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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: assedio sexual

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Doc. 856.2325.7292.6638

21 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FÉRIAS. SÚMULA 126/TST. I. No tocante à condenação ao pagamento das férias, a Corte Regional registrou que « evidente que houve fruição de férias em período diverso do anotado nos documentos. Também é possível concluir que a fruição das férias antes da demissão se referia ao período aquisitivo de 06/07/2017 a 05/07/2018, uma vez que a autora recebeu na rescisão o valor referente ao período aquisitivo de 2018 /2019 e, portanto, concedidas fora do prazo legal « . II. Portanto, tendo em vista que o juízo da instância ordinária, soberano na apreciação do conjunto probatório, concluiu de forma fundamentada pela fruição fora do prazo previsto no CLT, art. 134, tendo a Autora desconstituído os documentos apresentados pela Reclamada, inviável a pretensão da parte reclamada, não cabendo a esta instância recursal, de natureza extraordinária, a revaloração da prova (Súmula 126/TST). III. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. VALOR DO DANO MORAL. GRAVIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 223, § 1º-G, E 818 DA CLT E 373 DO CPC . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. A Corte Regional ressaltou que foram confirmados, pela prova oral, os atos abusivos e desrespeitosos do preposto da Reclamada, evidenciando excesso no uso do poder diretivo do empregador e configurando assédio moral, com potencial de ofender o patrimônio imaterial da sua empregada, protegido pelo CF/88, art. 5º, X. Portanto, estão presentes os requisitos para a configuração do dano moral:culpa na conduta, nexo causal e dano. II . Ademais, na esteira da jurisprudência do TST, apenas em casos teratológicos esta Corte está autorizada a reformar o valor da indenização por dano moral, o que não é o caso, no qual se deferiu R$ 30.000,00 pelo dano moral sofrido. III. Por outro lado, não há falar em ofensa ao CLT, art. 223-G primeiro porque não consta do acórdão regional o valor do salário da reclamante (Súmula 126/TST) para que fosse possível aferir o valor conforme os parâmetros ali descritos; segundo, porque os fatos provados nos autos não são simples, como faz parecer a Reclamada . A natureza é grave a ponto de permitir a rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, b e d, da CLT. Precedentes da Corte. IV . É dever do empregador promover a gestão racional do ambiente de trabalho, de modo a efetivar a segurança e saúde do trabalho. Ao omitir-se a tomar as medidas para coibir certas práticas, ele viola o dever objetivo de cuidado, configurando-se a conduta culposa. O Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em seu livro Direito do Trabalho: Curso e Discurso, observa que o assédio sexual por intimidação se aproxima do assédio moral horizontal, e, por isso, muitas vezes com ele se confunde. A Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, em matéria disponível in, ressalta a dificuldade em produzir provas nessa seara, pois « geralmente, os atos não são praticados em público. São feitos de forma secreta, quando a vítima está sozinha .» V . A OIT, no relatório «», reforça a necessidade de combate o assédio no ambiente de trabalho, estabelecendo responsabilidades claras para os empregadores nos setores público e privado. Importante ressaltar a que representa um consenso universal sobre a importância crucial da igualdade de gênero e a sua contribuição para a realização dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável, de forma a garantir mais empregos de qualidade para as mulheres e proteção social universal. Outro ponto relevante a ser mencionado é o protocolo do CNJ para o julgamento com perspectiva de gênero de 2021 que serve de instrumento para implementação das políticas nacionais, com o fito de que seja alcançada a igualdade de gênero, sendo mais um passo nas diversas ações que são desenvolvidas nas mencionadas políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres. VI . Portanto, por tudo o que consta do acórdão regional, inclusive, de que quem sofreu maior punição dentro desse contexto foi a reclamante, pois, após a denúncia, a reclamada mudou a reclamante de setor e, depois, demitiu-a sem justa causa, tendo o assediador continuado em seu cargo de gestão, não há de se falar na violação dos artigos indicados pela parte, sobressaindo a intranscendência da causa. Ademais, como o TRT alicerçou sua decisão na prova oral produzida no processo, não há de se falar em ofensa às regras de distribuição do ônus da prova. VII . Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tópico.

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Doc. 211.2161.1109.9595

22 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Assédio sexual (CP, art. 216-A). Acórdão recorrido. Omissões e contradições. Inexistência. Mero inconformismo. Inépcia. Denúncia. Superveniência. Sentença. Tese prejudicada. Condenação por fatos atingidos pela decadência. Não ocorrência. Vítima empregada de empresa terceirizada. Ascendência do acusado. Suficiência. Autoria delitiva. Ameaça ou promessa de vantagem que não são elementares do tipo penal. Dolo. Autoria delitiva. Verificação. Inviabilidade. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Fundamentação concreta e idônea. Fixação no máximo legal pela sentença. Inviabilidade. Diminuição desproporcional efetivada no acórdão recorrido. Majoração necessária. Ausência de recurso do Ministério Público. Limitação do aumento às penas referentes aos crimes cometidos contra as vítimas que interpuseram recurso especial como assistentes de acusação. Concurso material entre as séries delitivas praticadas contra cada vítima não afastado pelo tribunal de origem. Ausência de interesse recursal. Continuidade delitiva. Reconhecimento por presunção. Não ocorrência. Majoração da fração. Inviabilidade. Recurso das assistentes de acusação. Admissibilidade não ultrapassada nesse ponto. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Penas redimensionadas. Quantum finalsuperior a 4 (quatro) anos. Substituição por restritivas de direitos cassada ex lege. Requisito objetivo não preenchido. Diminuição da pena substitutiva. Questão prejudicada. Recurso especial de m. G. (acusado) parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso especial de t. T. De m. E I. M. C (assistentes de acusação) parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.

1 - As contradições e a omissão apontadas traduzem tão-somente inconformismo com o acórdão recorrido que, desacolhendo as alegações defensivas, reconheceu estar demonstrada a prática dos delitos, em continuidade delitiva, no período em relação ao qual não houve a decadência do direito de oferecer a representação, inexistindo vício que determine o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento dos embargos de declaração. 2 - A jurisprudência do STJ é pacífic... ()

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Doc. 103.1674.7465.2900

23 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acusação de assédio sexual. Exposição do empregado a situação vexatória e humilhante. Indenização devida. Indenização fixada em 25 maiores salários. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«Não se nega à empresa o direito de apurar eventual prática de assédio sexual em suas dependências. Todavia, ao fazê-lo deve cercar-se de cautelas especiais, para preservar a imagem e direitos dos envolvidos, e bem assim, a imagem da própria instituição. In casu, ao indagar numa sessão pública com estagiários, de forma precipitada e até leviana, se algum deles já fora molestado pelo reclamante, o empregador maculou gravemente a imagem do autor, vez que sobre este passou a pairar, ... ()

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Doc. 103.1674.7549.3500

24 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Caracterização. Necessidade de prova convincente. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A caracterização do assédio sexual não prescinde da prova de que a empregada tenha sido vítima de reiteradas investidas sexuais por parte de seu superior hierárquico, sujeitando-a a situações humilhantes, atentatórias à honra e dignidade. Simples alegações de que o comportamento do superior era inadequado, intimidador ou abusivo, ainda que graves, mas sem respaldo probatório convincente, não autorizam reconhecer o assédio sexual e o dever de indenizar.»

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Doc. 154.1950.6003.4500

25 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Indenização por danos morais. Assédio sexual. Não configuração.

«Não restou comprovado nos autos que o supervisor da reclamante usou a sua posição de superior hierárquico para intimidar a obreira, com o intuito de obter vantagens ou favores sexuais, o que configuraria a prática de assédio sexual. Ao contrário, o conjunto probatório demonstrou que era a reclamante quem apresentava comportamento incompatível com o ambiente de trabalho, porque tinha o costume de apalpar as nádegas dos seus colegas de trabalho, tendo sido advertida por isso.»

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Doc. 154.1950.6009.6600

26 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Indenização do dano moral.

«Demonstrado, pelos fortes indícios dos autos, o assédio sexual direcionado à empregada por sócio ou preposto da empresa empregadora, é devida a condenação ao pagamento de indenização do dano moral.»

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Doc. 167.8340.0000.1600

27 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de estupro de vulnerável, de estupro qualificado, de assédio sexual qualificado e de responsabilidade de prefeito. Arts. 217-A, 213, § 1º, 216-A, «caput», e 216-A, § 2º, do CP, CP e Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art.102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo decompetência desta suprema corte. Nulidade da citação. Defesa apresentada por um dos advogados. Nulidade sanada. Deficiência de defesa técnica e patrocínio infiel. Supressão de instância. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido.

«1. A nulidade quanto ao ato citatório inocorre quando o réu comparece espontaneamente aos autos, apresenta defesa prévia e exerce todos os direitos inerentes aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa (Precedentes: HC 112.138, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 26/03/2014 e HC 104.648, Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe e 26/11/2013). 2. In casu, a) o advogado do paciente apresentou defesa prévia e não arguiu qualquer vício processual no momen... ()

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Doc. 210.6251.1557.5233

28 - STJ. processual civil e civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do transportador. Danos morais. Passageira vítima de assédio sexual e ato libidinoso no interior de vagão de trem metropolitano. Ausência de responsabilidade do transportador. Fato exclusivo de terceiro e estranho ao contrato de transporte. Fortuito externo. Jurisprudência uniformizada na Segunda Seção. Embargos de divergência acolhidos.

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Doc. 362.7786.5496.0471

29 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. ADOÇÃO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO (CNJ). ASSÉDIO SEXUAL AMBIENTAL VERTICAL E VIRTUAL. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA. PERDA DE OBJETO. SÚMULA 414/TST, III. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato proferido pelo Juízo da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/PR, que, nos autos da reclamação trabalhista 0020653-23.2020.5.04.0022, indeferiu a tutela de urgência requerida pela recorrente, que pretendia a rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do alegado assédio sexual sofrido por superior hierárquico durante o pacto laboral. 2. Tendo em vista que a controvérsia se refere à possibilidade de caracterização de assédio sexual para fins de rescisão indireta, a ação mandamental deveria ser analisada a partir das balizas oferecidas pela Recomendação CNJ 128/2022, que aconselha a magistratura brasileira a adotar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, em situações como a dos autos. 3. Contudo, compulsando os sistemas informatizados da Justiça do Trabalho, constata-se que no processo principal (reclamação trabalhista 0020653-23.2020.5.04.0022) sobreveio prolação de sentença de mérito, julgando definitivamente a controvérsia que havia sido dirimida mediante tutela de urgência. 4. Com efeito, a superveniência de sentença no processo originário acarretou a insubsistência do ato impugnado, uma vez que a decisão de caráter provisório foi substituída por sentença, de natureza exauriente, que desafia impugnação específica. É o que dispõe a Súmula 414, III, deste Tribunal Superior do Trabalho. 5. Constatada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos do Lei 12.016/2009, art. 6º, parágrafo 5º. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança por perda de objeto, nos termos do Lei 12.016/2009, art. 6º, §5º c/c S. 414, III, do TST.

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Doc. 784.3320.6651.5384

30 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, adstrito às alegações da parte Recorrente, observa-se que o apelo encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de assédio sexual em ambiente de trabalho da reclamante. É incontroverso que a reclamante laborava na enfermaria de um centro de detenção quando foi agredida por um detento, fato que lhe acarretou danos de ordem psicológica, impedindo-a de prosseguir sua vida laborativa. De acordo com o quadro fático delineado no acórdão regional, as provas produzidas nos autos demonstraram que a autora foi vítima de assédio sexual perpetrado por detento a quem a reclamada tinha o dever legal de custódia, consistente em conduta abusiva de evidente conotação sexual, expondo-a a situação humilhante e constrangedora. Diante do contexto fático delineado pelo Regional, somente com o reexame dos fatos e provas seria possível concluir pela não existência do nexo de causalidade/concausalidade entre a atividade desempenhada ou assédio sofrido na empresa reclamada e o surgimento ou agravamento da doença apresentada pela reclamante, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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