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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: comutacao da pena

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Doc. 180.5454.3005.6500

11 - STJ. Processual penal e execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Comutação de pena. Decreto 8.615/2015. Requisito objetivo. Novo crime praticado no curso da execução. Interrupção do lapso temporal. Data do cometimento do último delito fixada como marco inicial do benefício. Ausência de previsão na legislação e no Decreto concessivo. Inteligência da Súmula 535/STJ. Ausência de reconhecimento do delito como falta grave. Irrelevância. Flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - In casu, o Tribunal de origem cassou a comutação de ... ()

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Doc. 156.4770.0000.4000

12 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Comutação de penas. Falta grave praticada fora do período abrangido pelo Decreto. Irrelevância. Interrupção do prazo para fins de comutação de pena. Impossibilidade. Súmula 535/STJ. Ampliação dos requisitos previstos no Decreto presidencial 7.873/2012. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a r... ()

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Doc. 156.4770.0000.4400

13 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Comutação de penas. Falta grave praticada fora do período abrangido pelo Decreto. Irrelevância. Interrupção do prazo para fins de comutação de pena. Impossibilidade. Súmula 535/STJ. Ampliação dos requisitos previstos no Decreto presidencial 7.873/2012. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a r... ()

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Doc. 157.5015.5005.3000

14 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Comutação de penas. Falta grave praticada fora do período abrangido pelo Decreto. Irrelevância. Interrupção do prazo para fins de comutação de pena. Impossibilidade. Súmula 535/STJ. Ampliação dos requisitos previstos no Decreto presidencial 7.873/2012. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a rep... ()

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Doc. 160.1872.5002.7100

15 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Comutação de penas. Falta grave praticada fora do período abrangido pelo Decreto. Irrelevância. Interrupção do prazo para fins de comutação de pena. Impossibilidade. Súmula 535/STJ. Ampliação dos requisitos previstos no Decreto presidencial 7.873/2012. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a rep... ()

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Doc. 141.1930.5004.0700

16 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Execução penal. Comutação da pena (Decreto 7.648/2011) . Indeferimento, pelo juízo das execuções, com base na prática de falta grave, fora do interstício previsto no Decreto presidencial. Manutenção do indeferimento, pelo acórdão, com fundamento na gravidade do delito, na longa pena a cumprir, na consequente personalidade deformada do paciente e na prática de faltas graves, anteriormente ao período de 12 meses que antecedeu a publicação do Decreto 7.648, de 21/12/2011. Alegação de falta de fundamentação idônea para o indeferimento do benefício. Habeas corpus não conhecido. Constrangimento ilegal evidenciado. Existência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recursos ordinários, tampouco de recursos extraordinário e especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045... ()

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Doc. 141.6034.6004.7000

17 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Execução penal. Comutação da pena ( Decreto 7.046, de 22/12/2009). Indeferimento do benefício, pelo juízo das execuções, com base na ausência de requisito subjetivo, pela prática de falta grave, após o interstício previsto no Decreto presidencial. Manutenção do indeferimento, pelo acórdão, com fundamento na gravidade dos delitos, na consequente personalidade do paciente voltada para o crime, na prática de faltas graves, anteriormente ao período de 12 meses que antecedeu a publicação, em 23/12/2009, do Decreto 7.046, de 22/12/2009, e na necessidade de realização de exame criminológico. Alegação de falta de fundamentação idônea para o indeferimento do benefício. Habeas corpus não conhecido. Constrangimento ilegal evidenciado. Existência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recursos ordinários, tampouco de recursos extraordinário e especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045... ()

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Doc. 186.9791.1006.9500

18 - STJ. Processual penal e execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Comutação de pena. Decreto 8.615/2015. Requisito objetivo. Novo crime praticado no curso da execução. Interrupção do lapso temporal. Data do cometimento do último delito fixada como marco inicial do benefício. Ausência de previsão na legislação e no Decreto concessivo. Inteligência da Súmula 535/STJ. Ausência de reconhecimento do delito como falta grave. Irrelevância. Flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - In casu, o Tribunal de origem cassou a comutação de ... ()

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Doc. 164.8622.2003.0100

19 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Comutação de penas. Apenado reincidente. Trânsito em julgado da sentença para a acusação. Execução provisória. Requisito objetivo. Cálculo do lapso temporal sobre a totalidade da pena.

«1. A Terceira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.364.192/RS, representativo da controvérsia, firmou entendimento de que a concessão do indulto/comutação de penas «deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos». 2. Com efeito, em termos de indulto e comutação de penas, devem ser observados, tão somente, os requisitos elencados no decreto presidencial respectivo, não competindo ao juiz criar novas ... ()

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Doc. 141.6044.9002.2000

20 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Execução penal. Comutação de pena ( Decreto 6.706, de 22/12/2008). Deferimento, pelo juízo das execuções. Cassação do decisum, pelo tribunal de 2º grau, por ausência de requisito subjetivo, em face da prática de falta grave, fora do interstício previsto no Decreto presidencial e da alegada necessidade de realização de exame criminológico. Alegação de falta de fundamentação idônea para o indeferimento do benefício. Habeas corpus não conhecido. Constrangimento ilegal evidenciado. Existência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recursos ordinários, tampouco de recursos extraordinário e especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045... ()

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