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DOC. 181.9292.5022.0000

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Assédio moral. Indenização. Dano moral.

«O TRT, com base na revelia e confissão da primeira reclamada e defesa genérica da segunda reclamada, assentou que são verdadeiras as afirmações expostas pelo autor na reclamação trabalhista, qual seja, que sofreu assédio moral por parte do supervisor da primeira reclamada, onde era constantemente ameaçado de dispensa por justa causa, além de ser ofendido por xingamentos na frente de seus colegas, inclusive, noticiou tais fatos à empregadora, sem, todavia, obter retorno da empresa. Assim, restou caracterizado pelo Regional o nexo causal, o dano e a culpa da empregadora no constrangimento, que era submetido o empregado, por atitude do supervisor da empregadora, o que gerou a condenação das reclamadas ao pagamento da indenização por danos morais, decorrentes de assédio moral. A adoção de entendimento diverso, como pretendido pela 2ª Reclamada, a fim de se afastar a reparação, implicaria, necessariamente, revolvimento do contexto probatório delineado nos autos, atraindo, assim, o óbice da Súmula 126/TST.

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