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA JORNADA PARA DETENTORES DE CARGOS EFETIVOS. CIRCULAR FUNCI 816 DO BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 294/TST. Por observar possível contrariedade à Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. JORNADA DOS BANCÁRIOS DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA. CIRCULAR FUNCI 816 DO BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a prescrição total quanto ao reconhecimento da 7 . ª e 8 . ª horas extraordinárias do reclamante . No entanto, esta Corte Superior tem entendimento consolidado, à luz da parte final da Súmula 294/TST, segundo o qual a pretensão do bancário ao recebimento da 7 . ª e 8 . ª horas como extras está sujeita apenas à prescrição parcial, porquanto o referido direito encontra-se assegurado por preceito de lei ( caput do CLT, art. 224), renovando-se a lesão mês a mês, no termos da parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. 2. Afastada a prescrição total, cumpre passar à análise do mérito, nos termos do art. 1 . 013, §§ 3 º e 4 . º, do CPC . 3. O Reclamante pleiteia o pagamento de horas extras sob o argumento de que a Circular Funci 816 do Banco do Brasil previa jornada de 6 horas também para os detentores de cargo de confiança. Alega que o cancelamento da Circular representou alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho. 4. Extrai-se do acórdão regional que, nos acordos coletivos de 1992 a 1995, vigorou cláusula segundo a qual « a duração normal do trabalho dos funcionários do posto efetivo e dos exercentes de cargos comissionados é fixada em seis horas contínuas «, havendo previsão expressa da provisoriedade de tal disposição. Tal previsão em norma coletiva foi propagada internamente por meio da Circular Funci 816/1994. 5 . Nesse aspecto, necessário consignar que, durante a vigência das normas coletivas citadas, o empregado não exercia cargo de confiança, o que denota a intenção de aplicar o regulamento à situação que só se perfez após sua extinção. 6. Não procede, portanto, a pretensão autoral. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. 181.7845.3001.4700

12 - TST. Recurso de revista da reclamante. Professor. Carga semanal majorada pela Lei municipal 5.100/2011 para cumprimento da Lei 11.738/2008. Alteração contratual lesiva. CLT, art. 468. Ocorrência.

«1. Hipótese em que o e. Tribunal regional concluiu pela inexistência de prejuízo salarial e de alteração contratual lesiva, ao fundamento de que «Inexistiu ilegalidade na alteração promovida pela Lei Municipal 5.100/2011, a qual, para cumprimento da Lei 11.738/2008 quanto à composição da jornada em horas de interação com educandos e de atividades extraclasse, elasteceu a jornada para 30 horas semanais com a correspondente majoração salarial, não se configurando alteração cont... ()

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Doc. 333.5104.0855.7113

13 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE SAÚDE. FONTE DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.1. Inicialmente, deve ser superado o óbice eleito pelo despacho agravado para denegar seguimento ao recurso de revista, uma vez que a recorrente transcreveu o teor do acórdão do regional, com o devido destaque e delimitação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.2. O debate sobre o alcance da alteração da fonte de custeio do plano de saúde dos empregados e aposentados da ECT por força de decisão normativa do TST proferida nos autos de Acordo Coletivo de 2017/2018, constitui questão nova sobre a interpretação da legislação trabalhista, fato a ensejar o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. Ante possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE SAÚDE. FONTE DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.Consta do acórdão recorrido que «o reclamante foi admitido em 10/04/1986, bem antes da vigência da sentença normativa prolatada no dissídio 1000295-05.2017.5.00.0000, que alterou a cláusula 28 do ACT 2017/2018, ou seja, a condição de usufruto de plano de saúde sem cobrança de mensalidade foi incorporada ao contrato de trabalho do reclamante, na forma do CLT, art. 468». A jurisprudência desta Corte, por outro lado, é pacífica ao considerar como não lesiva a alteração da fonte de custeio do plano de saúde fornecido pela ECT promovida por força de Decisão Normativa do TST nos autos do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, por meio da qual autorizou a cobrança de mensalidade e coparticipação dos empregados ativos e aposentados. Desse modo, o acórdão do regional, ao considerar lesiva a referida alteração na fonte de custeio do plano de saúde fornecido pela reclamada, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes.Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 878.1168.1185.1026

14 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Discute-se se a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP constitui (ou não) alteração contratual lesiva ao empregado. II. Demonstrada transcendência jurídica por possível violação da CF/88, art. 7º, XVII. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Conforme descrito no acórdão regional, até o advento do Memorando Circular 2316/2016- GPAR/CEGEP, a ECT fazia incidir a gratificação de férias, majorada para 70% pelo Acordo Coletivo de Trabalho, sobre os 30 dias de férias e, no caso de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, calculava os 10 dias de férias trabalhadas, acrescendo-o de mais 70% da mesma gratificação. A partir da constatação do pagamento em duplicidade, a ECT fez a correção da metodologia de cálculo, passando a pagar a gratificação de férias de 70% sobre os 20 dias de férias fruídas, mais 10 dias de férias «vendidos» com os 10 dias trabalhados (abono pecuniário), incidindo sobre estes últimos a gratificação de férias, totalizando, assim, a incidência da referida gratificação sobre 30 dias de férias, e não sobre 40 dias, como vinha ocorrendo. II. Como se observa, com a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, os empregados públicos da ECT continuaram a receber a referida gratificação no percentual de 70% previsto em negociação coletiva, mas não no percentual de 93,33%, como antes era equivocadamente feito. III. O direito reconhecido aos trabalhadores pelo, XVII da CF/88, art. 7º é o do pagamento de gratificação de férias de, no mínimo, um terço sobre os trinta dias de férias a que fazem jus, sejam estas férias usufruídas ou «vendidas», não sofrendo, portanto, majoração na hipótese do exercício, pelo empregado, da faculdade inserta no CLT, art. 143. Exegese da Súmula 328/STJ. IV. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: o valor da gratificação de férias fixado em lei ou por convenção entre as partes não se altera na hipótese de conversão («venda») de 1/3 do período de descanso anual em abono pecuniário. Vale dizer: ou a gratificação de férias incide sobre os 30 dias de férias; ou incide sobre 20 dias de férias e sobre os 10 dias do abono pecuniário, sem que, com isso, haja qualquer prejuízo ao empregado, à luz das normas constitucionais e legais de regência. V. A ECT é empresa pública federal, equiparada à Fazenda Pública, e deve obediência aos princípios que regem a administração pública em geral (CF/88, art. 37, caput), especificamente o da legalidade. Logo, a ECT tem o dever jurídico de conformar suas práticas administrativas ao disciplinado em lei, podendo anular seus atos, como expressamente determinado pelas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. VI. Não constitui ofensa ao CLT, art. 468, nem vulneração à Súmula 51/TST, I, a adequação da metodologia de cálculo da gratificação de férias, promovida pela ECT, após 01/07/2016 (Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP). VII. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: ainda que praticado de forma reiterada, o pagamento indevido de parcela trabalhista (v.g. gratificação de férias), por erro de cálculo, não gera ao empregado direito à adoção continuada do critério errado no cálculo e pagamento de parcelas futuras, sem, contudo, haver obrigação de devolução dos valores já recebidos conforme metodologia anterior . VIII. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 7º, XVII, e a que se dá provimento . 2. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. EMPREGADO QUE ADERIU PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDI. VALIDADE DA COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO AUTORIZADA POR SENTENÇA NORMATIVA JUDICIAL. DEMONSTRADA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O dissídio coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 foi ajuizado após tentativa de negociação, sem êxito, entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares - FENTECT e diversos Sindicatos dos empregados dos Correios. A ECT pleiteou a alteração da cláusula convencional 28ª (ACT 2017/2018) que versa sobre a assistência médica/hospitalar e odontológica oferecida no Plano de Saúde «Postal Saúde". II. O pedido de alteração foi fundamentado na teoria da imprevisão e onerosidade excessiva do plano nos moldes em que vinha sendo implementado, e ficou demonstrada a necessidade de revisão da fonte de custeio para a viabilidade econômica da empresa e continuidade do oferecimento do plano de saúde. Assim, houve o reconhecimento da necessária modulação das regras de custeio, com a determinação de cobrança de mensalidades e coparticipação de empregados da ativa e aposentados. III. Logo, a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo. IV. No caso dos autos, o Tribunal Regional constatou que o Reclamante foi admitido pela Reclamada em 24/08/1968, tendo seu contrato de trabalho encerrado em 15/10/2014, decorrente de Plano de Desligamento Incentivado - PDI. E, que, por isso, o modelo de custeio do plano «Correios Saúde 2», implementado pelo Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, não se aplicava ao Autor, tendo em vista que já trabalhava na Reclamada antes de qualquer mudança substancial referente ao modelo de custeio do plano de saúde, direito que nitidamente passou a fazer parte das vantagens do seu contrato de trabalho. V. Todavia, diante da aplicação estrita do que foi estabelecido legitimamente em sentença normativa proferida pelo TST, que abarcou empregados da ativa e aposentados, não se verifica a alegada violação do direito adquirido da parte Autora, bem como não há que se falar em alteração unilateral do contrato. VI. Demonstrada transcendência política e divergência jurisprudencial. VII. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores «entre outros". VIII. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.

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Doc. 716.2891.4553.0153

15 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DA PARCELA «CTVA» NA CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026 ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ) . Agravo não provido. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. DIREITO PREVISTO EM NORMA EMPRESARIAL INTERNA DA CEF (RH 151). VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. DIREITO PREVISTO EM NORMA EMPRESARIAL INTERNA DA CEF (RH 151). VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Súmula 51/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. DIREITO PREVISTO EM NORMA EMPRESARIAL INTERNA DA CEF (RH 151). VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia em saber se a previsão contida no CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, atinge o caso dos autos, em que o direito à incorporação da gratificação de função, percebida por mais de dez anos, encontra-se amparado em norma empresarial, vigente à época da contratação do trabalhador. A subseção I Especializada em Dissídios Individuais, ao julgar o E-RR - 1744-41.2017.5.12.0045, em 24/03/2022, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, que afasta o direito à incorporação da gratificação de função, não se aplica aos casos em que o requisito temporal, qual seja, mais de 10 anos no exercício da função gratificada, já havia sido implementado antes de 11/11/2017, não podendo retroagir para alcançar situação pretérita já consolidada sob a égide da lei antiga, sob pena de ofensa ao direito adquirido. Precedente. Na hipótese, o acórdão regional consignou que «a reclamante passou a exercer função efetiva de confiança em 25/01/2011 (Tesoureiro Executivo) e, de forma ininterrupta, até 13/05/2021, quando foi destituído da função comissionada», restando evidenciado que o requisito temporal (dez anos) previsto na Súmula 372, somente foi preenchido após à vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017). No entanto, da leitura do acórdão regional, verifica-se que o direito vindicado encontra-se previsto em regulamento empresarial da CEF (RH 151), vigente à época da contratação do autor, o qual prevê a incorporação do adicional de gratificação ao empregado que retorna ao seu cargo efetivo após 10 (dez) ou mais anos de exercício de função comissionada (premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST). Nos termos do CLT, art. 468, caput « nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia «. Ademais, a jurisprudência desta Corte, cristalizada na Súmula 51, I, é no sentido de que as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Nesse contexto, forçoso reconhecer que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 não têm o condão de alterar esse entendimento, visto que o direito à incorporação de função, previsto em norma empresarial, aderiu ao contrato de trabalho do reclamante, não podendo mais ser alterado ou suprimido unilateralmente pelo empregador, salvo por condição mais favorável, sob pena de alteração contratual lesiva e ofensa ao direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 757.1201.1611.6027

16 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de diferenças de abono pecuniário de férias - decorrentes de alteração unilateral lesiva na forma de cálculo do referido abono, que não poderia atingir empregados admitidos antes da referida alteração - a despeito de vasta jurisprudência do TST no mesmo sentido da condenação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido por ausência de transcendência. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT. Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 308.0537.3601.4005

17 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 630.1175.9588.5834

18 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS s 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DA COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos se as alterações realizadas pela Reclamada INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, na forma de custeio do plano de saúde, devido a extinção do plano anterior e contratação de novo plano, configurou alteração contratual lesiva aos empregados que usufruíam das condições anteriores. II. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante, quanto ao restabelecimento das condições anteriormente contratadas relativamente ao Plano de Saúde, por entender que «ficou demonstrado que a partir da mudança do plano de saúde da Unimed - Cruzeiro para Operadora AllCare houve alteração da forma de custeio, em claro prejuízo aos empregados da reclamada, que passaram a arcar com um valor muito superior ao anteriormente estabelecido". III. Extrai-se dos autos que o contrato realizado entre a Reclamada e a Unimed - Cruzeiro, plano de saúde anterior, chegou ao fim e, após regular procedimento licitatório a empresa AllCare Administradora de Benefícios em Saúde Ltda. passou a fornecer o serviço aos empregados da Reclamada. Observa-se, ainda, que não há norma ou cláusula dissídio coletivo que obrigue a Reclamada a manter as mesmas condições e percentuais de coparticipação em plano de saúde por ela ofertado, tendo somente sido deliberado que «a IMBEL poderá disponibilizar, conforme a legislação vigente, Administradoras de Operadoras de Planos de Saúde, as quais tratarão diretamente com os Empregados da IMBEL para, por livre escolha do Empregado, contratar ou não o Plano mais adequado para si e seus dependentes". IV. Desse modo, não há falar em alteração contratual lesiva, especialmente porque, como já dito, não há nenhuma norma coletiva ou lei em que se estabelece que as condições oferecidas pelas prestadoras de planos de saúde ofertadas pela Reclamante sejam as mesmas sempre, com iguais percentuais de coparticipação. A corroborar, julgados desta Corte, sobre o tema mesma matéria. V. Saliente-se que a questão jurídica em torno da majoração da cota parte do empregado em decorrência de oferta de novo plano de saúde contratado por Empregador constituir, ou não, alteração lesiva ao contrato de trabalho do empregado, nos moldes do CLT, art. 468, ainda não se encontra pacificada na jurisprudência desta Corte. VI. Transcendência jurídica reconhecida. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 474.6786.7096.0895

19 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO - RITO SUMARÍSSIMO - PLANO DE SAÚDE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS POR SENTENÇA NORMATIVA - FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E DOS APOSENTADOS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. No caso, em se tratando de questão nova, no âmbito desta Corte, que se replicará em inúmeros processos instaurados pelos empregados e aposentados da ECT, é de se reconhecer a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. No entanto, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, no julgamento do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa na qual foi alterada a cláusula 28ª do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, celebrado pela ECT e pelo Sindicato da categoria profissional, determinando a cobrança de mensalidade e a coparticipação de seus empregados da ativa e dos aposentados no custeio do plano de saúde, visando, por um lado, alcançar o equilíbrio atuarial da Empresa, e, de outro, resguardar os benefícios assistenciais aos trabalhadores, de modo a garantir a manutenção do próprio plano de saúde, o qual estava à beira da extinção. 4. Nesse contexto, não há como se considerar ilegal a aludida cobrança, até porque não se trata de alteração contratual realizada de forma unilateral pelo empregador, capaz de atrair os termos do CLT, art. 468, tampouco se cogita de violação do direito adquirido da Parte Recorrente. Trata-se, ao fim e ao cabo, de alteração imposta por cláusula normativa, promovida por decisão judicial da SDC deste Tribunal, na qual se entendeu pela necessidade de revisão do modelo de custeio do Plano «Correios Saúde», a fim de evitar a ruína do referido plano assistencial, pela notável desproporção que havia entre a participação patronal e obreira, decisão que deve ser respeitada. 5. In casu, como foi observada pelo TRT a sentença normativa prolatada no Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, a pretensão recursal de elidir as alterações realizadas na forma de custeio do plano de saúde está fadada ao insucesso. Agravo de instrumento obreiro desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, da CF/88- RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 15ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio de ACT, ampliou o terço constitucional previsto no art. 7º, XVII, da CF, para 70%, e que, inicialmente, fazia incidir a referida gratificação sobre os 30 dias de férias, bem como sobre o abono pecuniário de 10 dias, se fosse o caso. Contudo, por entender que houve equívoco na metodologia de cálculo da gratificação, a ECT editou o Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, passando a fazer incidir a gratificação de 70% apenas sobre os 30 dias de repouso ou sobre os 20 dias de férias e 10 dias de abono pecuniário, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143, e não mais sobre 40 dias, razão pela qual o Regional concluiu que restou configurada alteração unilateral lesiva. 4. Contudo, conforme já se pronunciou esta 4ª Turma (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o período de férias convertido em pecúnia cumulado com o pagamento do adicional sobre os 30 dias de férias, nos termos da fundamentação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 385.5599.9418.0013

20 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA NO CÁLCULO DOABONO PECUNIÁRIODE FÉRIAS. SÚMULA 51/TST, I. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA NO CÁLCULO DOABONO PECUNIÁRIODE FÉRIAS. SÚMULA 51/TST, I. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 51/TST, I. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA NO CÁLCULO DOABONO PECUNIÁRIODE FÉRIAS. SÚMULA 51/TST, I. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, a modificação promovida pela ECT, mediante o Memorando Circular 2.316/2016, na forma de cálculo doabono pecuniárioprevisto no CLT, art. 143, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento, por configurar alteração unilateral e lesiva, conforme a Súmula 51/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.

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