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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: audiencia prosseguimento

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Doc. 137.0451.3000.6400

1 - STJ. Procedimento sumário. Defensoria Pública. Pedido de vista e intimação pessoal. Prerrogativas do defensor público. Negativa do juízo. Violação ao contraditório e ampla defesa. Decretação da revelia na audiência de conciliação. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei Complementar 80/1994, art. 89. CF/88, art. 5º, LV e CF/88, art. 134. CPC/1973, art. 277. CPC/1973, art. 278. CPC/1973, art. 319.

«... 2. Cinge-se a questão em saber se a Defensoria Pública faz jus ao direito de vista dos autos, sob pena cerceamento de defesa, quando formula expressamente requerimento nesse sentido e em momento anterior à audiência de conciliação pelo rito sumário, em ação de cobrança movida contra sua assistida. 2.1. É sabido que, na forma em que estabelecido pelo Código Buzaid, o procedimento comum pelo rito sumário se caracteriza por maior concentração dos atos processuais, dando cele... ()

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Doc. 125.9195.4000.4900

2 - STJ. Revelia. Procedimento sumário. Audiência presidida por conciliador auxiliar. Revelia afastada. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 277,CPC/1973, art. 278 e CPC/1973, art. 319.

«... Assiste, todavia, razão ao recorrente quando alega divergência com o acórdão da 3ª Turma no REsp. 423.117, relator o Ministro Castro Filho, a propósito da interpretação dos arts. 277, § 1º e 278 do CPC/1973. No referido precedente, considerou-se que «muito embora o CPC/1973, art. 277, §1º autorize seja o juiz auxiliado por conciliador, não obtido o acordo, o ato não pode ser encerrado sem que se oportunize ao réu apresentar ao juiz sua resposta.» A Corte local confirmou... ()

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Doc. 125.9195.4000.5100

3 - STJ. Revelia. Procedimento sumário. Audiência presidida por conciliador auxiliar. Revelia afastada. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 277,CPC/1973, art. 278 e CPC/1973, art. 319.

«... Considerando a divergência surgida na Turma por ocasião do julgamento do presente recurso, pedi vista para melhor análise dos autos. A controvérsia, de ordem processual, gira em torno da possibilidade de reconhecimento da revelia em virtude do comparecimento de réu - desacompanhado de advogado e sem apresentar contestação - à audiência inaugural do procedimento comum, rito sumário, realizada por conciliador sem a presença do juiz (CPC, art. 277). De um lado, a eminente Rel... ()

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Doc. 155.3422.7001.8500

4 - TRT3. Audiência. Ausência. Reclamante. Consequência. Audiência em prosseguimento. Pena de confissão reclamante.

«Na primeira audiência, são válidas as regras do CLT, art. 844, caput, e, na qual, comparecendo às partes o juízo pergunta sobre a possibilidade de conciliação. No caso de não se ter êxito, procede-se à entrega de defesa escrita ou é concedido prazo para apresentação de defesa oral, após, ocorre à designação de nova audiência em prosseguimento, mormente quando existe pedido de adicional de insalubridade e é determinada a realização de laudo pericial, com nomeação de perit... ()

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Doc. 190.9530.5000.0100

5 - STJ. Tutela antecipada antecedente. Estabilização da tutela antecipada antecedente. Instituto, que foi inspirado no référé do Direito francês. Recurso especial. Pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Revogação. Juízo de primeiro grau que revogou a decisão concessiva da tutela, após a apresentação da contestação pelo réu, a despeito da ausência de interposição de agravo de instrumento. Pretendida estabilização da tutela antecipada. Impossibilidade. Efetiva impugnação do réu. Necessidade de prosseguimento do feito. Recurso especial desprovido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a possibilidade do juiz do primeiro grau reconsiderar a decisão que havia deferido o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, após análise da contestação, a despeito da ausência de interposição de recurso pela parte ré no momento. CPC/1973, art. 273. CPC/2015, art. 303. CPC/2015, art. 304. CPC/2015, art. 334. CPC/2015, art. 335.

«A controvérsia discutida no presente feito consiste em saber se poderia o Juízo de primeiro grau, após analisar as razões apresentadas na contestação, reconsiderar a decisão que havia deferido o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, nos termos do CPC/2015, art. 303 e CPC/2015, art. 304, a despeito da ausência de interposição de recurso pela parte ré no momento oportuno. [...]. 2. Da apontada negativa de vigência do CPC/2015, art. 303 e CPC/2015, ar... ()

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Doc. 230.4041.0632.7290

6 - STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Audiência da Lei 11.340/2006, art. 16 (Lei maria da penha). Realização. Necessidade de prévia manifestação do desejo da vítima de se retratar. Impossibilidade de designação da audiência de ofício pelo magistrado. Recurso do Ministério Público Estadual provido.

1 - Recurso representativo de controvérsia, para atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e na Resolução STJ 8/2008. 2 - Delimitação da controvérsia: «Definir se a audiência preliminar prevista na Lei 11.340/2006, art. 16 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar». 3 - TESE: «A audiência prevista na Lei 11.340/2006, art. 16 tem por objetivo confirmar ... ()

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Doc. 230.4041.0400.9483

7 - STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Audiência da Lei 11.340/2006, art. 16 (Lei maria da penha). Realização. Necessidade de prévia manifestação do desejo da vítima de se retratar. Impossibilidade de designação da audiência de ofício pelo magistrado. Recurso do Ministério Público Estadual provido.

1 - Recurso representativo de controvérsia, para atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e na Resolução STJ 8/2008. 2 - Delimitação da controvérsia: «Definir se a audiência preliminar prevista na Lei 11.340/2006, art. 16 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar». 3 - TESE: «A audiência prevista na Lei 11.340/2006, art. 16 tem por objetivo confirmar ... ()

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Doc. 150.4700.1006.4100

8 - TJPE. Habeas corpus. Penal e processual penal. CP, art. 147 c/c Lei 11.340/06. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Pedido de trancamento da ação penal. Reconciliação do casal. Manifestação da vítima de pedido de retratamento antes do recebimento da denúncia quando requereu a revogação da medida protetiva. Audiência prevista no Lei 11.340/2006, art. 16 não foi designada. Violação do direito subjetivo da ofendida. Recebimento da denúncia. Audiência do art. 16 da Lei maria da penha obrigatoriedade quando ocorre a manifestação da vítima. Realização de audiência de instrução e julgamento do crime de ameaça. Irregularidade da ação penal. Princípio da economia processual. Nova retratação da vítima perante o magistrado e representante do Ministério Público em audiência de instução. Ordem concedida para trancar a ação penal. Decisão unânime.

«1 - É forçosa a realização da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha quando há, como na hipótese dos autos, prévia manifestação da vítima, indicativa intenção da mesma de se retratar antes do recebimento da denúncia. 2 - A vítima, companheira do ora paciente, antes do recebimento da denúncia, já havia manifestado expressamente, junto ao Chefe de Secretaria da 2ª Vara de Violência Doméstica, não ter interesse no prosseguimento da persecução penal, firmando... ()

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Doc. 230.5010.8260.9883

9 - STJ. Prova testemunhal. Denunciação caluniosa. Audiência de instrução. Representante do Ministério Público ausente. Inquirição de testemunhas. Habeas corpus. Protagonismo da magistrada processante. Desrespeito ao CPP, art. 212, parágrafo único. Condenação amparada nas provas testemunhais colhidas sem a observância da forma legal. Nulidade. Prejuízo demonstrado. Arguição oportuna. Ausência de preclusão. Tese subsidiária prejudicada. Ordem de habeas corpus concedida. CPP, art. 157, caput. CPP, art. 209, § 1º.

A ausência de membro do Ministério Público em audiência de instrução somado (I) ao protagonismo exercido por magistrado ao inquirir testemunhas; (II) à demonstração do efetivo prejuízo suportado pela ré, em desrespeito ao disposto no CPP, art. 212, parágrafo único; e (III) à ausência de preclusão em razão da arguição da matéria em momento oportuno, enseja anulação do processo desde aquele ato de instrução. 1 - Embora o Julgador não seja completamente alheio à ativida... ()

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Doc. 103.1674.7472.4100

10 - TRT2. Audiência. Adiamento. Prova testemunhal. Ausência de testemunha. Litigância de má-fé reconhecida na hipótese. Pretendida nulidade da decisão que indefere adiamento da audiência. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 412, § 1º.

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