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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia acidente de transito

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Doc. 153.9805.0030.9800

31 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Indenização. Acidente de trânsito. Funcionário público municipal. Morte em serviço. Regime CLT. Relação empregado e empregador. Justiça do trabalho. Competência. Apelação cível. Ação indenizatória. Acidente de trânsito envolvendo servidora celetista. Relação trabalhista. CF/88, art. 114, VI federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004. Competência da justiça do trabalho.

«O CF/88, art. 114 - Constituição Federal, em seu inciso VI, acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004, dispõe que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Caso em que a autora busca indenização pela morte da mãe, servidora municipal admitida sob o regime celetista, a qual foi vítima de acidente de trânsito quando se deslocava a trabalho em veículo de propriedade do réu. Ca... ()

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Doc. 220.6060.1913.7521

32 - STJ. Agravo interno em reclamação. Alegação de descumprimento de decisão proferida em conflito de competência. Justiça do trabalho. Ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Herdeiros. Competência. Emenda Constitucional 45/2004. Súmula Vinculante 22/STF. Cancelamento da Súmula 366/STJ. Sobreposição do enunciado de Súmula Vinculante a decisão proferida em conflito de competência, ainda que após o trânsito em julgado. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos da Súmula Vinculante 22/STF é a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. No caso, o acórdão da Justiça Estadual declinou da competência para a Justiça do Trabalho, com base na Súmula Vincula... ()

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Doc. 174.2372.5007.3400

33 - STJ. Recursos especiais. Direito civil e processual civil. Responsabilidade civil. CPC, art. 535, de 1973 violação. Não configuração. CPC, art. 538, de 1973 agravo de instrumento. Multa. Prévio recolhimento. Apelação. Conhecimento não condicionado. Acidente automobilístico. Atropelamento. Danos materiais, morais e estéticos. Gravidade das sequelas. Culpa exclusiva do condutor do veículo. Responsabilidade solidária. Proprietário do veículo. Cônjuge. Ausência de responsabilidade. Capacidade laborativa da vítima. Redução permanente. Pensionamento mensal devido. Limites. Pedido certo e determinado. Danos estéticos. Indenização. Arbitramento. Inaplicabilidade do CCB, art. 1.538, § 1º. Lucros cessantes. Não comprovação. Teoria da perda de uma chance. Inaplicabilidade no caso. Despesas médico-hospitalares. Ressarcimento e custeio. Limitação. Pedido inicial certo e determinado. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Denunciação da lide. Resistência da seguradora litisdenunciada. Honorários advocatícios sucumbenciais. Cabimento. Indenizações por danos morais e estéticos. Redução. Impossibilidade. Razoabilidade na fixação. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ.

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Doc. 147.3571.8004.1400

34 - STJ. Recurso especial. Disputa judicial por parte dos avós paternos e maternos, residentes em países diversos, pela tutela de neto, criança de dupla nacionalidade que se tornara órfã em razão de acidente de trânsito ocorrido no Brasil, do qual restaram fatalmente vitimados os respectivos pais. Tutela atribuída originariamente, sem oposição, a tio materno residente no Brasil. Posterior pedido de escusa do encargo devido a problemas pessoais de saúde do tutor. Requerimento de tutela ajuizado pelas avós materna Brasileira e paterna francesa. Decisão do r. Juízo cível em compartilhar a tutela da criança entre as avós, mantendo-se, contudo, a criança no Brasil. Recurso de apelação interposto pela avó paterna, provido pelo Tribunal de Justiça, com a determinação de repatriamento imediato da criança para a frança, fundamentado na convenção de haia. Irresignação da avó materna Brasileira.

«1. Fundamento adotado pelo v. acórdão recorrido é claro e suficiente para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário - como se tem repetido - ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. 2. O Código de Processo Civil, ao tratar dos procedimentos de jurisdição voluntária, apresenta disciplina própria em relação ao instituto da tutela, regulado a partir do CPC/1973, art. 1.187. No ponto, as regra... ()

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Doc. 211.1290.2588.7888

35 - STJ. Conflito negativo de competência. Ação regressiva por sub-rogação. Acidente de trânsito em rodovia. Indenização pela seguradora ao segurado. Reparação de danos ajuizada posteriormente pela seguradora contra a concessionária de serviço público de rodovias. Segurança e fiscalização de estrada. Pretensão de responsabilização objetiva do estado por alegada falha na prestação do serviço. Relação jurídica litigiosa extracontratual de direito público. Competência da Primeira Seção.

1 - Para a delimitação da competência interna, o art. 9º do Regimento Interno do STJ estabelece como critério geral a «natureza da relação jurídica litigiosa». 2 - No caso, a controvérsia cinge-se à definição da competência interna desta Corte para julgar recurso oriundo de ação regressiva por sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado, movida por aquela contra concessionária de rodovia estadual, tendo em vista o prévio pagamento de indenização pela seguradora pr... ()

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Doc. 103.1674.7423.0300

36 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Foro do domicílio do réu. Opção do autor. CPC/1973, art. 100, parágrafo único.

«A regra de competência, no caso de acidente de veículo, foi instituída em favor da vítima que pode abrir mão do foro privilegiado e ajuizar a ação no foro de domicílio do réu. (...)A matéria ora discutida já foi decidida nesta Corte no sentido de que a regra da competência, no caso de acidente de veículo, foi instituída em favor da vítima que pode abrir mão do foro privilegiado, optando pelo foro geral de domicílio do réu. Nesse sentido, vejam-se as seguintes ementas: (...) C... ()

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Doc. 163.9483.1002.2800

37 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação de indenização por danos morais. Duas pretensões. Réus distintos. Primeiro pleito fundado em responsabilidade civil comum. Segundo pleito decorrente de alegado acidente de trabalho. Cumulação indevida de pedidos. Competências materiais diversas. Justiça do trabalho e justiça comum. Aplicação da Súmula 170/STJ.

«1. A parte autora deduziu, de forma indevida, duas pretensões distintas numa única ação (ação sumária de indenização por danos morais em virtude de acidente de trânsito cumulada com acidente de trabalho e pedido de antecipação de tutela), sem levar em conta as competências materiais diversas para análise dos dois pleitos formulados (Justiça Comum Estadual e Justiça do Trabalho). 2. A primeira pretensão tem como fundamento ilícito decorrente da responsabilidade civil comum,... ()

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Doc. 140.9091.5002.8800

38 - STJ. Recurso especial. Acidente de trânsito. Pronúncia. Por homicídio qualificado. Dolo eventual. Recurso em sentido estrito. Desclassificação pelo tribunal de origem para homicídio culposo. Lei 9.503/1997, art. 302 e Lei 9.503/1997, art. 303. Adequação do fato à norma jurídica pertinente. Possibilidade na fase de pronúncia. Elemento volitivo não caracterizado. Incompetência do tribunal do Júri. Arts. 18, I, e 413 do CPP. Exegese.

«1. De ressaltar, desde logo, que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser possível a revaloração jurídica dos fatos delimitados nas instâncias inferiores, que não se confunde com reexame de provas vedado pelo Enunciado 7/STJ. 2. Admissível, portanto, em sede de Recurso Especial, o reexame dos critérios jurídicos utilizados pelo Tribunal de origem na apreciação dos fatos considerados incontroversos, à luz dos disposto nos arts. 74, § 1º e 413, ambos do Código ... ()

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Doc. 153.6102.1000.6900

39 - TJMG. Indenização por acidente de trânsito. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes. Acidente de trânsito. Juizado especial. Competência relativa. Opção do autor. Legitimidade da empresa atuante no transporte de cargas e proprietária do veículo semirreboque. Responsabilidade solidária dos proprietários da carreta e cavalo mecânico. Colisão de veículo que invade a pista contrária. Estouro de pneu. Caso fortuito. Não caracterização. Dano material. Comprovação. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Lucros cessantes. Ausência de prova robusta. Sentença reformada em parte

«- A competência do Juizado Especial é relativa, sendo facultada ao autor a opção pelo ajuizamento do pedido junto à Justiça Comum. - Na ação de indenização de danos oriundos de acidente de trânsito, a empresa atuante no ramo de transporte de cargas e proprietária do veículo envolvido na colisão (semirreboque) está legitimada a figurar como ré em vista do risco da atividade econômica. O cavalo mecânico e o reboque, enquanto circulam no trânsito, constituem uma unidade, ens... ()

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Doc. 621.4806.1728.0961

40 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. PRELIMINAR. DEPÓSITO PRÉVIO . 1.1. Nos termos da IN 31/2007 do TST, o valor da causa da ação rescisória direcionada à desconstituição de decisão proferida na fase de conhecimento corresponde ao montante provisoriamente arbitrado à condenação naquela etapa processual, atualizado monetariamente mediante a incidência da variação acumulada do índice INPC (IBGE). 1.2. Para tanto, convencionou-se a utilização da Calculadora do Cidadão disponibilizada no portal eletrônico do Banco Central do Brasil, mediante inserção, como «data inicial», do mês de prolação da decisão judicial que arbitrou o valor da condenação; e como «data final» o mês imediatamente anterior àquele em que ajuizada a ação rescisória. 1.3. No caso, a sentença proferida em junho/2012 arbitrou à condenação o valor de R$ 120.000,00, sobre o qual incide o índice INPC acumulado de 1,37440180 até o ajuizamento desta ação, em agosto/2016, totalizando R$ 164.928,22. Desse modo, o valor do depósito prévio, de 20% sobre o valor da causa, deve corresponder a R$ 32.985,64. Portanto, o depósito inicial de R$ 32.883,70, complementado após determinação de emenda à petição inicial, em R$ 101,94, totaliza justamente o montante necessário para admissão da ação rescisória . Preliminar rejeitada. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO ACIDENTE DE TRABALHO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ERRO DE ALVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. CUMULAÇÃO OBJETIVA DE PEDIDOS DA COMPETÊNCIA DE JUÍZOS DISTINTOS . 2.1. De plano, observa-se que o acórdão rescindendo não tratou da questão da responsabilidade civil da empregadora e da existência de culpa exclusiva do trabalhador para a ocorrência do acidente de trânsito que o vitimou. 2.2. Nos autos da ação subjacente, verifica-se que apenas o reclamante interpôs recurso de revista, admitido no âmbito do Regional, para discutir a possibilidade de cumulação de danos morais e estéticos, bem como o valor fixado a título de pensão mensal vitalícia. Logo, o acórdão proferido pela 5ª Turma desta Corte não substituiu a decisão regional que havia examinado, por último, o mérito dos requisitos da responsabilidade civil. Por consequência, conclui-se ausente o interesse processual do autor em desconstituir o acórdão turmário desta Corte. 2.3. No mais, embora ajuizada a ação já na vigência do CPC/2015, emerge inviável a concessão de prazo para emendar da petição inicial e indicar o alvo correto, uma vez que a parte formula diversos pedidos de corte rescisório, da competência de juízos distintos, razão pela qual esta SBDI-2 entende adequada a extinção sem resolução do mérito em relação aos pedidos não abrangidos por sua competência funcional. Precedente. Ação rescisória não admitida, quanto ao tema. 3. DIPLOMA DE REGÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. 3.1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, o conteúdo normativo de regência da ação rescisória (hipóteses de cabimento e prazo decadencial) deve pautar-se pela legislação vigente por ocasião do trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir. 3.2. No caso, embora ajuizada a ação após o início de vigência do CPC/2015, emerge dos autos o trânsito em julgado ainda sob o pálio do Código de 1973. De todo modo, a menção feita pelo autor ao CPC/2015, art. 966 não constitui óbice ao exame do pedido, porquanto se admite seja considerado o dispositivo análogo do CPC/1973, art. 485. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. 4.1. O CF/88, art. 7º, IV proíbe a vinculação do salário mínimo « para qualquer fim «, razão pela qual o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 4/STF para dispor que a parcela não pode ser utilizada « como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado «. 4.2. A vedação constitucional, entretanto, circunscreve-se à sua utilização como fator de reajuste monetário automático, o que não obsta que o valor inicial da pensão mensal seja fixado em múltiplos do salário mínimo. 4.3. Na hipótese da ação subjacente, o acórdão rescindendo traz condenação da reclamante ao « pagamento de pensão mensal correspondente a 12 (doze) salários mínimos «, sem, contudo, explicitar a forma de atualização monetária do benefício. 4.4. Nessa circunstância, não há como divisar afronta literal ao preceito da Constituição, uma vez que inexiste determinação expressa de reajuste da pensão mensal com base no salário mínimo. Ação rescisória admitida e julgada improcedente .

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